br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901750

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Concluído (a) Processo concluído
2022-01-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1014, de 19 de janeiro de 2022, publicada na edição nº 870 do DOEM.
2022-01-18 Aguardando promulgação da lei
2022-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas em regime de urgência especial art. 183 do regimento interno, na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões
2022-01-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-14 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-13 Em Tramitação
2022-01-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:23:27.637490-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL P'L: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° OS/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, 
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE 
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n" 700 de 21 de novembro de 
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 1 00,00 (cem reais), passando dos atuais 468,44 
(quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 568,44 (quinhentos 
e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). 
Artigo r - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 ° da presente lei, o parágrafo 2° do 
artigo 1 ° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: 
"Art. ]0 _ ( ••• ) 
§r - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e 
oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, 
a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. 
( ... )." 
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar n.l 01/00, esta demonstrado no anexo I. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Fernão, 11 de janeiro de 2022. 
JOSé~Odra 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PIJBLlCAOA POR AFlXA('Ao, NO SAGuAo PRINCIPAl. OA PREFEITURA MUNICIPAl. DE FERNAo, LOCAl. PROPRIO DATA SJTPRA 
Rua José Bonlfácio, 106· centre- Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273.1021/3273.1041· E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ~ 
DE FERNÃO Fer I':" 
Pequena, ma. atrevida 
PROJETO DE LEI N° OS/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO 
Vantagem Reajuste Quantidade Total 
Vale Alimentação R$ 100,00 160 R$ 16.000,00 
Total R$ 16.000,00 
2. IMPACTO EM 3 ANOS 
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2022 2023 2024 
Vale Alimentação R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 
TOTAL R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
6° Bimestre 2021 VALOR R$ INDICE 
Vale Alimentação R$ 192.000,00 1,05% 
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.155.903,95 
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: 
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 192.000,00 
1,05% 
Despesa Fixada para o Exercício (2023) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 192.000,00 
1,05% 
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 192.000,00 
1,05% 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernáo..sp· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041. E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° OS/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
DECLARAÇÃO 
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de 
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano 
Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Fernão, em 11 de janeiro de 2022. 
JOSÉ V A NTIM FODRA 
PREFE TO MUNICIPAL 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL r-z= 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, ma. atrevida 
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃOIGP. N° 014/2022. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Câmara, 
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei 
n° 05/2022, de 11 de janeiro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO § r DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora submetemos à apreciação. 
o presente projeto de lei visa conceder um acréscimo de R$ 100,00 
(cem reais) no valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais, que 
passará dos atuais 468,44 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro 
centavos) para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro 
centavos). 
Caso concedido o aumento no vale alimentação os servidores públicos 
ficarão mais motivados para exercerem suas funções, além de fazer frente ao aumento 
de preços dos produtos básicos de primeira necessidade. 
Reputando ser de grande proveito ao funcional ismo fernãoense, conto 
com a aquiescência de Vossas Excelências, estamos convictos de que os Senhores 
Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida 
de inteira Justiça. 
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e 
apreço. 
José entim Fodra 
Pref íto Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
111111111111/11111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 7/2022 
Data: 13/01/2022· Horário: 16:10 
Legislativo • PE 5/2022 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041· E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br 

open original →