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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901754

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Concluído (a) Processo concluído
2022-01-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1016, de 19 de janeiro de 2022, publicada na edição nº 870 do DOEM
2022-01-18 Aguardando promulgação da lei
2022-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas em regime de urgência especial art. 183 do regimento interno, na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões
2022-01-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-14 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-14 Em Tramitação
2022-01-14 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:24:28.902273-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Femão, no percentual de 13,00% (treze por cento), passando o 
Anexo I e II da Lei n.? 969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com redação 
expressa no anexo I e II da presente Lei. 
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput corresponde à 
recomposição da perda salarial tendo por referência o índice inflacionário IPCAlIBGE 
acumulado nos últimos 24 meses, relativo à recomposição de 10,06% acumulado no ano 
de 2021 e de 2,94% acumulado no ano de 2020, que incorporarão aos vencimentos dos 
servidores para todos os efeitos. 
Art. 2.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo III da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Femão, 11 de janeiro 
2a Secretaria 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 01/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
REFERENCIA ' ';~~.b;s~;,y:'; :lf: : 1'<' '~T;;:'~~~NIVEU'(R$) ;~:";_.;"} 'J: !, "T:.,:~ ~:' .. 
ADM A B C D E F 
CMFl 1.881,03 1.975,08 2.073,83 2.177,51 2.286,40 2.400,72 2.520,75 
CMF2 jJ 2.754,99 2.892,74 3.037,38 3.189,24 3.348,71 3.516,14 3.691,95 
CMF3 5.46937 5.742,84 6.029,98 6.331,48 6.648,06 6.980,46 7.329,48 
CMF4 12.453,20 13.075,85 13.729,75 14.416,09 15.136,88 15.893,71 16.688,39 
ANEXO 11 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 
VALOR(R$) 
666,88 
Câmara Mu . cipal de Fernão, 11 de janeiro 
'__~~~~rlecid 
Vice- Presidente 
úiJ0J-~ Q~ Diva de Oliveira 
2a Secretaria 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 01/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ANEXO 111 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 
1-) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO 
esa com Pessoal Total 
360.002,49 46.800,32 
2-) IMPACTO DO REAJUSTE 
DESPESA PESSOAL Valores Exercício 
Mensais 2022 2023 2024 
Despesa com Pessoal 3.900,02 46.800,32 46.800,32 46.800,32 
TOTAL 3.900,02 46.800,32 46.800,32 46.800,32 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
3° Quadrimestre 2021 VALORR$ ÍNDICE 
Gastos com Pessoal 608.425,49 
Rec. Corrente Líquida - RCL 16.505.367,23 3,69% 
Impacto ANO 2022 46.800,32 
Rec. Corrente Líquida - RCL Proj. 18.155.903,95 
Índice após Impacto 655.225,81 3,61% 
5-) IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO POR EXERCÍCIO 
Despesa Fixada para o Exercício de (2023) 
Impacto da Despesa Criada 
Percentual (%) 
608.425,49 
46.800,32 
0,26 3,61% 
Despesa Fixada para o Exercício de (2022) 
Impacto da Despesa Criada 
Percentual (%) 
608.425,49 % Acumulado 
46.800,32 
0,26 3,61% 
Despesa Fixada para o Exercício de (2023) 
Impacto da Despesa Criada 
Percentual % 
608.425,49 
46.800,32,1 
0,26 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 01/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
DECLARAÇÃO 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da 
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o 
Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária 
Anual- LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Câmara Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2022. 
14~aIdim 
Presidente da Câmara 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 0112022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIV A 
Femão/SP, 11 de janeiro de 2022. 
Senhoresi. a) Vereadores( a), 
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, o qual busca alterar a Lei Municipal n.? 969/2020 de 09 de abril 
de 2020, a fim de outorgar aos servidores desta Casa de Leis reajuste de seus 
vencimentos. 
Em suma, a presente propositura visa reajustar os vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo em 13% (treze por cento), visando a recomposição 
parcial da perda salarial acumuladas nos últimos 24 meses, tendo por referência o índice 
IPCAlIBGE, sendo a recomposição de 10,06% acumulado no ano de 2021 e de 2,94% 
acumulado no ano de 2020 que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos 
municipais para todos os efeitos. I 
A recomposição salarial anual encontra amparo legal no inciso X 
do artigo 37 da Constituição Federal (CF) e não obstante a revisão anual constituir um 
direito do funcionalismo em todas as esferas de governo, a concessão de reajuste salarial 
e a definição do respectivo percentual constituem decisões administrativas 
condicionadas, essencialmente, ao atendimento do princípio da responsabilidade fiscal e 
à obediência dos limites estabelecidos na lei complementar federal 101/2000, e 
legislação correlata. 
Por força do artigo 80 da Lei Complementar 173/2020, que 
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Co V-2 
(Covid-19), que vedou a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste 
ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e 
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada 
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, os servidores 
municipais estão à 24 meses sem recomposição salarial. 
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos servidores 
do Executivo, esta Câmara Municipal também concede idêntico percentual aos seus 
funcionários, pois temos a certeza que desempenham relevantes serviços ao Po 
Legislativo Municipal. 
o aumento da despesa que se pretende fazer com esta ei está 
adequado com o Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a 
Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n. o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
Câmara Muni cipal de Femão, 11 de janeiro de 
o 
ce- Presidente 
©a~li~Q~ 
2a Secretaria 
Eb 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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