CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 1°, DA
LEI N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O
VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. ° valor do vale alimentação dos Servidores Públicos
Municipais da Câmara Municipal de Fernão, previsto no § 3°, do art. 1° da Lei n.? 702,
de 06 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de R$ 156,33 (cento e cinquenta e
seis reais e trinta e três centavos), passando dos atuais R$ 412, 11 (quatrocentos e doze
reais e onze centavos), para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e
quatro centavos).
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente
lei, o § 3° do art. 1° da Lei 702, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 1 0 •••••••••••••••••
§ 3°. A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de
Fernão será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 568,44 (quinhentos e
sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, a ser
creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. "
Art. 3°. ° Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da
Lei Complementar n." 101/00, está demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
..
Câmara Municipal de Fernão, 11
L.~if.~~dini
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação 156,33 04 625,32
Total 625,32
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO
Mensais 2022 2023 2024
Vale Alimentação 625,32 7.503,84 7.503,84 7.503,84
TOTAL 625,32 7.503,84 7.503,84 7.503,84
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE
LIQUIDA
3° Quadrimestre 2021 VALORR$ ÍNDICE
Vale Alimentação 7.503,84 0,04%
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.038.251,53
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2023)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 7.503,84
0,04%
Despesa Fixada para o Exercício (2022)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 7.503,84
0,04%
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 7.503,84
0,04%
Femão-SP, 11 de janeiro de 2022.
l1z~dini
Presidente da Câmara
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
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PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DECLARAÇÃO
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da
lei Complementar n° 101/00, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o
Plano Plurianual - PP A, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária
Anual - LOA, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da
nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão-SP, 11 de janeiro de 2022.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 11 de janeiro de 2022.
Senhores(a) Vereadores(a),
Temos a honra de submeter à apreciaçao deste Legislativo o
incluso PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 de autoria da
Mesa Diretora da Câmara que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO
ARTIGO 1°, DA LEI N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O
VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", reajustando o Vale Alimentação dos
Servidores da Câmara Municipal de Fernão, a partir de primeiro de janeiro do corrente
ano.
o presente projeto de lei visa conceder um acréscimo no valor do
vale alimentação dos servidores públicos municipais, que passará para R$ 568,44
(quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), mesmo valor a ser
concedido aos Servidores do Executivo.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos servidores
do Executivo, pois temos a certeza de que nossos servidores desempenham relevantes
serviços ao Poder Legislativo Municipal.
Por força do artigo 8° da Lei Complementar 173/2020, que
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2
(Covid-19), que vedou a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste
ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, os servidores da
Câmara estão à 24 meses sem alteração no valor do vale alimentação.
Por fim, há existência de dotação orçamentária para a realização
do feito, e devida indicação da fonte de custeio que irá suportar tal despesa, a fim de se
preservar a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
Concluindo, submetemos o presente projeto de lei à elevada
apreciação dos nobres vereadores que integram o Legislativo municipal, na expectativa
de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma
regimental.
Câmara Municipal de Fernão, 11 de'
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Vice-Presidente
~J&O~
_.c,-'v,,,-,,,,.lO SSIS Diva de Oliveira
etário 2a Secretaria
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