br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901696

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-18 Proposição transformada em lei Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 18ª Sessão Ordinária de 2021
2021-11-16 Aguardando promulgação da lei
2021-11-16 Proposição aprovada U
2021-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-03 Parecer favorável da comissão
2021-11-03 Parecer favorável da comissão
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões
2021-11-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário
2021-10-29 Proposição inclusa no Expediente
2021-10-28 Em Tramitação
2021-10-28 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T09:59:36.450365-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 024/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
.rosá VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1 ° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento 
- programa do exercício de 2021, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei 4.320/64 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil 
oitocentos e cinqüenta e seis reais) para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Especial ( + 238.856,00 
02 68 02 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
322 26.782.0006.0376.0000 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÓES 
05 TRANSFERt::NCIAS E CONVt::NIOS FEDERAIS - VINCULADOS 
100 060 PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS 
238.856,00 
F.R.: 00500 
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento 
- programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 
Crédi to Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para 
suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementação ( + ) 1.000,00 
02 68 02 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
298 26.782.0006.0376.0000 
3.3.90.39.00 
01 
110 000 
MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURfDICA 
TESOURO 
GERAL 
1.000,00 
F.R.: 00100 
Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial 
disposto pelos artigos 1° e 2°, serão utilizados recursos provenientes de: 
1 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso rr do parágrafo 1°, c.c 
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 238.856,00 
(duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais). 
II - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso rrr do parágrafo 1° do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais): 
Anulação: 
02 68 02 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
295 26.782.0006.0376.0000 
3.3.90.30.00 
01 
110 000 
MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
MATERIAL DE CONSUMO 
TESOURO 
GERAL 
-1.000,00 
F.R. Grupo: 00100 
Anulação ( - ) -1.000,00 
Artigo 4 ° - Ficam a L teradas as metas e ações pertencentes a este proj eto 
nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA 2021, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata 
o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00 segue demonstrado no anexo r que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de outubro de 2021. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C I C I O 
Mensais 2021 2022 2023 
Obras e Instalações R$ 238.856,00 
TOTAL R$ 238.856,00 
2-) DECLARAÇÃO 
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso 
de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 da 
lei Complementar nO 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de F rnão, 20 de outubro de 2021. 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?FcldadL::~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 28 de outubro de 2021. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°366/2021. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Na oportunidade em que cumprimento Vossa 
Excelência, encaminho o incluso Projeto de Lei n0024/2021, do 
dia 20 do corrente, o qual "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", a fim de que sej a discutido e votado 
durante o presente período legislativo em caráter de urgência 
especial, nos termos da Resolução vigente. 
O intento, porém, é recebermos recursos 
federais na ordem de R$238. 856, 00 (duzentos e trinta e oito 
mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), nos termos do 
Contrato de Repasse n0910907/2021/MDR/CAIXA, e investirmos na 
construção de galerias de águas pluviais e pavimentação 
asfáltica em algumas ruas deste perímetro urbano. Enfim, tratando-se de medida indisponível para 
obtenção do recurso em tela, esperamos que os Ilustres Edis 
ratifiquem nossa pretensão aprovando o presente nas próximas 
sessões ordinárias. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 257/2021 
Data: 28/10/2021· Horário: 15:51 
Legislativo 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
CAIXA Contrato de Repasse 
Grau de Sigilo 
#PÚBLlCO 
CONTRATO DE REPASSE N° 910907/20211MDR/CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) 
MUNiCíPIO DE FERNÃO, OBJETIVANDO 
A EXECUÇÃO DE'AÇÕES RELATIVAS AO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 
TERRITORIAL E URBANO. 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto 
nO 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e suas alterações, Decreto nO 6.170, de 25 de 
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDGJMF/CGU nO 424, de 30 
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24 de 
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente" Diretrizes 
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços 
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais 
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, 'na 
forma ajustada a seguir: . 
