PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 024/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
.rosá VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1 ° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
- programa do exercício de 2021, nos termos do inciso 11 do art. 41 da Lei 4.320/64
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil
oitocentos e cinqüenta e seis reais) para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Especial ( + 238.856,00
02 68 02 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
322 26.782.0006.0376.0000 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÓES
05 TRANSFERt::NCIAS E CONVt::NIOS FEDERAIS - VINCULADOS
100 060 PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS
238.856,00
F.R.: 00500
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
- programa do exercício de 2021, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64
Crédi to Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 1.000,00
02 68 02 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
298 26.782.0006.0376.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURfDICA
TESOURO
GERAL
1.000,00
F.R.: 00100
Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelos artigos 1° e 2°, serão utilizados recursos provenientes de:
1
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7L F
ern
Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso rr do parágrafo 1°, c.c
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 238.856,00
(duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais).
II - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso rrr do parágrafo 1° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais):
Anulação:
02 68 02 MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
295 26.782.0006.0376.0000
3.3.90.30.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO
GERAL
-1.000,00
F.R. Grupo: 00100
Anulação ( - ) -1.000,00
Artigo 4 ° - Ficam a L teradas as metas e ações pertencentes a este proj eto
nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2021 e LOA 2021,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00 segue demonstrado no anexo r que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de outubro de 2021.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C I C I O
Mensais 2021 2022 2023
Obras e Instalações R$ 238.856,00
TOTAL R$ 238.856,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 da
lei Complementar nO 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de F rnão, 20 de outubro de 2021.
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO .......-?FcldadL::~
ern
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 28 de outubro de 2021.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°366/2021.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Na oportunidade em que cumprimento Vossa
Excelência, encaminho o incluso Projeto de Lei n0024/2021, do
dia 20 do corrente, o qual "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS", a fim de que sej a discutido e votado
durante o presente período legislativo em caráter de urgência
especial, nos termos da Resolução vigente.
O intento, porém, é recebermos recursos
federais na ordem de R$238. 856, 00 (duzentos e trinta e oito
mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais), nos termos do
Contrato de Repasse n0910907/2021/MDR/CAIXA, e investirmos na
construção de galerias de águas pluviais e pavimentação
asfáltica em algumas ruas deste perímetro urbano. Enfim, tratando-se de medida indisponível para
obtenção do recurso em tela, esperamos que os Ilustres Edis
ratifiquem nossa pretensão aprovando o presente nas próximas
sessões ordinárias.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 257/2021
Data: 28/10/2021· Horário: 15:51
Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
CAIXA Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
#PÚBLlCO
CONTRATO DE REPASSE N° 910907/20211MDR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNiCíPIO DE FERNÃO, OBJETIVANDO
A EXECUÇÃO DE'AÇÕES RELATIVAS AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto
nO 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e suas alterações, Decreto nO 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDGJMF/CGU nO 424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente" Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, 'na
forma ajustada a seguir: .
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública. dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nO 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nO 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto
Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto nO 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasflia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nO
00.360.30510001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por SERGIO AMADEO, CPF nO 059.171.278-40,
residente e domiciliado(a) em Rua Gustavo Maciel, 7-33, 1° andar, Centro, Bauru - SP
CEP 17010-180, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e
Protestos de Brasflia/DF, no livro 3401-P, fi. 114, em 07/10/2019 e substabelecimento
1
SAC CAIXA: 08007260101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 08007257474
caixa.gov.br .r: I 27.941 v021 miero
Contrato de Repasse
lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e Protestos de Brasilia/DF, no livro 3469-P, fi
121,10/03/2021, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
11 - CONTRATADO - MUNICfplO DE FERNAo, inscrito no CNPJ-MF sob o nO
01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
JOSÉ VALENTIM FODRA, CPF nO 706.640.998-15, residente e domiciliado(a) em Rua
Sete de Setembro, 226 - Centro - CEP: 17455-000, doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATADO.
CONDiÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
pavimentação asfáltica em vias urbanas do município, núcleo habitacional anselmo
cabette.
11 - MUNICfpIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Femão- SP.
111- CONTRATAÇAO SOB LlMINAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇAO SOB CONDIÇAO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2022.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022.
v - DESCRIÇAO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e
cinquenta e seis reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO ElOU UNIDADE EXECUTORA
R$ 1.144,00 (mil e cento e quarenta e quatro reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contra partida) R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais).
Nota de Empenho nO 2021NE000291, emitida em 13/07/2021, no valor de R$ 238.856,00
(duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), Unidade Gestora
175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545122171D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nO 0305, conta nO 006.00647138-0.
