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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901751

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Concluído (a) Processo concluído
2022-02-16 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1020, de 18 de fevereiro de 2022, publicada na edição nº 882 do DOEM.
2022-02-08 Aguardando promulgação da lei
2022-02-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão Ordinária de 2022
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões
2022-02-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação pelo plenário na 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-04 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da 1ª sessão ordinária de 2022
2022-01-13 Em Tramitação
2022-01-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-18T18:40:42.537184-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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•••• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 06/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir A EDUCAÇÃO 
EM PERÍODO INTEGRAL nas Escolas da Rede Municipal. 
Art. r. Para efeitos desta Lei, entende-se como EDUCAÇÃO EM 
PERÍODO INTEGRAL, a educação do aluno em ambiente escolar, pelo período de 9 
horas diurnas, diariamente. 
Parágrafo Único: O período de inicio e término do dia letivo da 
EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL seguirá normas da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura. 
Art. 3°. A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL será 
implementada de forma imediata, até o 5° ano do Ensino Fundamental. 
Art. 4°. A supervisão da EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL, 
será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que orientará, 
supervisionará e qualificará o atendimento aos alunos, estimulando seu 
desenvolvimento completo e harmonioso, abrangendo a educação, saúde e a assistência 
social, visando, entre outros, os seguintes objetivos: 
I - melhorar a qualidade de ensino; 
11 - oferecer às crianças, no turno oposto ao de aula, uma ocupação 
sadia; 
Hl - Ampliar o currículo para que as áreas de conhecimento sejam 
aperfeiçoadas; 
IV - desenvolver trabalhos de interdisciplinaridade. 
§ 1 ° - Será parte do atendimento, além das atividades curriculares e 
extracurriculares, a alimentação adequada aos alunos. 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
§r - As atividades curriculares e extra curriculares devem constar do 
Plano de Ensino da Escola. 
Art, 5°. A matricula do aluno nas Escolas da Rede Municipal 
importará em freqüência obrigatória na EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL. 
Art, 6°. Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei serão 
utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos 
adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais 
necessários. 
Art. 7°._ Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder 
Executivo, relacionados ao funcionamento das Escolas em Tempo Integral, durante o 
período de 02 de janeiro de 2021 até a entrada em vigência desta Lei. 
Art, 8°. Esta Lei será regulamentada dentro do prazo de 90 (noventa 
dias), através de Decreto do Poder Executivo, 
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2022. 
// 
José ~ Fodra 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro· Fernão-SP - CEP 17.455·000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273-1021/3273-1041 - E-maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 015/2022. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Câmara, 
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei n'' 
06/2022, de Ii de janeiro de 2022, que em sua ementa "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A INSTITUIR A EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora 
submetemos à apreciação. 
Pensando no bem estar dos alunos, estam os instituindo neste ano de 2022, 
nas escolas da rede pública municipal, a educação em período integral, onde o aluno 
permanecerá por um período de no mínimo 7 horas por dia na escola. 
Como o próprio nome indica, a educação em período integral mantém os 
alunos por mais tempo nas unidades escolares. 
Além do estudo regular, a educação em período integral oferece projetos 
experimentais e atividades extras de acordo com o interesse do aluno e propicia aos alunos um 
maior número de alimentação saudável. 
o objetivo final da educação em período educação integral é a promoção do 
desenvolvimento integral dos alunos, por meio dos aspectos intelectual, afetivo, social e físico 
Por se tratar de medida salutar aos alunas da rede pública municipal, conto 
com a aquiescência de Vossas Excelências e estamos convictos de que os Senhores Vereadores 
darão a atenção necessária para a aprovação por ser medida de inteira Justiça. 
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e 
apreço. 
Respeitosamente, 
José ~m Fodra 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111 111111\1"11111 lllllll 111\ 1II1 
PROTOCOLO GERA!- 8/202~ 
Data: 13/01/2022 - Horano: 16.16 
Legislativo - PE 6/2022 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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