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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901749

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Concluído (a) Processo concluído
2022-01-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1013, de 19 de janeiro de 2022, publicada na edição nº 870 do DOEM.
2022-01-18 Aguardando promulgação da lei
2022-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas em regime de urgência especial art. 183 do regimento interno, na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões
2022-01-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-14 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-13 Em Tramitação
2022-01-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:21:50.434564-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"'L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 04/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, 
INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO 
E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a proceder 
reajuste salarial de 13% da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários 
públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e quadro de 
magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão. 
§1° - O percentual a que se refere o caput corresponde à recomposição da 
perda salarial tendo por referência o índice IPCAlIBGE acumulado nos últimos 24 meses, que 
incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos. 
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos 
funcionários Públicos Municipais, anexo U - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - 
Cargos Efetivos, anexo Ill - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - 
Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. 
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e n, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
964/2020, de 19 de fevereiro de 2020 e seus Anexos. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2022. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F""L - 
ernao 
Pequena, mas atrevida 
Projeto de Lei n" 04/2022, de 11 de janeiro de 2022. 
ANEXO I 
TABELA SALARIAL 
ADM A B C D E F 
1 1.478,37 1.552,29 1.629,90 1.711,40 1.796,97 1.886,82 1.981,16 
2 1.664,65 1.747,88 1.835,27 1.927,04 2.023,39 2.124,56 2.230,78 
3 1.881,05 1.975,10 2.073,86 2.177,55 2.286,43 2.400,75 2.520,79 
4 2.125,59 2.231,87 2.343,46 2.460,63 2.583,66 2.712,85 2.848,49 
5 2.401,91 2.522,01 2.648,11 2.780,51 2.919,54 3.065,52 3.218,79 
6 2.754,99 2.892,74 3.037,38 3.189,25 3.348,71 3.516,15 3.691,95 
7 3.159,98 3.317,98 3.483,87 3.658,07 3.840,97 4.033,02 4.234,67 
8 3.624,49 3.805,72 3.996,00 4.195,80 4.405,59 4.625,87 4.857,17 
9 4.157,29 4.365,16 4.583,42 4.812,59 5.053,22 5.305,88 5.571,17 
10 4.768,42 5.006,84 5.257,18 5.520,04 5.796,04 6.085,84 6.390,13 
11 5.469,37 5.742,84 6.029,98 6.331,48 6.648,06 6.980,46 7.329,48 
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de janeiro de 2022 
I 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
-- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Projeto de lei n° 04/2022, de 11 de janeiro de 2022. 
ANEXO 11 
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I 
Prof.Ed. Infantil Médio 1 30h 18,42 18,96 19,56 20,12 20,74 21,37 22,01 22,66 23,34 24,05 
Prof.Ed. Infantil Graduação 2 30h 22,10 22,78 23,45 24,14 24,87 25,64 26,39 27,19 28,00 28,86 
Prof.Ed. Infantil Pós-grado 3 30h 23,22 23,90 24,63 25,38 26,13 26,91 27,74 28,56 29,40 30,28 