SIGNATÁRIOS 
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa 
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica 
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública. dotada de personalidade 
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nO 759, de 12 de agosto de 1969 e 
constituída pelo Decreto nO 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto 
Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o 
Decreto nO 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor 
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasflia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nO 
00.360.30510001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos 
supracitados, neste ato representada por SERGIO AMADEO, CPF nO 059.171.278-40, 
residente e domiciliado(a) em Rua Gustavo Maciel, 7-33, 1° andar, Centro, Bauru - SP 
CEP 17010-180, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e 
Protestos de Brasflia/DF, no livro 3401-P, fi. 114, em 07/10/2019 e substabelecimento 
1 
SAC CAIXA: 08007260101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br .r: I 27.941 v021 miero 
Contrato de Repasse 
lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e Protestos de Brasilia/DF, no livro 3469-P, fi 
121,10/03/2021, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 
11 - CONTRATADO - MUNICfplO DE FERNAo, inscrito no CNPJ-MF sob o nO 
01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor 
JOSÉ VALENTIM FODRA, CPF nO 706.640.998-15, residente e domiciliado(a) em Rua 
Sete de Setembro, 226 - Centro - CEP: 17455-000, doravante denominado(a) 
simplesmente CONTRATADO. 
CONDiÇÕES GERAIS 
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
pavimentação asfáltica em vias urbanas do município, núcleo habitacional anselmo 
cabette. 
11 - MUNICfpIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 
Femão- SP. 
111- CONTRATAÇAO SOB LlMINAR 
( x ) Não ( ) Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse - Condições Gerais. 
IV - CONTRATAÇAO SOB CONDIÇAO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. 
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2022. 
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022. 
v - DESCRIÇAO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Recursos do Repasse da União R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e 
cinquenta e seis reais). 
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO ElOU UNIDADE EXECUTORA 
R$ 1.144,00 (mil e cento e quarenta e quatro reais). 
Valor de Investimento (Repasse + Contra partida) R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil 
reais). 
Nota de Empenho nO 2021NE000291, emitida em 13/07/2021, no valor de R$ 238.856,00 
(duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), Unidade Gestora 
175004, Gestão 00001. 
Programa de Trabalho: 1545122171D730001. 
Natureza da Despesa: 444042. 
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nO 0305, conta nO 006.00647138-0. 
2 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvido ria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 mero 
CAIXA Contrato de Repasse 
VI- PRAZOS 
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 17/08/2021. 
Término da Vigência Contratual: 20 de Julho de 2024. 
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da 
execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da 
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o 
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último. 
VII-FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo. 
VIII- ENDEREÇOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua José Bonifácio, 106 
- CEP 17455-000 - Fernão - SP. 
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Gustavo Maciel, nO 
7-33, 10 Andar, Centro CEP 17010-180 - Bauru/SP. 
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: leonardo_vendramini@hotmail.com; 
gabinete@fernao.sp.gov.br; prefeitura@femao.sp.gov.br; convenios@primeac.com.br; 
marco.borelli@hotmail.com; guilherme.costa@caixa.gov.br; licita'cao@fernao.sp.gov.br. 
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovbu@caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nornlnadas no Contrato de Repasse. pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição. 
1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das 
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, 
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela ÇONTRA TANTE implicará a: 
a) Extinção do presente Contrato de Repasse i'ndependente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse; 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de 
3 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 249~ 
Ouvldoria: 0800' 725 7474 ~I "
, 
caixa.gov.br ~ /l"J 
27.941 v021 miem L1V 
CAIXA Contrato de Repasse 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas 
com recursos do instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, 
são obrigações das partes: 
2.1- DA CONTRATANTE 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas; 
11. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo 
CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial 
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; 
111. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de 
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se 
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; 
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, 
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula 
Quinta deste Instrumento; 
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma 
disposta na legislação; 
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos 
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante 
o pagamento de taxa de reanálise; 
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do 
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, 
ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; 
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o 
disposto na Cláusula Quinta; 
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de 
. Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento. os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; . 
