CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 0112022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Femão, no percentual de 13,00% (treze por cento), passando o
Anexo I e II da Lei n.? 969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com redação
expressa no anexo I e II da presente Lei.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput corresponde à
recomposição da perda salarial tendo por referência o índice inflacionário IPCAlIBGE
acumulado nos últimos 24 meses, relativo à recomposição de 10,06% acumulado no ano
de 2021 e de 2,94% acumulado no ano de 2020, que incorporarão aos vencimentos dos
servidores para todos os efeitos.
Art. 2.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3°. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
declaração de que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de
Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo III da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Femão, 11 de janeiro
2a Secretaria
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI N.o 01/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERENCIA ' ';~~.b;s~;,y:'; :lf: : 1'<' '~T;;:'~~~NIVEU'(R$) ;~:";_.;"} 'J: !, "T:.,:~ ~:' ..
ADM A B C D E F
CMFl 1.881,03 1.975,08 2.073,83 2.177,51 2.286,40 2.400,72 2.520,75
CMF2 jJ 2.754,99 2.892,74 3.037,38 3.189,24 3.348,71 3.516,14 3.691,95
CMF3 5.46937 5.742,84 6.029,98 6.331,48 6.648,06 6.980,46 7.329,48
CMF4 12.453,20 13.075,85 13.729,75 14.416,09 15.136,88 15.893,71 16.688,39
ANEXO 11
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
VALOR(R$)
666,88
Câmara Mu . cipal de Fernão, 11 de janeiro
'__~~~~rlecid
Vice- Presidente
úiJ0J-~ Q~ Diva de Oliveira
2a Secretaria
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PROJETO DE LEI N.o 01/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO 111
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000)
1-) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
esa com Pessoal Total
360.002,49 46.800,32
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
DESPESA PESSOAL Valores Exercício
Mensais 2022 2023 2024
Despesa com Pessoal 3.900,02 46.800,32 46.800,32 46.800,32
TOTAL 3.900,02 46.800,32 46.800,32 46.800,32
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: Não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
3° Quadrimestre 2021 VALORR$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 608.425,49
Rec. Corrente Líquida - RCL 16.505.367,23 3,69%
Impacto ANO 2022 46.800,32
Rec. Corrente Líquida - RCL Proj. 18.155.903,95
Índice após Impacto 655.225,81 3,61%
5-) IMPACTO SOBRE O ORÇAMENTO POR EXERCÍCIO
Despesa Fixada para o Exercício de (2023)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
608.425,49
46.800,32
0,26 3,61%
Despesa Fixada para o Exercício de (2022)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
608.425,49 % Acumulado
46.800,32
0,26 3,61%
Despesa Fixada para o Exercício de (2023)
Impacto da Despesa Criada
Percentual %
608.425,49
46.800,32,1
0,26
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PROJETO DE LEI N.o 01/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DECLARAÇÃO
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da
Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o
Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária
Anual- LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2022.
14~aIdim
Presidente da Câmara
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI N.o 0112022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIV A
Femão/SP, 11 de janeiro de 2022.
Senhoresi. a) Vereadores( a),
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, o qual busca alterar a Lei Municipal n.? 969/2020 de 09 de abril
de 2020, a fim de outorgar aos servidores desta Casa de Leis reajuste de seus
vencimentos.
Em suma, a presente propositura visa reajustar os vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo em 13% (treze por cento), visando a recomposição
parcial da perda salarial acumuladas nos últimos 24 meses, tendo por referência o índice
IPCAlIBGE, sendo a recomposição de 10,06% acumulado no ano de 2021 e de 2,94%
acumulado no ano de 2020 que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos
municipais para todos os efeitos. I
A recomposição salarial anual encontra amparo legal no inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal (CF) e não obstante a revisão anual constituir um
direito do funcionalismo em todas as esferas de governo, a concessão de reajuste salarial
e a definição do respectivo percentual constituem decisões administrativas
condicionadas, essencialmente, ao atendimento do princípio da responsabilidade fiscal e
à obediência dos limites estabelecidos na lei complementar federal 101/2000, e
legislação correlata.
Por força do artigo 80 da Lei Complementar 173/2020, que
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Co V-2
(Covid-19), que vedou a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste
ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, os servidores
municipais estão à 24 meses sem recomposição salarial.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos servidores
do Executivo, esta Câmara Municipal também concede idêntico percentual aos seus
funcionários, pois temos a certeza que desempenham relevantes serviços ao Po
Legislativo Municipal.
o aumento da despesa que se pretende fazer com esta ei está
adequado com o Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a
Lei Orçamentária Anual - LOA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Muni cipal de Femão, 11 de janeiro de
o
ce- Presidente
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2a Secretaria
Eb
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