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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DO AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901761

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Concluído (a) Processo concluído
2022-02-16 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1021, de 18 de fevereiro de 2022, publicada na edição nº 882 do DOEM.
2022-02-08 Aguardando promulgação da lei
2022-02-07 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão Ordinária de 2022
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões
2022-02-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação pelo plenário na 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-04 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no expediente da 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-04 Em Tramitação
2022-02-04 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-18T18:42:43.175254-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'7FcldadL:~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 09, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E 
PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a 
titulo de subvenção à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE 
DUARTINA, de CNPJ n° 05.265.462/0001-54, no ano de 2022, com a finalidade principal de 
abrigamento de crianças e adolescentes femãoenses em situação de risco. 
§1°_ A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à 
entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no 
exercício de 2022 o montante de R$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis 
reais). 
§r- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do ajuste a ser firmado entre os participes. 
Art. r - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará 
a seguinte dotação orçamentária: 
0207-3.3.50.3908.244.0010.0024.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 31 de janeiro de 2022. 
JOSéV~a 
Prefeito Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernào - Data Supra. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
- ---- ---------- ----_ -- -- ------ 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO """"-;L F 
ern 
Pequena, mas atrevida 
Femão, 31 de janeiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃO/GP N° 029/2022. 
Assunto: Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto 
de Lei n" 09/2 de 31 de janeiro de 2022, que dispõem sobre a autorização para a 
Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à Casa de Amparo e 
Proteção à Criança de Duartina, de CNPJ n" 05.265.462/0001-54. 
A concessão do auxílio e subvenção solicitada justifica-se pelo fato de 
que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, 
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência 
familiar e comunitária, além de colocá-Ios a salvo de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme disposto no art. 
227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4° e 5° da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 
1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. 
Os art. 1°, 15 e 87 do ECA dizem respeito à proteção integral à criança 
e ao adolescente, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas 
em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais 
garantidos na Constituição Federal, bem como a garantia de oferta de serviços especiais 
de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus￾tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. 
O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a 
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP i7.4SS-000 - CNPJ/MF 01.612.848(0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
v 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ 
ern 
Pequena, mas atrevida 
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
Já o artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece 
como diretriz básica da política de atendimento a municipalização do atendimento. 
Assim, para dar efetividade à municipalização do atendimento à 
criança e adolescente foi exigido pelo Juízo da Comarca de Gália que o Município de 
Fernão formalizasse parceria com Organização da Sociedade Civil para abrigamento de 
crianças e adolescentes em situação de risco. 
Caso o Município não formalize parceria com alguma entidade para 
abrigamento imediato de eventual criança e adolescente em situação de risco, deverá 
disponibilizar local próprio e equipe multidisciplinar para atender eventuais crianças e 
adolescentes em situação de risco que necessitem serem abrigadas, o que ocasionaria 
um custo elevado para o Município de Fernão com a manutenção de estrutura física e 
profissionais especializados. 
A Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina, entidade 
escolhida para firmar termo de colaboração com o Município de Fernão, conta em seu 
corpo técnico com uma equipe permanente composta de assistente social, psicóloga, 
encarregado de serviços gerais e quatro monitores. 
Esclarecemos, ainda, que a Casa de Amparo e Proteção à Criança de 
Duartina, já abrigou com excelência crianças em situação de risco oriundas deste 
Município de Fernão e é a entidade mais próxima ao Município de Fernão, eis que 
localizada no Município vizinho de Duartina, o que facilita a fiscalização por parte do 
Município de Fernão, bem como a visita de familiares de crianças eventualmente 
abrigadas, o que justifica sua escolha. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão.SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273.1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
I 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
o valor a ser repassado corresponde a um valor total de R$ 15.756,00 
(quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis reais mensais) e se destina à ajuda na 
manutenção da Entidade, que possui um custo fixo elevado para manutenção de seu 
corpo técnico. 
Encaminhamos em anexo o Plano de Trabalho da Casa de Amparo e 
Proteção à Criança e Adolescente para o exercício de 2022 para conhecimento. 
Tendo em vista a necessidade de existência de vaga para abrigamento 
imediato de criança ou adolescente, em caso de eventual determinação judicial, 
solicitamos à Vossa Excelência que procedam à votação e aprovação em caráter de 
urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução 033/2007. 
