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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO
MUNICIP AL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS,
MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com
instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos e vereadores
municipais da Câmara Municipal de Femão, mediante desconto em folha de pagamento do
valor necessário à quitação de cada parcela.
Art. 2°. Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas
de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
I - Objeto do Convênio;
11 - Obrigações de cada convenente;
111 - Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou
funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
IV - Limitação de desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da
remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
V - Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a
eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
VI - Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá
exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica;
VII - Hipótese de rescisão;
VIII - Eleição de foro;
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
IX - Limitação do número de prestações mensais de empréstimo aos
servidores públicos municipais a 96 meses e aos vereadores até o final do seu mandato \~
eletivo. Q'tI
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Resoluções n" 16/2002, n" 29/2006 e suas alterações.
Câmara Municipal de Femão, 14 de out
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Diva de Oliveira
2° Secretario
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Femão/SP, 14 de outubro de 2021.
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Resolução, que dispõe sobre a autorização ao poder
legislativo municipal de celebrar convênios com instituições financeiras para concessão de
empréstimos aos servidores públicos e vereadores municipais, mediante desconto em folha de
pagamento e dá outras providências.
Trata a presente propositura de possibilitar aos servidores
públicos municipais e vereadores do Poder Legislativo, obterem junto às instituições
financeiras empréstimos a juros menores, já que as parcelas do empréstimo, em valores não
superiores à 35% (trinta e cinco por cento) serão descontados diretamente da folha de
pagamento.
Importante ressaltarmos que o convemo não implicará em
nenhuma responsabilidade da Câmara Municipal ou do Município de Femão no tocante ao
mútuo celebrado entre o servidor público e a instituição financeira, cabendo apenas o ônus
administrativo de efetuar o desconto do valor da parcela contratada da folha de pagamento do
servidor e vereadores e repassá-Ia à instituição convenente.
Com efeito, requer-se a submissão do presente projeto de
resolução aos Senhores vereadores, e consequentemente a sua aprovação, para formalizarmos
o convênio com a instituição financeira nos termos da presente resolução.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado.
Atenciosamente,
Diva de Oliveira
2° Secretario
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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