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 30h 25,53 26,31 27,10 27,92 28,75 29,61 30,50 31,42 32,34 33,33 
Prof.Ed. Infantil Doutorado 5 30h 28,11 28,93 29,81 30,71 31,63 32,56 33,56 34,55 35,58 36,64 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I 
PEB I Médio 1 32h 18,42 18,96 19,56 20,12 20,74 21,37 22,01 22,66 23,34 24,05 
PEB I Graduação 2 32h 22,10 22,78 23,45 24,14 24,87 25,64 26,39 27,19 28,00 28,86 
PEB I Pós-grado 3 32h 23,22 23,90 24,63 25,38 26,13 26,91 27,74 28,56 29,40 30,28 
PEB I Mestrado 4 32h 25,53 26,31 27,10 27,92 28,75 29,61 30,50 31,42 32,34 33,33 
PEB I Doutorado 5 32h 28,11 28,93 29,81 30,71 31,63 32,56 33,56 34,55 35,58 36,64 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I 
Prof. Mús. Médio 1 15h 18,42 18,96 19,56 20,12 20,74 21,37 22,01 22,66 23,34 24,05 
Prof. Mús. Graduação 2 15h 22,10 22,78 23,45 24,14 24,87 25,64 26,39 27,19 28,00 28,86 
Prof. Mús. Pós-grado 3 15h 23,22 23,90 24,63 25,38 26,13 26,91 27,74 28,56 29,40 30,28 
Prof. Mús. Mestrado 4 15h 25,53 26,31 27,10 27,92 28,75 29,61 30,50 31,42 32,34 33,33 
Prof. Mús. Doutorado 5 15h 28,11 28,93 29,81 30,71 31,63 32,56 33,56 34,55 35,58 36,64 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I 
Prof. Auxiliar Médio 1 32h 16,53 17,04 17,54 18,07 18,63 19,15 19,75 20,33 20,95 21,58 
Prof. Auxiliar Graduação 2 32h 19,83 20,44 21,06 21,68 22,33 23,01 23,68 24,41 25,14 25,90 
Prof. Auxiliar Pós-grado 3 32h 20,84 21,45 22,09 22,76 23,45 24,15 24,89 25,64 26,39 27,19 
Prof. Auxiliar Mestrado 4 32h 22,91 23,59 24,31 25,04 25,79 26,56 27,38 28,19 29,03 29,91 
Prof. Auxiliar Doutorado 5 32h 25,21 25,96 26,75 27,55 28,37 29,23 30,11 31,03 31,95 32,90 
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I L 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273_1041_ E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br _ Site: www.fernao.sp.gov.br __..."J!:;;? 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
PEB Ir 2 21/24/30 
Graduação h 22,10 22,78 23,45 24,14 24,87 25,64 26,39 27,19 28,00 28,86 
PEB Ir 3 21/24/30 
Pós-grado h 23,22 23,90 24,63 25,38 26,13 26,91 27,74 28,56 29,40 30,28 
PEB Ir 4 21/24/30 
Mestrado h 25,53 26,31 27,10 27,92 28,75 29,61 30,49 31,42 32,34 33,33 
PEB Ir 5 21/24/30 
Doutorado h 28,11 28,93 29,81 30,69 31,63 32,56 33,55 34,57 35,60 36,641 
Cargo Formação Faixa lORN. ADM. A B C O E F G H I 
Prof. Inglês 2 21/24/30 
Graduação h 22,10 22,78 23,46 24,15 24,87 25,65 26,39 27,19 27,99 28,86 
Prof. Inglês 3 21/24/30 
Pós-grado h 23,22 23,90 24,62 25,38 26,12 26,91 27,74 28,56 29,40 30,28 
Prof. Inglês 4 21/24/30 
Mestrado h 25,52 26,31 27,10 27,91 28,75 29,60 30,48 31,43 32,34 33,33 
Prof. Inglês 5 21/24/30 
Doutorado h 28,10 28,94 29,80 30,69 31,63 32,56 33,55 34,56 35,60 36,64 
Cargo Formação Faixa lORN. ADM. A B C O E F G H I 
Prof. Inform. Médio 1 15h 18,42 18,95 19,55 20,12 20,73 21,38 22,01 22,67 23,33 24,05 
Prof. Inform. Graduação 2 15h 22,10 22,78 23,46 24,15 24,87 25,65 26,39 27,19 27,99 28,86 
Prof. Inform. Pós-grado 3 15h 23,22 23,90 24,62 25,38 26,12 26,91 27,74 28,56 29,40 30,28 
Prof. Inform. Mestrado 4 15h 25,52 26,31 27,10 27,91 28,75 29,60 30,50 31,43 32,34 33,33 
Prof. Inform. Doutorado 5 15h 28,10 28,94 29,80 30,72 31,63 32,56 33,55 34,55 35,57 36,64 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br _ Site: www.fernao.sp.gov.br ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Projeto de Lei n° 04/2022, de 11 de janeiro de 2022. 
