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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901753

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Concluído (a)
2022-01-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1019, de 19 de janeiro de 2022, publicada na edição nº 870 do DOEM.
2022-01-18 Aguardando promulgação da lei
2022-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas em regime de urgência especial art. 183 do regimento interno, na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões
2022-01-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-14 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-13 Em Tramitação
2022-01-13 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:23:56.163881-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII"L 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N°008/22, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO 
ESTADO DE SÃO PAULO - DERlSP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão/SP, autorizado a 
firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - 
DER/SP. 
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal de Fernão fica autorizado, desde 
logo, a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de janeiro de 2022 
JOSéV~Odra 
RG: 7.962.857-6 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp.gov.br 
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i ~# .") }.,' 
4 t' ;., 
,~ 
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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FIII'L: 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃO/GP. N°017/2022. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, Colenda Cãmara, 
Com meus cumprimentos, informo que o 
Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo 
"DER", nos solicitou check list de documentos que deverão ser 
enviados com urgência a fim de que sejam encartados no 
processo que resultará em assinatura de Convênio. O obj eto, porém, é a execução das obras e 
serviços de recuperação funcional da estrada vicinal GAL￾140/385 - ligação Fernão X Lucianópolis, com extensão de 4,92 
km apenas dentro do limite deste Município. Nesta senda, destaco que a luta foi árdua 
para que atingíssemos esse mister: várias viagens, reuniões, 
lavratura de ofícios e intercessão de deputados. Com efeito, encaminho o Projeto de Lei 
n0008/2022, desta data, o qual autoriza o Poder Executivo 
Municipal de Fernão, a firmar Convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, e dá 
outras providências, para que seja votado em caráter de 
urgência especial, conforme prevê a Resolução vigente. Pela atenção dispensada, antecipo meus 
agradecimentos. 
Respeitosamente, 
Câmara Municipal de Fernão 
11"11/'" "1111 111111 1111"1/11111 11111'" 
PR~TOCOlO GERAL 10/2022 
Data, 13/,01/2022. Horário: 16:27 
leglslatlvo • PE 8/2022 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI. 
Presidente da Cãmara Municipal. Fernão - SP 
José V,~~odra RG:'fi!J"J~-6 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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