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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 07/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 34/97,
DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOL VIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 10 - Ficam revogados os incisos V e VI do artigo 3° da Lei n° 34/1997, de
08 de julho de 1997, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 30. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a
seguinte composição:
1- 01 Representante da Prefeitura;
II - 01 Representante da Câmara Municipal;
III - 01 Representante do Sistema Estadual Integrado de
Agricultura e Abastecimento - SEIAA
IV - 05 (Cinco) Representantes dos Bairros Agrícolas, a saber:
a) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
b) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
c) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
d) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da
Peroba e Arroz;
e) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita.
V - (revogado);
VI- (revogado);
VIl - 01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares
de Fernão.
§ r-A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
§ 20 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 30_ O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a
recondução. "
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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Pequena, mas atrevida
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de janeiro de 2022.
JOSé~Odra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO """"-;L F
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Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 016/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Colenda Câmara,
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei
n" 07/2022, de 11 de janeiro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI N° 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora
submetemos à apreciação.
o presente projeto de lei visa excluir da composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural os representantes da Associação dos Produtores
Rurais de Fernão - APRUFER e da Associação Cultural e Recreativa de Fernão.
A exclusão das referidas associações se faz necessária porque a
Associação Cultural e recreativa de Fernão não mais se encontra em atividade e a
Associação dos Produtores Rurais de Fernão - APRUFER, segundo o Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Marcos Roberto Marques, não desenvolve
qualquer atividade que a credencie para atuar junto ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Assim sendo, esperamos que os Senhores Vereadores dêem a atenção
necessária para a aprovação do presente projeto de lei.
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
JOSé~FOdra
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 9/2022
Data: 13/.01/2022. Horário: 16:22
leglslatlvo • PE 7/2022
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