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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901745

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Concluído (a) Processo concluído
2022-03-15 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1023, de 25 de março de 2022, publicada na edição nº 902 do DOM.
2022-03-08 Aguardando promulgação da lei
2022-02-21 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão Ordinária de 2022
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões
2022-02-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-04 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da 1ª sessão ordinária de 2022
2022-01-11 Em Tramitação
2022-01-11 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T18:59:17.188722-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F;;;Z_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 11 de janeiro de 2022. OFICIOS/FERNÃO/GP. N°006/2022. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Ilustres Edis, 
Dirij o-me à honrosa presença de Vossas 
Excelências, para encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei N° 
001/2022, do dia 10 do corrente, que em sua ementa "DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", a fim de que 
sej a apreciado, discutido 
e em caráter de urgência 
vigente. 
e aprovado em sessão extraordinária 
especial, nos termos da Resolução 
Numa breve síntese, consigno que a aprovação 
do incluso projeto de lei dará respaldo jurídico para 
utilizarmos o recurso financeiro na ordem de R$50.000,OO 
oriundos da Secretaria de Desenvolvimento Regional, deste 
Estado, os quais serão empregados na reforma da Unidade de 
Saúde da Família, deste Município, especificamente nos itens 
pormenorizados na Planilha Orçamentária anexa ao Termo de 
Convênio n0101754/2021, firmado com respectiva Secretaria. Assim, o recurso em tela somado a outras 
importâncias viabilizarão uma ampla reforma e ampliação da 
Unidade, tudo respeitando proj eto técnico elaborado por 
arquiteto. Destarte, não restando dúvidas 
presente propositura, creio que os Insignes 
favoravelmente o nosso pleito. Respeitosamente, 
no tocante a 
Edis votarão 
./ 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. Presidente da Câmara Municipal. Fernão - SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 2/2022 
Data: 11/01/2022· Horário: 13:22 
Legislativo . PE 1/2022 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 001/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso 11 do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: 
Especial ( + ) 50.000,00 
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
341 10.301.0011.0007.0000 
4.4.90.51.00 
02 
300 000 
ATENÇÃO BÁSICA 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS 
SAÚDE-Convênios/entidades/fundos 
50.000,00 
F.R.: 00200 
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da 
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito 
mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementar ( + ) 28.000,00 
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
83 10.301.0011.0007.0000 
4.4.90.51.00 
01 
310 000 
ATENÇÃO BÁSICA 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TESOURO 
SAÚDE-GERAL 
28.000,00 
F.R.: 00100 
Artigo 3 ° - Para cobertura do Crédi to Adicional Suplementar e Especial 
disposto pelos artigos 1° e 2°, serão utilizados recursos provenientes de: 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 11 do parágrafo 1°, c.c 
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais) 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Te •• /Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
11 - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais): 
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto 
nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, atualizando 
os anexos necessários para este fim. 
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata 
o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica 
fazendo parte integrante desta lei. 
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de janeiro de 2022. 
José J~m Fodra 
PRE~~~tICIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br . Slte: www.fernao.sp.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F;;Z:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
Mensais 2022 2023 2024 
Obras e Instalações R$ 50.000,00 
TOTAL R$ 50.000,00 
2-) DECLARAÇÃO 
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no 
uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar nO 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com 
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova 
despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de rnão, 10 de janeiro de 2022. 
Rua José Bonlfáclo, 106 . Centro· Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273.1041 
E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br . Slte: www.fernao.sp.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
TERMO DE CONVÊNIO 101754/2021 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICíPIOS E 
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICíPIO DE FERNÃO. 
Aos 15 dias do mês de dezembro de 2021, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do 
Decreto na 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o Decreto nO 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de #data_publicacao_doe#, doravante designado ESTADO, e o Município de FERNÃO, 
inscrito no CNPJ/MF sob nO 01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ VALENTIM FODRA, 
doravante designado apenas MUNiCípIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o 
presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 6.544, de 22 
de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros 
para Edificação, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua 
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbirão, pelo E5TADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNiCíPIO, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNiCíPIO terão as seguintes obrigações: 
I - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNiCípIO; 
c) repassar recursos financeiros ao MUNICíPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; = = 
" - COMPETE AO MUNiCíPIO: 
-2 _o 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a -obra de que cuida a cláusula primeir ~ 
deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente ~ 
instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos _ ~ 
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis, à espécie; § 
=N 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoa ffi 
com deficiência; ~ 
o 
-(/) 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo 
ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da 
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o 
ESTADO de qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso " desta cláusula será 
encaminhada pelo MUNiCíPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do órgão competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNiCípIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: ° ESTADO informará o MUNiCípIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 76.560,90 (setenta e seis mil, quinhentos e 
sessenta reais e noventa centavos) dos quais R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o 
restante de responsabilidade do MUNICíPIO 
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNiCípIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n.? 
