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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO § 3º ARTIGO 1º DA LEI 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901756

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 Concluído (a) Processo concluído
2022-01-19 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1018, de 19 de janeiro de 2022, publicada na edição nº 870 do DOEM
2022-01-18 Aguardando promulgação da lei
2022-01-17 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas em regime de urgência especial art. 183 do regimento interno, na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Parecer favorável da comissão
2022-01-17 Proposição distribuída às comissões
2022-01-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2022
2022-01-14 Proposição inclusa no Expediente
2022-01-14 Em Tramitação
2022-01-14 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T13:32:23.472905-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 1°, DA 
LEI N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O 
VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1°. ° valor do vale alimentação dos Servidores Públicos 
Municipais da Câmara Municipal de Fernão, previsto no § 3°, do art. 1° da Lei n.? 702, 
de 06 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de R$ 156,33 (cento e cinquenta e 
seis reais e trinta e três centavos), passando dos atuais R$ 412, 11 (quatrocentos e doze 
reais e onze centavos), para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e 
quatro centavos). 
Art. 2°. Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente 
lei, o § 3° do art. 1° da Lei 702, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 1 0 ••••••••••••••••• 
§ 3°. A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de 
Fernão será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 568,44 (quinhentos e 
sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, a ser 
creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. " 
Art. 3°. ° Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da 
Lei Complementar n." 101/00, está demonstrado no anexo I da presente Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022. 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
.. 
Câmara Municipal de Fernão, 11 
L.~if.~~dini 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.". 101/2000) 
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO 
Vantagem Reajuste Quantidade Total 
Vale Alimentação 156,33 04 625,32 
Total 625,32 
2. IMPACTO EM 3 ANOS 
VANTAGEM Valores EXERCÍCIO 
Mensais 2022 2023 2024 
Vale Alimentação 625,32 7.503,84 7.503,84 7.503,84 
TOTAL 625,32 7.503,84 7.503,84 7.503,84 
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE 
LIQUIDA 
3° Quadrimestre 2021 VALORR$ ÍNDICE 
Vale Alimentação 7.503,84 0,04% 
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 18.038.251,53 
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: 
Despesa Fixada para o Exercício (2023) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 7.503,84 
0,04% 
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 7.503,84 
0,04% 
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 
Impacto após Despesa Criada 
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 
R$ 7.503,84 
0,04% 
Femão-SP, 11 de janeiro de 2022. 
l1z~dini 
Presidente da Câmara 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
DECLARAÇÃO 
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do art. 16 da 
lei Complementar n° 101/00, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o 
Plano Plurianual - PP A, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Lei Orçamentária 
Anual - LOA, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da 
nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Fernão-SP, 11 de janeiro de 2022. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
JUSTIFICATIVA 
Fernão/SP, 11 de janeiro de 2022. 
Senhores(a) Vereadores(a), 
Temos a honra de submeter à apreciaçao deste Legislativo o 
incluso PROJETO DE LEI N.o 03/2022 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 de autoria da 
Mesa Diretora da Câmara que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO 
ARTIGO 1°, DA LEI N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O 
VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", reajustando o Vale Alimentação dos 
Servidores da Câmara Municipal de Fernão, a partir de primeiro de janeiro do corrente 
ano. 
o presente projeto de lei visa conceder um acréscimo no valor do 
vale alimentação dos servidores públicos municipais, que passará para R$ 568,44 
(quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), mesmo valor a ser 
concedido aos Servidores do Executivo. 
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos servidores 
do Executivo, pois temos a certeza de que nossos servidores desempenham relevantes 
serviços ao Poder Legislativo Municipal. 
Por força do artigo 8° da Lei Complementar 173/2020, que 
estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 
(Covid-19), que vedou a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste 
ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e 
empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada 
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública, os servidores da 
Câmara estão à 24 meses sem alteração no valor do vale alimentação. 
Por fim, há existência de dotação orçamentária para a realização 
do feito, e devida indicação da fonte de custeio que irá suportar tal despesa, a fim de se 
preservar a transparência e o equilíbrio das contas públicas. 
Concluindo, submetemos o presente projeto de lei à elevada 
apreciação dos nobres vereadores que integram o Legislativo municipal, na expectativa 
de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma 
regimental. 
Câmara Municipal de Fernão, 11 de' 
___ -.~r.1 glll"">"~rc; 
Vice-Presidente 
~J&O~ 
_.c,-'v,,,-,,,,.lO SSIS Diva de Oliveira 
etário 2a Secretaria 
Avenida Cel. Eduardo e Souza Porto, n.o 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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