texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cidade de
REFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
ern
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 21/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE
ESCOLA "CENTRO
NOVO AMANHÃ"
PROVIDÊNCIAS ."
EDUCACIONAL UM
E DÁ OUTRAS
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica criada uma creche escola, denominada, pelo Decreto
Legislativo n" 038, de 04 de novembro de 2020, de "CENTRO EDUCACIONAL UM
NOVO AMANHÃ", localizada na Rua XV de Novembro, n° 271, Bairro Núcleo
Habitacional Anselmo Cabette, nesta cidade de Femão, CEP 17455-000.
Art. r. As despesas com o funcionamento e manutenção do "CENTRO
EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ", de que trata o artigo 1 ° desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 outubro de 202l.
José alentim Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106· Centro· Fernão·SP· CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041
E·maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Pequena, mas atrevida
Fernão, ao O 1 de outubro de 2021.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 346/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência encaminhar os projetos de leis
n" 21/2021 e 22/2021, ambos de O 1 de outubro de 2021, que tratam, respectivamente, da
criação da creche escola denominada "CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO
AMANHÃ" e da extinção da escola municipal denominada "NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO".
O Projeto de Lei 21/2021 se faz necessário porque não existe um ato
formal de criação do "CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ", somente
existe o Decreto Legislativo que deu denominação à creche escola.
Já o Projeto de Lei 22/2021, extingue legalmente a escola municipal
"NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO", que já não mais
está funcionando.
Aguardando que Vossas Excelências analisem os projetos de leis em
questão, e que ao final possam receber o competente voto de aprovação, subscrevemonos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111/1111111111111111111111111
PROTOCOLO GER
Data: 01/10/2021 HAL.2.45/2021
L . . • orarlO' 16'11 eglslatlvo. PE 21/2021 .
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP
Rua José Bonifácio, 106· Centro· Fernão-SP - CEP 17.455·000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
open original →