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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA)
native_id901746

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Concluído (a) Processo concluído
2022-01-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1015, de 19 de janeiro de 2022, publicada na edição nº 870 do DOEM.
2022-01-18 Aguardando promulgação da lei
2022-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas em regime de urgência especial art. 183 do regimento interno, na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões
2022-01-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-14 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-11 Em Tramitação
2022-01-11 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:20:36.989351-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 11 de janeiro de 2022. OFICIOS/FERNÃO/GP. N°007/2022. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Ilustres Edis, 
Pelo presente, tenho a honra de encaminhar 
a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei nO 002/2022, do 
dia 10 do corrente, o qual "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.", a fim de que sej a conhecido e aprovado 
em sessão extraordinária, dentro do instituto da urgência 
especial, conforme previsão inserta na Resolução vigente. Depreende-se do Termo de Convênio 
n0101281/2021, em anexo, firmado entre este Município e a 
Secretaria de Desenvolvimento Regional, deste Estado, que 
poderemos investir na construção de galerias e pavimentação 
asfáltica em vias do perímetro urbano deste Município, a 
quantia de R$462.687,47, sendo de responsabilidade da 
Secretaria o repasse de R$400.000,00. Com efeito, inexiste alternativa para 
podermos instaurar procedimento licitatório para consecução 
das obras, senão criarmos crédito adicional suplementar por 
meio do incluso projeto. Contando com a atenção de Vossas 
Excelências, renovo meus protestos de consideração e apreço. Respeitosamente, 
José Va im Fodra 
RG: .962.857-6 
Prrif~itQ Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. Fernão - SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 3/2022 
Data: 11/01/2022 • Horário: 13:26 
Leglslativo - PE 2/2022 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041 
E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 002/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO 
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso 11 do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: 
Especial ( + ) 400.000,00 
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
342 26.782.0006.0035.0000 
4.4.90.51.00 
02 
100 000 
MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TRANSFER~NCIAS E CONV~NIOS ESTADUAIS - VINCULADOS 
GERAL - Convênios/entidades/fundos 
400.000,00 
F.R.: 00202 
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da 
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e 
três mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
Suplementar ( + ) 63.000,00 
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
327 26.782.0006.0035.0000 
4.4.90.51.00 
01 
110 000 
MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS 
OBRAS E INSTALAÇÕES 
TESOURO 
GERAL 
63.000,00 
F.R.: 00100 
Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial 
disposto pelos artigos 1° e 2°, serão utilizados recursos provenientes de: 
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 11 do parágrafo 1°, c.c 
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais) . 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
•••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais): 
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas 
peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, atualizando os 
anexos necessários para este fim. 
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata 
o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo 
parte integrante desta lei. 
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de janeiro de 2022. 
JOSé~FOdra 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F;;Z:_~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nO 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
Mensais 2022 2023 2024 
Obras e Instalações R$ 400.000,00 
TOTAL R$ 400.000,00 
2-) DECLARAÇÃO 
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso 
de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 11 do art. 16 da 
lei Complementar nO 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de janeiro de 2022. 
José J~ J :::Fod : ra 
PREF~~~~~CIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARlO 
TERMO DE CONVÊNIO 101281/2021 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICíPIOS E 
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICíPIO DE FERNÃO. 
Aos 27 dias do mês de outubro de 2021, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do 
Decreto na 61.229, de 17 de abril de 2015, combinado com o Decreto n° 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do 
despacho publicado no DOE de #data_publicacao_doe#, doravante designado ESTADO, e o Município de FERNÃO, 
inscrito no CNPJ/MF sob nO 01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ VALENTIM FODRA, 
doravante designado apenas MUNiCípIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o 
presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 6.544, de 22 
de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros 
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor 
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua 
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da 
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua 
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICíPIO, 
ao seu representante para tanto indicado. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO 
e o MUNICíPIO terão as seguintes obrigações: 
I - COMPETE AO ESTADO: 
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem 
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra; 
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNiCíPIO; 
c) repassar recursos financeiros ao MUNiCíPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio; 
11 - COMPETE AO MUNiCíPIO: 
~ 
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeir =0 ro 
deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente ~ 
instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos _;:: 
melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie; ~ 
-N 
b) cumprir o disposto na Lei estadual n° 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoa ffi 
com deficiência; ti:: 
o 
=CIJ 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; 
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo 
ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste; 
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo 
ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da 
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o 
ESTADO de qualquer responsabilidade; 
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso II desta cláusula será 
encaminhada pelo MUNICíPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos 
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo 
correspondente para exame por parte do órgão competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo 
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICíPIO obrigado a restituir, no 
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de 
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas 
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à 
Secretaria de Desenvolvimento Regional. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICíPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na 
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de 
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento 
de valores utilizados indevidamente. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 433.590,95 (quatrocentos e trinta e três 
mil, quinhentos e noventa reais e noventa e cinco centavos) dos quais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de 
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNiCípIO 
CLÁUSULA QUINTA - DA L1BERA~ÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do 
ESTADO serão repassados ao MUNICIPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto n." 