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
1" parcela: no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da 
ordem de serviço; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNiCíPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNiCípIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do 
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: OS recursos de responsabilidade do 
ESTADO a serem transferidos ao MUNiCípIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e 
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a 
cargo do MUNICíPIO onerarão a natureza de despesa nO 449051. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNiCípIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil SA, devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNiCíPIO deverá observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil SA, em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igualou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, 
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso 11, alínea e, deverão ser apresentados os 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à 
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.; 
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICíPIO à reposição ou restituição do numerário 
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo depósito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICíPIO, 
devendo mencionar o número deste Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNiCíPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a 
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1°, inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte) dias contados da data de sua assinatura. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a 
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de 
contas. 
= ;;;;;;;;;;;;;;õ 
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente 
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1 ° 
do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABrNETE DO SECRETARIO 
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
São Paulo, 15 de dezembro de 2021 
JOSÉ VALENTIM FODRA 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
IVANI VICENTINI 
Subsecretária 
SUBSECRETARIA DE CONV~NIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
IJ··· [!] 
"'I"}: ••• 
[!] .. 
MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLl 
Secretário de Estado 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Assinado com senha por: MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLl- 15/12/2021 às 13:23:12 
Assinado com senha por: IVANI VICENTINI- 15/12/2021 às 10:48:34 
Assinado com senha por: LEONARDO VENDRAMINI - 15/12/2021 às 08:35:25 
Documento N°: 050236A0667067 - consulta é autenticada em: 
https:/Idemandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A0667067 
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OBRA: Reforma da Unidade Básica de Saúde de Femão. 
LOCAL: Rua José Bonifácio, n" 174 - Centro - Femêo/Sí? 
BOLETIM 184 - CDHU 
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1.0 SERVIÇOS PREUMINARES '" , ,. 
02.08.020 1.1 Placa de identíücação para obra 4,50 m' 554,82 I 2.496,69 I 76,91 I 346,10 2.842,79 
, ..:illIJ.~ ,J:l!b~ .1 1 1 ,I Subtot.1 1 2.842,7' 
2.0 EXTERIOR. 
, "1i '" jb' JA ,,/~ '. 
2.1 RUFOS y 
,)1 
• . ~íI8w 11 ~. '", . 
" ' ~, 'w, 
16,33,022 2.1.1 Calha, rufo, afins em chapa galvanizada n" 24 - 18,50 m' 54,54 1.008,99 46,19 854,52 1.863,51 corte 0,33 m 
2.2 PISO EXTERNO ~, 
Placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, '. 18.06.102 2.2.1 grupo de absorção Bllb, resistência químíca B, 30,26 m' 26,68 807,34 12,65 382,79 1.190,13 
assentado com argamassa colante industrializada 
Rodapé em placa cerâmica esmaltada PEI-5 para 
18.06.103 2.2.2 área interna, grupo de absorção Bllb, resistência 11,36 m 4,39 49,87 1,01 11,47 61,34 
química a, assentado com argamassa colante 
industrializada 
Rejuntamento em placas cerâmicas com 
18.06.410 2.2.3 argamassa industrializada para rejunte, juntas 30,26 m' 2,10 63,55 8,44 255,39 318,94 
acima de 3 até 5 mm 
03.03.060 2.2.4 Demolição manual de revestimento em massa de 30,26 m' 0,00 0,00 8,38 253,58 253,58 
piso 
!!li i IV, .'" ." Subtot., , U87,4I 
, ~, 3.0 PINTURA , 
, " jJ, li :. , j, 
3~1 I'INTURA EXTERNA '-~ " ,I'. ~. , " /fl'" .'" 
