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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901681

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-15 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 4ª Sessão Extraordinária de 2021
2021-10-07 Proposição aprovada U
2021-10-05 Proposição retirada da Ordem do Dia
2021-10-04 Parecer favorável da comissão
2021-10-04 Proposição distribuída às comissões
2021-10-04 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-10-01 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-01 Em Tramitação
2021-10-01 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T13:10:30.632528-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOc r7Fldad't~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 20/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 
982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o inciso IX do artigo 30 da Lei n" 982/2020, de 26 
de outubro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 
"IX - Atuar a defesa e proteção integral dos direitos fundamentais das 
crianças e adolescentes, não sendo vedado o exercício concomitante de qualquer 
outra atividade remunerada pública ou privada, desde que haja compatibilidade de 
horário entre ambas, sob pena de perda do mandato de Conselheiro Tutelar." 
Art. 2°. Fica alterado o inciso II do artigo 31 da Lei n" 982/2020, de 26 
de outubro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 
"t'I] - Exercer outra atividade remunerada, exceto se houver 
compatibilidade de horário entre ambas;" 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de F emão, 29 de setembro de 2021. 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. 
Rua Jo.' Bonlfáclo, 106 - Centro - Fern - o-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@femao •• p.gov.br • Slte: www.fernao •• p.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO JPL~ 
Fern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 29 de setembro de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 342/202l. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o "PROJETO DE 
LEI N° 20/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE 
SOBRE A POLÍTICA MUNICIP AL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O presente projeto de lei, dada a relevância da matéria, tem por 
objetivo sanar o vício de iniciativa da Emenda n" 03/2021 ao Projeto de Lei n" 16/2021, 
de autoria da Comissão de Constituição e Justiça que foi vetada por 
inconstitucionalidade face a ausência de pertinência temática ao Projeto de Lei 16/2021, 
que abrange matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal (art. 
25, II e VII e 322 § 3, Ill da Lei Orgânica Municipal e arts. 144 e 24, § 2°, 2 e 4 da 
Constituição Estadual. 
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em 
questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevemo￾nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 243/2021 
Data: 01/10/2021 - Horário: 14:48 
Legislativo - PE 20/2021 
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador 
LUIZ ALFREDO LEARDINI 
Presidente da Câmara Municipal 
Fernão - SP 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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