64.757 de 24 de janeiro de 2020, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares 
vigentes, nas seguintes condições: 
1" parcela: no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da 
ordem de serviço; 
2" parcela: no valor de R$ 100000,00 (cem mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da 
prestação de contas da etapa; 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNiCípIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que 
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNiCípIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do 
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: OS recursos de responsabilidade do 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
ESTADO a serem transferidos ao MUNiCípIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e 
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e 
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a 
cargo do MUNiCípIO onerarão a natureza de despesa n° 449051. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNiCíPIO, em função deste ajuste, serão 
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil SA, devendo ser aplicados, exclusivamente, na 
execução do objeto deste convênio. 
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNiCípIO deverá observar ainda: 
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser 
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igualou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em 
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, 
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste; 
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso 11, alínea e, deverão ser apresentados os 
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à 
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil SA; 
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNiCípIO à reposição ou restituição do numerário 
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até 
a data do efetivo depósito; 
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNiCípIO, 
devendo mencionar o número deste Convênio. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICíPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a 
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1°, inciso VII, da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações posteriores. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e 
vinte) dias contados da data de sua assinatura. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu 
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento 
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a 
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da 
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes, 
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou 
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de 
contas. 
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente 
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de 
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
GABINETE DO SECRETARIO 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° 
do artigo 37, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Com arca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução 
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas. 
São Paulo, 27 de outubro de 2021 
JOSÉ VALENTIM FODRA 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
IVANI VICENTINI 
Subsecretária 
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLl 
Secretário de Estado 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Assinado com senha por: MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLl- 27/10/2021 às 12:27:29 
Assinado com senha por: IVANI VICENTINI- 27/10/2021 às 09:42:44 
Assinado com senha por: JOSÉ VALENTIM FODRA - 27/10/2021 às 08:18:50 
Documento W: 050236A0537564 - consulta é autenticada em: 
https:/Idemandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A0537564 
- 
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Obra: 
Endereço' 
Pavimentação e Drenagem Urbana 
Diversas Ruas do Município Fonte: CDHU 184 BDI 24.37% 
Referência 
R$ Total R$ Total : 
Descrição Quant. unido R$ Material Material ·R$M.O M.O. R$ Total Unit. R$ Total 
1 SERViÇOS INICIAIS , 
02.08.020 Placa de identificação para obra 4,50 m2 554,82 2.496,69 76,91 346,10 631,73 2.842,79 
Subtotal 2.842,79 
2 DRENAGEM PLUVIAL NA RUA 7 DE SETEMBRO, RUA INOMINADA E RUA JOÃO ALVES MIRA i 
54.01.010 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle 
do proctor normal 114,29 m2 3,08 352,01 0,13 14,86 3,21 366,87 
11.18.040 lastro de pedra britada 5,71 m3 110,35 630,10 25,13 143,49 135,48 773,59 
46.12.020 Tubo de concreto (PS-1), DN= 400mm 14,00 m 61,91 866,74 31,59 442,26 93,50 1.309,00 
46.12.080 Tubo de concreto (PA-1), DN= 600mm 101,00 m 145,53 14.698,53 44,40 4.484,40 189,93 19.182,93 
46.20.010 
Assentamento de tubo de concreto com diâmetro até 600 mm 115,00 m 1,59 182,85 56,80 6.532,00 58,39 6.714,85 
07.11.020 
I Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador 271,93 m3 3,42 930,00 2,34 636,32 5,76 1.566,32 ! 