2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvido ria: 08007257474
caixa.gov.br
27.941 v021 mero
CAIXA Contrato de Repasse
VI- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 17/08/2021.
Término da Vigência Contratual: 20 de Julho de 2024.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VII-FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo.
VIII- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua José Bonifácio, 106
- CEP 17455-000 - Fernão - SP.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Gustavo Maciel, nO
7-33, 10 Andar, Centro CEP 17010-180 - Bauru/SP.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: leonardo_vendramini@hotmail.com;
gabinete@fernao.sp.gov.br; prefeitura@femao.sp.gov.br; convenios@primeac.com.br;
marco.borelli@hotmail.com; guilherme.costa@caixa.gov.br; licita'cao@fernao.sp.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovbu@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nornlnadas no Contrato de Repasse. pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela ÇONTRA TANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse i'ndependente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
3
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 249~
Ouvldoria: 0800' 725 7474 ~I "
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caixa.gov.br ~ /l"J
27.941 v021 miem L1V
CAIXA Contrato de Repasse
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
11. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
111. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de
. Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento. os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; .
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v021 mlero
CA'~Jl Contrato de Repasse
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLA TAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO elou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-Ia quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, elou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontínuidade;
XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize 'sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento:
11. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nO 101, de 04 de maio de 2000;
111. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida apartada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos 'técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e ínstitucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normatlvos ' do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças' e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
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SAC CAIXA: 0800 726'0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 08007257474
caixa.gov.br
27.941 v021 miero
"
CAIXA Contrato de Repasse
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor especIfico para essa função,
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa,
desde que ta) setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade. a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
norrnativos dos programas. ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiá rios finais em conformidade com as
diretrizes estabeJecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse. bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municlpios e Distrito Federal, notificar os partidos polfticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nO 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
caixa.gov.br
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
27.941 v021 micro
Contrato de Repasse
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
. desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas
e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e
registrar na PLA TAFORMA+BRASll os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
XXI. Instaurar" processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar. quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
. comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASll o extrato do edital de licitação, o preço
estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total
ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins
de medições; . XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relaçionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, scllcltações, reclamações e :
denúncias; . XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca
do Governo Federal ~ Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
XXVI. Atender ao disposto nas leis nO 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto nO 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nO 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra elou
serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso 11, da lei nO 8.666, de 21 de junho de
1993 ele a Súmula nO 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da lei
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CAIXA Contrato de Repasse
Federal nO 13,303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nO 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei nO 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nO
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXI. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única
vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE,
contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades;
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público. em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nO 516, de 15 de março de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a
regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público. sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
elou profissionais participantes do processo de licitação. no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
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CAIXA Contrato de Repasse
XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução flsico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
XXXIX. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Oflcio nO.
13212021/AERIN/MAPA - Relatório de auditoria nO 201900014);
XL. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XLI. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto elou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mfnima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela 'Eleitoral nO 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
XLII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nO 9:504, de 30 de setembro de
1997;
XLIII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
XLIV. Aplicar, na PLA TAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua
utilização for igualou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL,
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias;
XLVI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto; "
XLVII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLVIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de'
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
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Contrato de Repasse
XLIX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
L. Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
LI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
LlI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
LII!. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder
Legislativo o compromisso assumido;
LlV. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDGIMF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nO
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
LV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
LVI. Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o
item de investimento de regularização fundiária;
LVII. Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente,
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, reslduos sólidos
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
LVIII. Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratuaJ e a não liberação dos recursos
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
L1X. Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o
municipio e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços
Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de compromisso;
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos reslduos sólidos, de coleta
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia
elétrica e iluminação pública, no que couber;
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Contrato de Repasse
LXI. Apresentar licitação(ões) abrangendo no minimo, todas as metas previstas na
primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo
menos 20% do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA. até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇCES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO apertará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDiÇÕES GERAIS. após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabeJecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aparte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na- conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INIcIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO' elou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento.
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e.
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou l-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
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27.941.021 mia. {J
Contrato de Repasse
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei nO 9.504, de 30 de setembro de
1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO elou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
" - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
111 - A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na
PLA TAFORMA+BRASll;
IV - O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V - A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASll e imediata instauração
de Tomada de Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
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CAIXA Contrato de Repasse
1- Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e I~A, preferencialmente emparcelaúnica; e
b) Nlveis 11 e 111, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
11 ~ A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
111 - Para a liberação' das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 - Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitat6rio pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitat6rio.