ANEXO 111 
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
CARGOS EM COMISSÃO 
Categoria Jornada Valor R$ 
Diretor de Escola 40 5.309,72 
Coordenador Pedagógico 40 5.088,47 
Vice Diretor de Escola 30 3.816,36 
Coordenador de Creche 40 4.645,95 
Coordenador do Departamento de 
Educação, Cultura e Esporte 40 5.469,37 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2022. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
ANEXO IV 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n" 101-2000) 
1-) DEMONSTRAÇAO ANALITICA DO IMPACTO 
Salário/Media 
Reajuste Mensal Total 
13,0000% 564.139,74 73.338,17 
Total 73.338,17 
2-) IMPACTO DO REAJUSTE 
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2022 2023 2024 
Despesa com Pessoal 73.338,17 880.058,00 880.058,00 880.058,00 
TOTAL 73.338,17 880.058,00 880.058,00 880.058,00 
3-) COMPENSAÇÃO 
Não há 
4-) IMPACTO APÓS A COMPENSAÇÃO 
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2022 2023 2024 
Despsa com Pessoal 73.338,17 880.058,00 880.058,00 880.058,00 
TOTAL 73.338,17 880.058,00 880.058,00 880.058,00 
5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL 
30 Quadrimestre 2021 VALORR$ ÍNDICE 
Gastos com Pessoal 6.769.676,93 
Rec, Corrente Líquida - RCL 16.505.367,23 41,02% 
Impacto ANO 880.058,00 
Rec, Corrente Líquida - RCL - Proj. 18.155.903,95 
Índice após Impacto 7.649.734,93 42,13% 
Rua José Bonlfáclo, 108 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: 
4,85% 42,13% 
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 
Impacto da Despesa Criada 
Percentual (%) 
6.769.676,93 % Acumulado 
880.058,00 
Despesa Fixada para o Exercício (2023) 
Impacto da Despesa Criada 
Percentual (%) 
6.769.676,93 
880.058,00 
4,85% 42,13% 
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 
Impacto da Despesa Criada 
Percentual (%) 
6.769.676,93 
880.058,00 
4,85% 42,13% 
7-) DECLARAÇÃO 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, 
no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. Il do art. 16 da 
lei Complementar n° 10 1 /00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme 
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Fernão-SP, 11 de jan 'ro'de 2022. 
m Fodra 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ 
Fern 
Pequena, mas atrevida 
Femão, aos 13 de janeiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 013/2022. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Câmara, 
É com grande satisfação e imensurável respeito, que encaminho para 
conhecimento o incluso Projeto de Lei n" 04/2022, de 11 de janeiro de 2022, que em sua 
ementa "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO 
FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, 
EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.", para que seja submetido à votação em caráter de urgência 
especial, conforme previsão elencada no Regimento Interno dessa Câmara. 
Em suma, a presente propositura visa reajustar os vencimentos dos 
servidores ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e do quadro do 
magistério em 13% (treze por cento), visando a recomposição parcial da perda salarial 
tendo por referência o índice IPCA/IBGE, que incorporarão aos vencimentos dos 
servidores públicos municipais para todos os efeitos. 
Informo que a recomposição salarial anual encontra amparo legal no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF) e não obstante a revisão anual 
constituir um direito do funcionalismo em todas as esferas de governo, a concessão de 
reajuste salarial e a definição do respectivo percentual constituem decisões 
administrativas condicionadas, essencialmente, ao atendimento do princípio da 
responsabilidade fiscal e à obediência dos limites estabelecidos na lei complementar 
federal 101/2000, e legislação correlata. 
Esclareço que por força do artigo 8° da Lei Complementar 173/2020, 
que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 
(Covid-19), que vedou a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste 
ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e 
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada 
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, os servidores 
municipais estão à 24 meses sem recomposição salarial. 
Embora nosso desígnio seja proporcionar reajustes mais vultosos aos 
servidores municipais, o engessamento de nossas receitas aliado ao limite de gastos com 
pessoal previsto constitucionalmente, nos impossibilita desse mister. 
I 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO'F7: ~ _ ern 
Pequena, mas atrevida 
De todo modo, acredito que Vossas Excelências acolherão o presente 
votando-o favoravelmente, razão pela qual antecipo meus melhores agradecimentos. 
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e 
apreço. 
José V 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
111111111I1 I11111I1 I1I 11I1 I11111I 11111111 
PR.OTOCOLO GERAL 6/2022 
Data. 131.01/2~22 - Horário: 16:04 
leglslatlvo - PE 4/2022 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Femão - SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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