02.10.040 locação de rede de canalização 113,94 m 0,85 96,85 0,35 39,88 1,20 136,73 
49.12.030 Boca de lobo dupla tipo PMSP com tampa de concreto 3,00 un 2.869,94 8.609,82 2.066,22 6.198,66 4.936,16 14.808,48 
Subtotal 44.858,77 - 
3 DRENAGEM PARA RUA SEBASTIÃO ANDRÉ DA FONSECA 
54.01.010 Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle 
do proctor normal 10,00 m2 3,08 30,80 0,13 1,30 3,21 32,10 
11.18.040 lastro de pedra britada 0,30 m3 110,35 33,11 25,13 7,54 135,48 40,64 
46.12.020 Tubo de concreto (PS-1), DN= 400mm 10,00 m 61,91 619,10 31,59 315,90 93,50 935,00 
46.20.010 
Assentamento de tubo de concreto com diâmetro até 600 mm 10,00 m 1,59 15,90 56,80 568,00 58,39 583,90 
07.11.020 
Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador 23,64 m3 3,42 80,85 2,34 55,32 5,76 136,17 
02.10.040 Locação de rede de canalização 10,00 m 0,85 8,50 0,35 3,50 1,20 12,00 
49.12.030 Boca de lobo dupla tipo PMSP com tampa de concreto 1,00 un 2.869,94 2.869,94 2.066,22 2.066,22 4.936,16 4.936,16 
REPARO NO PAVIMENTO 
54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilizante 15,00 m2 14,04 210,60 0,10 1,50 14,14 212,10 
54.03.230 Imprímação betuminosa ligante 15,00 m2 6,80 102,00 0,08 1,20 6,88 103,20 
54.03.210 
Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - 
CBUQ 0,45 ~---- 
1.402,73 631,23 13,96 6,28 1.416,69 637,51 
-- 
~, 
* Subtotal 7.628,78 - 
4 DRENAGEM PARA A RUA ADELSON PASCOAL CESTARI 
54.01.010 
Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle 
do proctor normal 64,00 m2 3,08 197,12 0,13 8,32 3,21 205,44 
11.18.040 Lastro de pedra britada 3,20 m3 110,35 353,12 25,13 80,42 135,48 433,54 
46.12.020 Tubo de concreto (P5-1), DN= 400mm 10,00 m 61,91 619,10 31,59 315,90 93,50 935,00 
46.12.080 Tubo de concreto (PA-1), DN= 600mm 54,00 m 145,53 7.858,62 44,40 2.397,60 189,93 10.256,22 
46.20.010 
Assentamento de tubo de concreto com diâmetro até 600 mm 64,00 m 1,59 101,76 56,80 3.635,20 58,39 3.736,96 
07.11.020 
Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador 61,90 m3 3,42 211,70 2,34 144,85 5,76 356,54 
02.10.040 Locação de rede de canalização 64,00 m 0,85 54,40 0,35 22,40 1,20 76,80 
49.12.010 
Boca de lobo simples tipo PM5P com tampa de 
concreto 2,00 un 1.696,54 3.393,08 1.329,46 2.658,92 3.026,00 6.052,00 
REPARO NO PAVIMENTO 
54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilízante 115,20 m2 14,04 1.617,41 0,10 11,52 14,14 1.628,93 
54.03.230 Imprimação betuminosa ligante 115,20 m2 6,80 783,36 0,08 9,22 6,88 792,58 
54.03.210 
Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - 
CBUQ 3,46 m3 1.402,73 4.853,45 13,96 48,30 1.416,69 4.901,75 
Subtotal 29.375,75 - 
5 PAVIMENTAÇÃO: TRAVESSA INOMINADA B E RUA JOSÉ BONIFÁCIO L 
54.01.010 
Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle 
do proctor normal 1.355,20 m2 3,08 4.174,02 0,13 176,18 3,21 4.350,19 
54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilizante 1.355,20 m2 14,04 19.027,01 0,10 135,52 14,14 19.162,53 
54.03.230 Imprimação betuminosa lígante 1.355,20 m2 6,80 9.215,36 0,08 108,42 6,88 9.323,78 
54.03.210 
Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - 
CBUQ 40,66 m3 1.402,73 57.035,00 13,96 567,61 1.416,69 57.602,62 
54.06.150 Execução de perfil extrusado no local 19,96 m3 1.185,52 23.662,98 - - 1.185,52 23.662,98 
Subtotal 114.102,09 
o' 6 PAVIMENTAÇÃO: RUA INOMINADA 
54.01.010 
Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle 
do proctor normal 2.077,11 m2 3,08 6.397,50 0,13 270,02 3,21 6.667,52 
54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilizante 2.077,11 m2 14,04 29.162,62 0,10 207,71 14,14 29.370,34 
54.03.230 Imprimação betuminosa lígante 2.077,11 m2 6,80 14.124,35 0,08 166,17 6,88 14.290,52 
54.03.210 
Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - 
CBUQ 62,31 m3 1.402,73 87.404,11 13,96 869,85 1.416,69 88.273,95 
Subtotal 138.602,33 
7 PAVIMENTAÇÃO: RUA XV DE NOVEMBRO 
~. 
54.01.010 
Regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle 
do proctor normal 485,61 m2 3,08 1.495,68 0,13 63,13 3,21 1.558,81 
54.03.240 Imprimação betuminosa impermeabilizante 485,61 m2 14,04 6.817,96 0,10 48,56 14,14 6.866,53 
54.03.230 Imprimação betuminosa ligante 485,61 m2 6,80 3.302,15 0,08 38,85 6,88 3.341,00 
54.03.210 
Camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - 
CBUQ 14,57 m3 1.402,73 20.435,39 13,96 203,37 1.416,69 20.638,76 
SubtotaI 32.405,10 
8 SERViÇOS FINAIS 
55.01.020 Limpeza final da obra 188,91 m2 - - 11,73 2.215,91 11,73 2.215,91 
.s Subtotal 2.215,91 
j. " "':ó! , Subtotal 372.031,51 
, 
.. u BOI 90.655,95 .. 
TOTAL 462.687,47 
Fernão, 05 de janeiro de 2022. 
~~te,/~' 
Leonardo Ruoso Vendromini 
Engenheiro Civíl 
CREA/SP:5069262068 

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