br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CHECHE ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901683

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª Sessão Ordinária de 2021
2021-10-20 Aguardando promulgação da lei
2021-10-18 Proposição aprovada U
2021-10-15 Proposição retirada da Ordem do Dia
2021-10-04 Parecer favorável da comissão
2021-10-04 Proposição distribuída às comissões
2021-10-04 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-10-01 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-01 Em Tramitação
2021-10-01 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T12:44:55.671023-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de 
REFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 21/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE 
ESCOLA "CENTRO 
NOVO AMANHÃ" 
PROVIDÊNCIAS ." 
EDUCACIONAL UM 
E DÁ OUTRAS 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica criada uma creche escola, denominada, pelo Decreto 
Legislativo n" 038, de 04 de novembro de 2020, de "CENTRO EDUCACIONAL UM 
NOVO AMANHÃ", localizada na Rua XV de Novembro, n° 271, Bairro Núcleo 
Habitacional Anselmo Cabette, nesta cidade de Femão, CEP 17455-000. 
Art. r. As despesas com o funcionamento e manutenção do "CENTRO 
EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ", de que trata o artigo 1 ° desta Lei, correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 outubro de 202l. 
José alentim Fodra 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106· Centro· Fernão·SP· CEP 17.455·000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 
E·maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, ao O 1 de outubro de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 346/2021. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Venho à presença de Vossa Excelência encaminhar os projetos de leis 
n" 21/2021 e 22/2021, ambos de O 1 de outubro de 2021, que tratam, respectivamente, da 
criação da creche escola denominada "CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO 
AMANHÃ" e da extinção da escola municipal denominada "NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO". 
O Projeto de Lei 21/2021 se faz necessário porque não existe um ato 
formal de criação do "CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ", somente 
existe o Decreto Legislativo que deu denominação à creche escola. 
Já o Projeto de Lei 22/2021, extingue legalmente a escola municipal 
"NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO", que já não mais 
está funcionando. 
Aguardando que Vossas Excelências analisem os projetos de leis em 
questão, e que ao final possam receber o competente voto de aprovação, subscrevemo￾nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111/1111111111111111111111111 
PROTOCOLO GER 
Data: 01/10/2021 HAL.2.45/2021 
L . . • orarlO' 16'11 eglslatlvo. PE 21/2021 . 
À Vossa Excelência, o Senhor Vereador 
LUIZ ALFREDO LEARDINI 
Presidente da Câmara Municipal 
Fernão - SP 
Rua José Bonifácio, 106· Centro· Fernão-SP - CEP 17.455·000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 

open original →