4 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 mlero 
CA'~Jl Contrato de Repasse 
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente 
de autorização judicial; 
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na 
PLA TAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no 
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo 
do órgão responsável pelo instrumento; 
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO elou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-Ia quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, elou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar 
sua descontínuidade; 
XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos 
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por 
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
2.2 - DO CONTRATADO 
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize 'sua inclusão, 
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso 
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos 
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento: 
11. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000; 
111. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida apartada ao Contrato de Repasse; 
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; 
V. Elaborar os projetos 'técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda 
documentação jurídica, técnica e ínstitucional necessária à celebração do Contrato de 
Repasse, de acordo com os normatlvos ' do programa, bem como apresentar 
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças' e aprovações 
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
5 
SAC CAIXA: 0800 726'0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 miero 
" 
CAIXA Contrato de Repasse 
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados; 
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o 
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com 
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos 
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou 
empregado público efetivo e quando não possuir setor especIfico para essa função, 
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, 
desde que ta) setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado 
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). 
IX. Assegurar, na sua integralidade. a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os 
norrnativos dos programas. ações e atividades, determinando a correção de vícios 
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando 
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiá rios finais em conformidade com as 
diretrizes estabeJecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a 
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de 
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais 
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo 
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da 
disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
elou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a 
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento 
licitatório; 
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de 
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse. bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
XV. No caso dos Estados, Municlpios e Distrito Federal, notificar os partidos polfticos, os 
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou 
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela 
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nO 9.452, de 20 de março de 1997, 
facultada a notificação por meio eletrônico; 
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
caixa.gov.br 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidorla: 0800 725 7474 
27.941 v021 micro 
Contrato de Repasse 
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
. desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta 
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos 
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas 
e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e 
registrar na PLA TAFORMA+BRASll os atos que por sua natureza não possam ser 
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXI. Instaurar" processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar. quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
. comunicando tal fato à CONTRATANTE; 
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASll o extrato do edital de licitação, o preço 
estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total 
ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins 
de medições; . XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o 
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relaçionados ao convênio, 
possibilitando o registro de sugestões, elogios, scllcltações, reclamações e : 
denúncias; . XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento 
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro 
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca 
do Governo Federal ~ Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da 
República; 
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; 
XXVI. Atender ao disposto nas leis nO 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 
de dezembro de 2000, e no Decreto nO 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN 
MPDG nO 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade 
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; 
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra elou 
serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso 11, da lei nO 8.666, de 21 de junho de 
1993 ele a Súmula nO 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da lei 
7 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios.L--.Ã 
Para pessoas com deficiência auditiva ou do fala: 0800 726 2492 ~ .. Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro I 
" 
! 
CAIXA Contrato de Repasse 
Federal nO 13,303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade 
contratação integrada e de orçamento sigiloso; 
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto nO 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas 
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, 
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal 
do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto 
no referido Decreto; 
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da Lei nO 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nO 
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, 
devendo ser justificada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a 
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXI. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única 
vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, 
contados: 
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, 
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa 
obrigação; 
XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes 
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades; 
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do 
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos 
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de 
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público. em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nO 516, de 15 de março de 2010; 
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a 
regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público. sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
elou profissionais participantes do processo de licitação. no que tange a registro de 
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho 
Nacional de Justiça; 
8 
SAC CAIXA: 08007260101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro I 
~ \J .. 
CAIXA Contrato de Repasse 
XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução flsico-financeira do Contrato de Repasse, bem como 
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; 
XXXIX. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Oflcio nO. 
