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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
MOÇÃO N.o 018/2021
SENHOR PRESIDENTE
Considerando que é imprescindível a reflexão sobre a realidade fiscal
enfrentada pelos entes federados sendo que não é assunto novo e há muito pode ser
resumida em uma estreita relação entre a dívida e a receita, cujo peso é ainda maior para
os Municípios. Esse cenário se agravou sobremaneira em 2020 com os efeitos da
pandemia decorrente da Covid-19.
Considerando que conforme levantamento realizado pela Confederação
Nacional dos Municípios (CNM), ainda no ano de 2019, alguns dos Municípios
brasileiros já haviam decretado calamidade financeira, enquanto outros estavam prestes
a decretá-Ia, reconhecendo oficialmente a ausência de recursos financeiros para
cumprimento das principais obrigações.
Considerando que a principal fonte de receita dos entes municipais
advém dos repasses no âmbito do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
composto por receitas arrecadadas pela União com Imposto Renda e o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), que sofrem, naturalmente oscilações, principalmente
quanto ao IPI, haja vista a sua relação direta com o mercado, a exemplo do setor de
venda de automóveis, implicando em uma baixa arrecadação face às fragilidades
econômicas enfrentadas.
Considerando que no cenário fiscal, a Isenção do IPI na aquisição de
veículos pelos Municípios é medida que confere benefício maior e mais ágil aos entes
locais, possibilitando um menor impacto do custo de serviços públicos, à exemplo da
prestação de serviços relacionados à saúde, à segurança comunitária e à execução de
obras públicas.
Considerando que tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei n."
334/2021, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados - IPI
na aquisição de veículos automotores, incluindo máquinas e equipamentos para uso
agrícola, pelos municípios de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar.
Diante do exposto, proponho à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário MOÇÃO DE APOIO à iniciativa do Projeto de Lei n." 334/2021, que dispõe
sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados - IPI na aquisição de
veículos automotores, incluindo máquinas e equipamentos para uso agrícola, pelos
municípios de autoria do Ilustríssimo Senhor Deputado Federal Ricardo Izar.
Proponho mais, que cópias desta propositura sejam encaminhadas as
Câmaras Municipais de nossa Região Administrativa do Estado e ao Senhor Presidente
da Câmara Federal para ciência do inteiro teor dest ção, solicitando-lhe apoio à
pretensão supra.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 305/2021
Data: .06/1.2/2021 • Horário: 13:34
leglslatlvo • MOCAO 18/2021
Sala das sessõ~~ de eze I ro de 2021.
Karina Fant n Tanganelli
Vereadora
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.o 425 - Centro - CEP 17455·000· Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E·mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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