5.7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
I - Emissão da autorização para início do objeto;
" - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA;
111 - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO elou UNIDADE
EXECUTORA; ,
V - Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nO 73, inciso I, alínea "a" da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
5.7.1 O servidor indicado' pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na
PlATAFORMA+BRASllo relatório de fiscalização referente a cada medição.
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5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
5.7.4 - A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE. ou nos casos em que
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
11 - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso 111 do §
3° do art. 27 da Portaria Interministerial MPDGIMF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade á execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016). é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitat6rio, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 - As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
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Contrato de Repasse
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual. sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade. .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
t - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDGIMF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO elou UNIDADE
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
11- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
111 - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V -Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos· devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b} No ressarcimento ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa ffsica que não possua conta
. bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
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vlj
CAIXA Contrato de Repasse
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇOES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a 1 mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dfvida públíca federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO elou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da
PLA TAFORMA+BRAS1L, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for
igualou superior a 1 mês.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aparte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 - Nos casos de descumprímento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
16
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 7262492
Ouvidoria: 08007257474
caixa.gov.br
27.941 V021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
a) Quando não houver qualquer execução flsica 'referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO elou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alfnea "b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualízados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELlC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1 % no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos' itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC.
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SAC CAIXA: 0800 7260101 (informações, reclamações. sugestões e elogios) j!
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 --/;;:.,,':'.
Ouvidorla: 08007257474 '
caixa.gov.br f
27.941 V021 micro
CA'~"[A Contrato de Repasse
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, allnea "d", será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELlC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1 % no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELlC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gesto r do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurldico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILlZAÇÃO
'. 18
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvldorla: 0800 7257474
caixa.gov.br ~y
~,
27.941 v021 miem
CAIXA Contrato de Repasse
10 - Obriga-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta especftica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contra partida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÓES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELlC.
11.2 - Caso o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL
por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analltica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
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SAC
Para
CAIXA:
pessoas
0800 726
com
0101
deficiência
(informações,
auditiva
reclamações,
ou de fala:
sugestões
0800 726
e
2492
elogios) =<,
Ouvidoria: 08007257474 I '.
caixa.gov.br
27.941 v021 mlero cf)
CAIXA Contrato de Repasse
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
EXTRAORDINÁRIAS
DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
'. . ','
".' :.; .. ' •. ):'.~<::~' :~~~~f:~~~~#./.}',~:; ;'~{i\': " ... i··/~: .•
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Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 3.000,00 inapta ou repetida
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após R$ 1.000,00 180 dias sem execução financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 4.500,00
MPDG/MFI CGU nO 42412016 e suas alteracões
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponivel em
http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/SEI ME - 5470370 -
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800725 7474
caixa.gov.br <;
~
27.941 v021 mlcro
Contrato de Repasse
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto nO 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vlcios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAçÃo DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela lei Eleitoral nO 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do. Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos; observado o disposto no §1° do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela lei Eleitoral nO 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua
vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item
VI das CONDIÇOES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e § 3°, da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de. 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 08007262492
Ouvidorla: 080072574.74
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27.941 v021 miero I
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-Ihes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de
dezembro de 20.16 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 -- Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
11 - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
111 - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV • A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 -- A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LlMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -- DA ALTERAÇÃO
18 -- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
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. Ouvldoria: 08007257474
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27.941 v021 miero
Contrato de Repasse
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida "de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a maioração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução. .
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na lei de Diretrizes Orçamentárias. . .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÓES
19 -Ao CONTRATADO é vedado:
I. Reforrnular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nO.
13.303, de 30 de junho de 2016;
11. Realizar reprogramaçães decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis I e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6° da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nO 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
111. Realizar despesas a tftulo de taxa de administração ou' similar;
IV. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais especfficas e na lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
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Ouvidoria: 0800725 7474 - ~
caixa.gov.br J qJ 7
CAIXA Contrato de Repasse
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do 6rgão celebrante, por serviços prestados. inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a lei nO 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nO 424.
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
cLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobat6rios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASll ou entregues por carta
protocolada, telegrama. fax ou correspondência eletrônica. com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÓES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal. descrito no item VII das CONDIÇOES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento. com renúncia expressa de
qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
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CAIXA Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
original.
Bauru __ ---------------------- LocaVData
_ _ ,17 de Ag...:..,.os.:...;cto-'---- de 2021
ASSlnatM::NTRA TADO
Nome: JOSÉ VALENTIM FODRA
CPF: 706.640.998~15
Testemunhas
Nome: MAT
MOTTA PIRES
CPF: 305.169.688-90
BARBARESCO
CPF: 170.454.058-55
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