cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL P'L:
DE FERNÃO Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° OS/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°,
DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 ° - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei n" 700 de 21 de novembro de
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 1 00,00 (cem reais), passando dos atuais 468,44
(quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 568,44 (quinhentos
e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Artigo r - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 ° da presente lei, o parágrafo 2° do
artigo 1 ° da Lei n° 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. ]0 _ ( ••• )
§r - A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e
oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês,
a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
( ... )."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.l 01/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 11 de janeiro de 2022.
JOSé~Odra
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PIJBLlCAOA POR AFlXA('Ao, NO SAGuAo PRINCIPAl. OA PREFEITURA MUNICIPAl. DE FERNAo, LOCAl. PROPRIO DATA SJTPRA
Rua José Bonlfácio, 106· centre- Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273.1021/3273.1041· E·mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ~
DE FERNÃO Fer I':"
Pequena, ma. atrevida
PROJETO DE LEI N° OS/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 100,00 160 R$ 16.000,00
Total R$ 16.000,00
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2022 2023 2024
Vale Alimentação R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00
TOTAL R$ 16.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00 R$ 192.000,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
6° Bimestre 2021 VALOR R$ INDICE
Vale Alimentação R$ 192.000,00 1,05%
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.155.903,95
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2022)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 192.000,00
1,05%
Despesa Fixada para o Exercício (2023)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 192.000,00
1,05%
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 192.000,00
1,05%
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernáo..sp· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001.34
Tel./Fax: (14) 3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041. E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° OS/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARAÇÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PP A, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ V A NTIM FODRA
PREFE TO MUNICIPAL
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP . CEP 17.455·000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273·1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041· E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL r-z=
DE FERNÃO Fer
Pequena, ma. atrevida
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022.
OFICIO/FERNÃOIGP. N° 014/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei
n° 05/2022, de 11 de janeiro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO § r DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 700, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora submetemos à apreciação.
o presente projeto de lei visa conceder um acréscimo de R$ 100,00
(cem reais) no valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais, que
passará dos atuais 468,44 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos) para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos).
Caso concedido o aumento no vale alimentação os servidores públicos
ficarão mais motivados para exercerem suas funções, além de fazer frente ao aumento
de preços dos produtos básicos de primeira necessidade.
Reputando ser de grande proveito ao funcional ismo fernãoense, conto
com a aquiescência de Vossas Excelências, estamos convictos de que os Senhores
Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação do mesmo, por ser medida
de inteira Justiça.
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e
apreço.
José entim Fodra
Pref íto Municipal
Câmara Municipal de Fernão
111111111111/11111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 7/2022
Data: 13/01/2022· Horário: 16:10
Legislativo • PE 5/2022
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP -CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041· E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br