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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901689

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária de 2021
2021-11-03 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária de 2021
2021-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-10-18 Parecer favorável da comissão
2021-10-18 Proposição distribuída às comissões
2021-10-18 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-10-15 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-15 Em Tramitação
2021-10-15 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-04T15:48:46.907991-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIP AL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS, 
MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com 
instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos e vereadores 
municipais da Câmara Municipal de Femão, mediante desconto em folha de pagamento do 
valor necessário à quitação de cada parcela. 
Art. 2°. Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas 
de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre: 
I - Objeto do Convênio; 
11 - Obrigações de cada convenente; 
111 - Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou 
funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas; 
IV - Limitação de desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da 
remuneração mensal ou das verbas rescisórias; 
V - Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a 
eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente; 
VI - Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá 
exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica; 
VII - Hipótese de rescisão; 
VIII - Eleição de foro; 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
IX - Limitação do número de prestações mensais de empréstimo aos 
servidores públicos municipais a 96 meses e aos vereadores até o final do seu mandato \~ 
eletivo. Q'tI 
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação. 
C). 
!1 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as 
Resoluções n" 16/2002, n" 29/2006 e suas alterações. 
Câmara Municipal de Femão, 14 de out 
®~&Q~ 
Diva de Oliveira 
2° Secretario 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIVA 
Femão/SP, 14 de outubro de 2021. 
Senhores(a) Vereadores(a), 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Resolução, que dispõe sobre a autorização ao poder 
legislativo municipal de celebrar convênios com instituições financeiras para concessão de 
empréstimos aos servidores públicos e vereadores municipais, mediante desconto em folha de 
pagamento e dá outras providências. 
Trata a presente propositura de possibilitar aos servidores 
públicos municipais e vereadores do Poder Legislativo, obterem junto às instituições 
financeiras empréstimos a juros menores, já que as parcelas do empréstimo, em valores não 
superiores à 35% (trinta e cinco por cento) serão descontados diretamente da folha de 
pagamento. 
Importante ressaltarmos que o convemo não implicará em 
nenhuma responsabilidade da Câmara Municipal ou do Município de Femão no tocante ao 
mútuo celebrado entre o servidor público e a instituição financeira, cabendo apenas o ônus 
administrativo de efetuar o desconto do valor da parcela contratada da folha de pagamento do 
servidor e vereadores e repassá-Ia à instituição convenente. 
Com efeito, requer-se a submissão do presente projeto de 
resolução aos Senhores vereadores, e consequentemente a sua aprovação, para formalizarmos 
o convênio com a instituição financeira nos termos da presente resolução. 
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores 
para aprovação do Projeto de Resolução ora apresentado. 
Atenciosamente, 
Diva de Oliveira 
2° Secretario 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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