13212021/AERIN/MAPA - Relatório de auditoria nO 201900014); 
XL. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento 
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XLI. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto elou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse 
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com 
antecedência mfnima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela 'Eleitoral nO 9.504, de 30 de 
setembro de 1997; 
XLII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da 
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nO 9:504, de 30 de setembro de 
1997; 
XLIII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
XLIV. Aplicar, na PLA TAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao 
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua 
utilização for igualou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do 
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, 
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; 
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos 
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem 
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam 
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias; 
XLVI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; " 
XLVII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
XLVIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de' 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência, quando houver; 
9 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações; reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 mícro 
Contrato de Repasse 
XLIX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
L. Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de 
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, 
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o 
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para 
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela 
inserção de link na página oficial do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA 
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios; 
LI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de 
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
LlI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
LII!. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do 
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder 
Legislativo o compromisso assumido; 
LlV. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial 
MPDGIMF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nO 
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; 
LV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse; 
LVI. Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo 
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o 
item de investimento de regularização fundiária; 
LVII. Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, 
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a 
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, reslduos sólidos 
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; 
LVIII. Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à 
metodologia implicará a rescisão contratuaJ e a não liberação dos recursos 
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso 
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; 
L1X. Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da 
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o 
municipio e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços 
Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e 
concessão for apresentada por termo de compromisso; 
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a 
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e 
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos reslduos sólidos, de coleta 
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia 
elétrica e iluminação pública, no que couber; 
SAC CAIXA: 0800 7260101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro 
10 
Contrato de Repasse 
LXI. Apresentar licitação(ões) abrangendo no minimo, todas as metas previstas na 
primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo 
menos 20% do valor de repasse. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA. até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇCES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 - O CONTRATADO apertará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item 
V das CONDiÇÕES GERAIS. após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e 
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com 
os percentuais e as condições estabeJecidas na legislação vigente à conta de recursos 
alocados em seu orçamento. 
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de 
Repasse terão o seu aparte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na- conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de 
tarifas bancárias. 
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INIcIO DO OBJETO 
4 - O CONTRATADO' elou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento. 
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da 
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e. 
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou l-A, o crédito de recursos de repasse 
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE 
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização 
acima disposta. 
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
11 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ~ 
Ouvidoria: 08007257474 if caixa.gov.br '., 
27.941.021 mia. {J 
Contrato de Repasse 
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei nO 9.504, de 30 de setembro de 
1997. 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE 
RECURSOS 
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
elou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO elou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
I - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
" - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
111 - A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na 
PLA TAFORMA+BRASll; 
IV - O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V - A conformidade financeira. 
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de 
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio 
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASll e imediata instauração 
de Tomada de Contas Especial. 
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a 
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais 
vigentes. 
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: 
12 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 mlero 
CAIXA Contrato de Repasse 
1- Para instrumentos enquadrados nos: 
a) Níveis I e I~A, preferencialmente emparcelaúnica; e 
b) Nlveis 11 e 111, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá 
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento. 
11 ~ A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a: 
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE; 
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que 
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a 
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019. 
111 - Para a liberação' das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação 
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das 
parcelas liberadas anteriormente. 
5.4.2 - Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua 
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há 
mais de 180 dias. 
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitat6rio pelo CONTRATADO, o 
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução 
estabelecido no referido processo licitat6rio. 
5.7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá 
condicionada a: 
I - Emissão da autorização para início do objeto; 
" - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de 
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO 
elou UNIDADE EXECUTORA; 
111 - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; 
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO elou UNIDADE 
EXECUTORA; , 
V - Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. 
nO 73, inciso I, alínea "a" da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da 
última parcela de recursos; 
5.7.1 O servidor indicado' pelo CONTRATADO responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na 
PlATAFORMA+BRASllo relatório de fiscalização referente a cada medição. 
13 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro 
, . 
, 
CAIXA Contrato de Repasse 
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas 
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos. 
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e 
suas alterações. 
5.7.4 - A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada 
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado 
no Plano de Trabalho. 
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira 
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução 
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos. 
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente 
Contrato de Repasse: 
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso 
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE. ou nos casos em que 
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou 
determinação de órgãos de controle; e 
11 - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique 
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso 111 do § 
3° do art. 27 da Portaria Interministerial MPDGIMF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. 
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade á execução dos 
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração 
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016). é permitido 
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, 
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitat6rio, correspondam aos 
limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 - As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
14 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidorla: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 rnícro 
Contrato de Repasse 
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual. sem a total liberação dos recursos, o 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de 
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto 
contratado que apresente funcionalidade. . 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
t - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas 
em lei ou na Portaria Interministerial MPDGIMF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste 
Instrumento. 
