CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N.o 021/2021
PROJETO DE LEI N° 019/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1° - o Orçamento do Município de Fernão, Estado
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2022, abrangendo seus
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 19.780.995,00
(dezenove milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e noventa e
cinco reais), sendo R$ 16.262.174,88 (dezesseis milhões, duzentos e
sessenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
da Prefeitura, R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais) da
Cãmara Municipal e R$ 2.654.820,12 (dois milhões, seiscentos e cinquenta
e quatro mil, oitocentos e vinte reais e doze centavos) do FUMAP - Fundo
Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão, elaborado nos termos da
Lei Federal n.? 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.?
101/2000 de 04 de maio de 2000.
TÍTULO 11
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação
vigente.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 906.900,00
1.200.00.00 Receitas de Contribuição 981.900,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 332.600,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 158.200,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 19.006.354,88
9.500.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDES (3.011.480,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 76.200,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 18.450.674,88 d,
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2 - RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 I Alienação de Bens 20.000,00
20.000,00
3 - RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA
7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. 950.200,00
7.900.00.00 Outras Receitas Correntes-Intra-orç. 360.120,12
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 1.310.320,12
TOTAL GERAL 19.780.995,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° - A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI,
VIII e IX da Lei n.? 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n." 42/1999, de 14 de abril de 1999, n." 163/2001 de 04
de maio de 2001 e suas atualizações No Quadro de Detalhamento da
Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes
desdo bramen tos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Manutenção do Poder Legislativo 864.000,00
2 Previdência Municipal 2.509.820,12
3 Administração e Coordenação Superior 519.500,00
4 Apoio Socio-Educativo a Comunidade 87.800,00
5 Urbanismo 1.852.000,00
6 Estradas Vicinais 262.000,00
7 Apoio a Educação Básica 4.062.562,00
8 Apoio as Atividades Educacionais 192.500,00
9 Apoio a Educação Superior 275.100,00
10 Assistência Social Geral 1.181.400,00
11 Saúde Básica 4.271.992,88
12 Apoio aos Agricultores 984.600,00
13 Proteção ao Meio Ambiente 339.600,00
14 Administração e Finanças 2.378.120,00
Total 19.780.995,00
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2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 863.000,00
04 Administração 2.747.620,00
08 Assistência Social 1.269.200,00
09 Previdência Social 1.459.820,12
10 Saúde 4.271.992,88
12 Educação 4.337.662,00
15 Urbanismo 1.237.000,00
18 Gestão Ambiental 339.600,00
20 Agricul tura 984.600,00
26 Transporte 877.000,00
27 Desporto e Lazer 192.500,00
99 Reserva de Contingência 1.201.000,00
Total 19.780.995,00
3 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 863.000,00
122 Administração Geral 2.747.620,00
244 Assistência Comunitária 1.269.200,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.459.820,12
301 Atenção Básica 3.775.492,88
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 496.500,00
306 Alimentação e Nutrição 701.962,00
361 Ensino Fundamental 2.104.400,00
364 Ensino Superior 275.100,00
365 Educação Infantil 1.256.200,00
452 Serviços Urbanos 1.237.000,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 339.600,00
606 Extensão Rural 984.600,00
782 Transporte Rodoviário 877.000,00
812 Desporto Comunitário 192.500,00
999 Reserva de Contingência 1.201.000,00
Total 19.780.995,00
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
1 DESPESAS CORRENTES 18.121.793,761
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.018.442,12
Rateio pela Participação em Consórcio Público 12.500,00
Aposentadorias 733.820,12
Pensões 220.000,00
Outros Beneficios Previdenciários 170.000,00
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 6.420.220,00
Obrigações Patronais 292.802,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 134.900,00
Obrigações Patronais 1.034.200,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.103.351,64
Outros Serviços de Terceiros - P.J. 602.000,00
Contribuições 40.000,00
Rateio pela Participação em Consórcio Público 21.000,00
Diárias - Civil 119.200,00
Material de Consumo 3.380.053 64
Material, Bem ou Serviço pjDistr.Gratuita 774.000,00
Serviços de Consultoria 308.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 171.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.964.831,52
Servo De Tecnologia da Informação e Comum. 129.000,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 165.000,00
Sentenças Judiciais 45.000,00
Indenizações e Restituições 24.000,00
Aporte p/Coberta de Déficit Atuarial do RPPS 360.266,48
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL 458.201,24
INVESTIMENTOS 458.201,24
Rateio pela Participação em Consórcio Público 2.500,00
Obras e Instalações 67.200,00
Equipamentos e Material Permanente 388.501,24
4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.201.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.201.000,00
Reserva de Contingência 1.201.000,00
TOTAL GERAL 19.780.995,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 864.000,00
2 Poder Executivo 16.262.174,88
3 FUMAP 2.654.820,12
Total 19.780.995,00
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6. - POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 864.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito Municipal 442.300,00
02.02 Secretaria Mun. de Governo 1.842.120,00
02.03 Secretaria Mun. de Saúde 4.271.992,88
02.04 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 4.337.662,00
02.05 Secretaria Mun. de Desenv. Social 1.181.400,00
02.06 Secretaria Mun. de Agric. e Abastec. 984.600,00
02.07 Secretaria Mun. de Meio Ambiente 339.600,00
02.08 Secretaria Mun. de Esporte e Turismo 192.500,00
02.09 Secretaria Mun. de Obras 2.114.000,00
02.10 Encargos Gerais do Município 701.000,00
03.01 Administração do FUMAP 2.509.820,12
Total 19.780.996,00
Art. 4° - As Despesas de Capital serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando
recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n" 4.320/64 de 17 de março
de 1964.
II - efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
Art. 6° - A autorização de que trata o inciso I do artigo 5°
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações
consignadas no orçamento da Cãmara Municipal.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2022, visando o pleno cumprimento do disposto
no artigo 20 da Emenda Constitucional n ," 58, de 23 de setembro de 2009.
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TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8° - o Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilizaçâo das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de 10 de
Janeiro de 2022.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 03 de novembro de 2021.
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal de Fernão Data
Supra.
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