cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FII"L
ern
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N°008/22, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DERlSP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão/SP, autorizado a
firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER/SP.
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal de Fernão fica autorizado, desde
logo, a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Artigo 3° - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2° desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de janeiro de 2022
JOSéV~Odra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - 5lte: www.fernao.sp.gov.br
· .I, ---..... \.
i ~# .") }.,'
4 t' ;.,
,~
, ,
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FIII'L:
ern
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 13 de janeiro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. N°017/2022. Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Colenda Cãmara,
Com meus cumprimentos, informo que o
Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de São Paulo
"DER", nos solicitou check list de documentos que deverão ser
enviados com urgência a fim de que sejam encartados no
processo que resultará em assinatura de Convênio. O obj eto, porém, é a execução das obras e
serviços de recuperação funcional da estrada vicinal GAL140/385 - ligação Fernão X Lucianópolis, com extensão de 4,92
km apenas dentro do limite deste Município. Nesta senda, destaco que a luta foi árdua
para que atingíssemos esse mister: várias viagens, reuniões,
lavratura de ofícios e intercessão de deputados. Com efeito, encaminho o Projeto de Lei
n0008/2022, desta data, o qual autoriza o Poder Executivo
Municipal de Fernão, a firmar Convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP, e dá
outras providências, para que seja votado em caráter de
urgência especial, conforme prevê a Resolução vigente. Pela atenção dispensada, antecipo meus
agradecimentos.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
11"11/'" "1111 111111 1111"1/11111 11111'"
PR~TOCOlO GERAL 10/2022
Data, 13/,01/2022. Horário: 16:27
leglslatlvo • PE 8/2022
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Cãmara Municipal. Fernão - SP
José V,~~odra RG:'fi!J"J~-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br