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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 20/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°
982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ."
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica alterado o inciso IX do artigo 30 da Lei n" 982/2020, de 26
de outubro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"IX - Atuar a defesa e proteção integral dos direitos fundamentais das
crianças e adolescentes, não sendo vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade remunerada pública ou privada, desde que haja compatibilidade de
horário entre ambas, sob pena de perda do mandato de Conselheiro Tutelar."
Art. 2°. Fica alterado o inciso II do artigo 31 da Lei n" 982/2020, de 26
de outubro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"t'I] - Exercer outra atividade remunerada, exceto se houver
compatibilidade de horário entre ambas;"
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de F emão, 29 de setembro de 2021.
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua Jo.' Bonlfáclo, 106 - Centro - Fern - o-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@femao •• p.gov.br • Slte: www.fernao •• p.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO JPL~
Fern
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 29 de setembro de 2021.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 342/202l.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o "PROJETO DE
LEI N° 20/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIP AL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O presente projeto de lei, dada a relevância da matéria, tem por
objetivo sanar o vício de iniciativa da Emenda n" 03/2021 ao Projeto de Lei n" 16/2021,
de autoria da Comissão de Constituição e Justiça que foi vetada por
inconstitucionalidade face a ausência de pertinência temática ao Projeto de Lei 16/2021,
que abrange matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal (art.
25, II e VII e 322 § 3, Ill da Lei Orgânica Municipal e arts. 144 e 24, § 2°, 2 e 4 da
Constituição Estadual.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto de lei em
questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação, subscrevemonos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 243/2021
Data: 01/10/2021 - Horário: 14:48
Legislativo - PE 20/2021
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
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