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO elou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações: 
I - A destinação do recurso; 
11- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
111 - O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
V -Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 - Os pagamentos· devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste 
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta 
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, 
devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa: 
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; 
b} No ressarcimento ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor 
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência 
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa ffsica que não possua conta 
. bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e 
15 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elOgiOS~ 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 08007262492 
Ouvidoria: 08007257474 .t- . 
caixa.gov.br f1 
27.941 V021 micro ... ,!) 
vlj 
CAIXA Contrato de Repasse 
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador 
de serviços. 
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇOES GERAIS. 
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a 1 mês, ou em 
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada 
em títulos da dfvida públíca federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo 
menor que 1 mês. 
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO elou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de 
regularização da conta, ficando o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA 
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da 
PLA TAFORMA+BRAS1L, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for 
igualou superior a 1 mês. 
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de 
contas, vedada a sua utilização. 
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aparte 
adicional de contrapartida. 
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no 
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na 
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
7.6.1 - Nos casos de descumprímento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros 
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da 
legislação aplicável, nos seguintes casos: 
16 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 7262492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 V021 micro 
CAIXA Contrato de Repasse 
a) Quando não houver qualquer execução flsica 'referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas 
parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na 
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO elou 
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação 
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do 
Contrato de Repasse. 
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alfnea "b", em que a parte executada apresente 
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no 
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos 
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual. 
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não 
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente 
atualízados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, 
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de 
Custódia - SELlC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da 
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1 % no mês de efetivação da 
devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será 
verificada pela CONTRATANTE. 
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos' itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores 
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de 
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC, acumulada mensalmente, até o 
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC. 
17 
SAC CAIXA: 0800 7260101 (informações, reclamações. sugestões e elogios) j! 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 --/;;:.,,':'. 
Ouvidorla: 08007257474 ' 
caixa.gov.br f 
27.941 V021 micro 
CA'~"[A Contrato de Repasse 
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, allnea "d", será instaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação 
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1 % no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta 
Única do Tesouro Nacional. 
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELlC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade 
do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados à finalidade a que se destinam. 
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as 
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gesto r do Programa e da 
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao 
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de 
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurldico. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILlZAÇÃO 
'. 18 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvldorla: 0800 7257474 
caixa.gov.br ~y 
~, 
27.941 v021 miem 
CAIXA Contrato de Repasse 
10 - Obriga-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta especftica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contra partida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa. 
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, 
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, 
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem 
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado 
no Contrato de Repasse. 
10.1.1 - O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que 
solicitado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÓES GERAIS. 
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELlC. 
11.2 - Caso o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL 
por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade 
analltica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento 
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 
responsabilização solidária. 
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio 
público. 
19 
SAC 
Para 
CAIXA: 
pessoas 
0800 726 
com 
0101 
deficiência 
(informações, 
auditiva 
reclamações, 
ou de fala: 
sugestões 
0800 726 
e 
2492 
elogios) =<, 
Ouvidoria: 08007257474 I '. 
caixa.gov.br 
27.941 v021 mlero cf) 
CAIXA Contrato de Repasse 
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do 
Gestor do Programa. 
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
EXTRAORDINÁRIAS 
DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: 
'. . ',' 
".' :.; .. ' •. ):'.~<::~' :~~~~f:~~~~#./.}',~:; ;'~{i\': " ... i··/~: .• 
.' 
. . 
. 'Custe) Linitãrlo.·~ Nível) .• .... 
.. • 0.0 • 
.. ;'" 
,'o ••••• .' . ' ' . ............. .: ... , ..•.. . ... \ ", 0 •••• ·,. .' '. . .... 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 3.000,00 inapta ou repetida 
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após R$ 1.000,00 180 dias sem execução financeira 
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à 
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 4.500,00 
MPDG/MFI CGU nO 42412016 e suas alteracões 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 
Alteração de cronograma R$ 1.700,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 
Ajustes no projeto R$ 0,00 
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 
Inclusão de meta R$ 0,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 
12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponivel em 
http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/SEI ME - 5470370 - 
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf. 