33.10.010 3.3.1 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo 427,63 m' I 6,09 2.604,27 17,68 7.560,50 1 10.164,77 
3.2 PINTURA INTERNA .. ~. '~, .~ 
»a 
, 
33.10.010 3.2.1 Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo 436,68 m' 6,09 2.659,38 17,68 7.720,50 10.379,88 
33.10.041 3.2.2 Esmalte à base de água em massa, inclusive preparo 340,07 m' 11,18 3.801,98 17,68 6.012,44 9.814,42 
33.11.050 3.2.3 Esmalte à base água em superfície metálica, 32,62 m' 14,20 463,20 24,69 805,39 1.268,59 
inclusive preparo 
, .;f Subtot., 31.1127," 
4.0 EllQUADRIAS E REPAROS. ..» .••• 'i,~~::"~.· ':,." ." '" . "'?il' ! ';:~ ..• 
".4.1' REPAROS 19 ""',, "'.0 ',,,,~,, i!'ii: ., ,,,,.:"/ 'M< " ,,4'. 
04.35.050 4.1.1 Retirada de aparelho de ar condicionado portálil 2,00 un 0,00 0,00 18,87 37,74 37,74 
17.02.140 4.1.2 Emboço desempenado com espuma de pouéster 1,00 m' 7,57 7,57 14,84 14,84 22,41 
Placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, 
18.06.102 4.1.3 grupo de absorção Bllb, resistência química B, 38,12 m' 26,68 1.017,04 12,65 482,22 1.499,26 
assentado com argamassa colanfe industrializada 
Rejunlamenlo em placas cerâmicas com 
18.06.410 4.1.4 argamassa industrializada para rejunle, juntas 38,12 m' 2,10 80,05 8,44 321,73 401,78 
acima de 3 até 5 mm 
'~,4.2 IMPERMEABILl2AçAO DE COBERTURA'" 'fH~1!t",,' li! ", ,~, :"~~ *1. ~;",. 'ir "A~lr' díV' f;4i ' tc:~fi 
32.16.030 4.2.1 Impermeabilização em membrana de asfalto 12,00 m' 35,23 422,76 6,70 80,40 503,16 modificado com elastômeros, na cor preta 
4.3 ESQUADRIAS " . " !l< );~' " . 
" , .cy' 
04.09.020 4.3.1 Retirada de esquadria metálica em geral 3,36 m' 0,00 0,00 25,98 87,29 87,29 
25.02.211 4.3.2 Porta veneziana de abrir em alumfnio - cor branca 3,36 m' 423,13 1.421,72 111,33 374,07 1.795,79 
03.02040 4.3.3 Demolição manual de alvenaria de elevação ou 2,52 m' 0,00 0,00 67,00 168,84 168,84 
elemento vazado, incluindo revestimento 
17.02.140 4.3.4 Emboço desempenado com espuma de poliéster 2,07 m' 7,57 15,67 14,84 30,72 46,39 
28.20.050 4.3.5 Barra antipânico de sobrepor e maçaneta livre 1,00 cj 1.384,81 1.384,81 57,76 57,76 1.442,57 
para porta de 1 folha 
Barra anlipânico para porta dupla com 
28.20.840 4.3.6 travamentos horizontal e vertical completa, com 2,00 cj 1.067,85 2.135,70 177,72 355,44 2.491,14 maçaneta tipo alavanca e chave, para vãos de 
1,40 a 1,60 m 
24.02.060 4.3.7 Portalportão de abrir em chapa, sob medida 7,98 m' 1043,19 8.324,66 70,61 563,47 8.888,12 
33.11.050 4.3.8 Esmalte à base água em superfície metálica, 15,96 m' 14,20 226,63 24,69 394,05 620,68 inclusive preparo 
'u • -'l: "ií . , tim. Subtotel 18.006,18 
" 5.0 INSTAÚÇ"ES ELÉTRICAS ir it' ~" .; ~:,')' .. 11': 7' " " Ii\ ,. 
39.02.016 5.1 Cabo de cobre de 2,5 mm', isolamento 750 V- 150,00 m 2,48 372,00 1,68 252,00 624,00 isolação em PVC 70'C 
38.01.060 5.2 Eletroduto de PVC rígido roscável de t' - com 40,00 m 8,74 349,60 25,19 1.007,60 1.357,20 acessórios 
40.01.020 5.3 Caixa de ferro estampada 4' x 2' 11,00 un 2,35 25,85 10,50 115,50 141,35 
40.04.460 5.4 Tomada 2P+ T de 20 A - 250 V, completa 11,00 un 15,39 169,29 12,60 138,60 307,89 
03.03.040 5.5 Demolição manual de revestimento em massa de 3,00 m' 0,00 0,00 5,03 15,09 15,09 parede ou leto 
F,m,oLle~~, 
Leonardo Ruoso Vendramini 
Engenheiro Civil 

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