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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901752

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Concluído (a) Processo concluído
2022-03-14 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1025, de 25 de março de 2022, publicada na edição nº 902 do DOEM.
2022-03-02 Proposição encaminhada ao Executivo
2022-02-21 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão Ordinária de 2022
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões
2022-02-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-04 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da 1ª sessão ordinária de 2022
2022-01-13 Em Tramitação
2022-01-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T19:03:36.237565-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

...• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 07/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 34/97, 
DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA 
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE 
DESENVOL VIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 10 - Ficam revogados os incisos V e VI do artigo 3° da Lei n° 34/1997, de 
08 de julho de 1997, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 30. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a 
seguinte composição: 
1- 01 Representante da Prefeitura; 
II - 01 Representante da Câmara Municipal; 
III - 01 Representante do Sistema Estadual Integrado de 
Agricultura e Abastecimento - SEIAA 
IV - 05 (Cinco) Representantes dos Bairros Agrícolas, a saber: 
a) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC; 
b) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto; 
c) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra; 
d) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da 
Peroba e Arroz; 
e) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita. 
V - (revogado); 
VI- (revogado); 
VIl - 01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares 
de Fernão. 
§ r-A cada membro efetivo corresponderá um suplente; 
§ 20 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 
§ 30_ O mandato dos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a 
recondução. " 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOd .........-?Fda~~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de janeiro de 2022. 
JOSé~Odra 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO """"-;L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N° 016/2022. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Câmara, 
Venho à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei 
n" 07/2022, de 11 de janeiro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI N° 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA 
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" que ora 
submetemos à apreciação. 
o presente projeto de lei visa excluir da composição do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural os representantes da Associação dos Produtores 
Rurais de Fernão - APRUFER e da Associação Cultural e Recreativa de Fernão. 
A exclusão das referidas associações se faz necessária porque a 
Associação Cultural e recreativa de Fernão não mais se encontra em atividade e a 
Associação dos Produtores Rurais de Fernão - APRUFER, segundo o Secretário 
Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Marcos Roberto Marques, não desenvolve 
qualquer atividade que a credencie para atuar junto ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural. 
Assim sendo, esperamos que os Senhores Vereadores dêem a atenção 
necessária para a aprovação do presente projeto de lei. 
Aproveito da oportunidade para apresentar protestos de consideração e 
apreço. 
Respeitosamente, 
JOSé~FOdra 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão - SP. 
Câmara Municipal de Fernão 
11"11/11111""1""'""""111'"11"1 
PROTOCOLO GERAL 9/2022 
Data: 13/.01/2022. Horário: 16:22 
leglslatlvo • PE 7/2022 
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel.jFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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