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 
20 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800725 7474 
caixa.gov.br <; 
~ 
27.941 v021 mlcro 
Contrato de Repasse 
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do 
Decreto nO 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno 
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos 
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem 
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vlcios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de 
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da 
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAçÃo DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo 
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser 
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE 
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, 
observadas as limitações impostas pela lei Eleitoral nO 9.504, de 30 de setembro de 
1997. 
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do. Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos; observado o disposto no §1° do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela lei Eleitoral nO 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
15 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua 
vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item 
VI das CONDIÇOES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e 
aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e § 3°, da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de. 30 de dezembro de 2016 e suas 
alterações. 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 08007262492 
Ouvidorla: 080072574.74 
caixa.gov.br 
27.941 v021 miero I 
Contrato de Repasse 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido 
a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua 
vigência, creditando-se-Ihes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo, 
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de 
dezembro de 20.16 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria. 
16.1 -- Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de 
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela 
CONTRATANTE: 
I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
11 - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela 
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula 
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de 
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9; 
111 - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; 
IV • A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial; 
V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento. 
16.1.1 -- A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham 
sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a 
instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LlMINAR 
17 - A existência de restrição do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a 
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO 
elou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva 
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que 
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- DA ALTERAÇÃO 
18 -- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, 
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no 
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto. 
22 
SAC CAIXA: 0800 7260101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 08007262492 
. Ouvldoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 miero 
Contrato de Repasse 
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de 
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será 
promovida "de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, 
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por 
meio de Termo Aditivo, ficando a maioração dos recursos de repasse sob decisão 
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em 
execução. . 
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida 
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos 
na lei de Diretrizes Orçamentárias. . . 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÓES 
19 -Ao CONTRATADO é vedado: 
I. Reforrnular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela 
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nO. 
13.303, de 30 de junho de 2016; 
11. Realizar reprogramaçães decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de 
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos 
enquadrados nos Níveis I e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6° da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas 
alterações; 
111. Realizar despesas a tftulo de taxa de administração ou' similar; 
IV. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas 
hipóteses previstas em leis federais especfficas e na lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento; 
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
VII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 
VIII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que 
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos 
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado; 
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades 
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando 
for o caso; 
23 
27.941 v021 micro 
SAC CAIXA: 08007260101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ~ 
Ouvidoria: 0800725 7474 - ~ 
caixa.gov.br J qJ 7 
CAIXA Contrato de Repasse 
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, do 6rgão celebrante, por serviços prestados. inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que 
desobedeça a lei nO 6.454, de 1977; 
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; 
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro 
como contrapartida; 
XV. Adotar o regime de execução direta; 
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente 
Contrato de Repasse ou da emissão laudo de Análise Técnica, que consubstancia a 
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra. 
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de 
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nO 424. 
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 
cLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES 
20 - Os documentos instrutórios ou comprobat6rios relativos à execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASll ou entregues por carta 
protocolada, telegrama. fax ou correspondência eletrônica. com comprovante de 
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÓES GERAIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal. descrito no item VII das CONDIÇOES GERAIS, 
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento. com renúncia expressa de 
qualquer outro. por mais privilegiado que seja. 
24 
SAC CAIXA: 08007260101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro 
CAIXA Contrato de Repasse 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado 
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, 
em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do 
original. 
Bauru __ ---------------------- LocaVData 
_ _ ,17 de Ag...:..,.os.:...;cto-'---- de 2021 
ASSlnatM::NTRA TADO 
Nome: JOSÉ VALENTIM FODRA 
CPF: 706.640.998~15 
Testemunhas 
Nome: MAT 
MOTTA PIRES 
CPF: 305.169.688-90 
BARBARESCO 
CPF: 170.454.058-55 
25 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvldoria: 08007257474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 mícro 

open original →