Respeito;a~. 
José ~m Fodra 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
1111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 21/2022 
Data: 04/02/2022 - Horário: 13:34 
Legislativo - PE 9/2022 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador 
Luiz Alfredo Leardini 
Presidente da Câmara Municipal. 
Femão-SP. 
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
PLANO DE TRABALHO 
1 - DADOS GERAIS DA PROPONENTE 
Nome: I CNPJ: 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 05.265.462/0001-54 
Logradouro: 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 
Bairro: I Cidade: CEP: 
Vila Duartina Duartina 17.471-310 
E-mail: I Home Page: 
casaabrigoduartina@gmail.com 
Telefone 1 Telefone 2 Telefone 3 
(14) 3282-4848 (14) 99737-8312 (14) 99712-0910 
Conta Corrente: Banco: Agência: 
14.561-0 Banco do Brasil 2034-6 
2 - INDENTIFICAÇAO DO RESPONSAVEL LEGAL PELA PROPONENTE 
Nome: I CPF: 
Pablo Toassa Maldonado 170.440.348-02 
NQ RG: I ÓrgãoExpedidor: I Cargo: I Função: 
23.358.787-1 SSP-SP Presidente 
Logradouro: 
Rua Silvio Dedé Zuim, 425 
Bairro: I Cidade: I CEP: 
Centro Duartina 17.470-035 
Telefone 1 I Telefone 2 ! Telefone 3 
(14) 3282-4848 (14) 99712-0910 
3 - IDENTIFICAÇAO DO RESPONSAVEL TECNICO DO PROJETO 
Nome: 
Selma Cristina Ferreira 
Área de Formação: NQ Registro no Conselho Profissional: 
Assistente Social 20.705 CRAS 
Logradouro: NQ E-Mail: 
Avenida Emilio Menechelli 192 casaabrigoduartina@gmail.com 
Bairro: Cidade: CEP: 
Centro Duartina 17.470-000 
Telefone 1 I Telefone 2 I Telefone 3 
(14) 3282-4848 (14) 99737-8312 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÁü 
Secretaria Municipal de Governo 
Protocolo: 0000000109'2022 
Data: 28/0112022 Hora: 11:28:33 
Interessado: 
CASA DE AMPARO E PROTEÇAO A 
CRIANÇA DE DUARTINA 
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CMA.O~AJlpAAtJI!PRott:CÀOÁCRl,.o.sCA 
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CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
4 - OUTROS PARTICIPES 
Nome: 
CNPJ/CPF: 
Logradouro: 
Bairro: I Cidade: I CEP: 
5 - DESCRIÇAO DA REALIDADE 
1. Breve Histórico da Entidade:A Casa de Amparo e Proteção à Criança de 
Duartina, foi constituída em 15 de julho de 2002 e é uma entidade sem fins 
lucrativos, e tem como finalidade atender crianças carentes de ambos os sexos, 
com faixa etáriade O a 12 anos, sejam elas abandonadas ou em situação de 
risco. Desde então, todos os atendimentos foram gratuitos e feitos conforme 
especificações de seu estatuto. 
2. Caracterização do serviço sócioassistencial: O "Nosso Lar" visa promover 
atendimento social e integral a crianças carentes, abandonadas e em situação 
de risco, com o objetivo de dar assistência ou abrigar temporariamente dando 
total apoio até a resolução do problema inicialmente apresentado. 
3. Projetos, programas ou campanhas na área: Buscar participação da 
comunidade, dos órgãos públicos, com o propósito de amenizar ao máximo os 
problemas enfrentados pelas crianças. 
4. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes ... : As parcerias são a 
própria comunidade, as prefeituras, os órgãos públicos de saúde, educação e 
justiça, para juntosatender da melhor forma cada caso. 
6 - SINTESE DA PROPOSTA 
1. Título da proposta:Amparo, proteção e abrigo à criança carente 
2. Identificação do objeto:Atendimento às crianças carentes. 
3. Objetivo Geral da proposta:Promover atendimento integral às crianças 
carentes, abandonadas em situação de risco de ambos os sexos em regime 
aberto ou em abrigo. 
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CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
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CNPJ 05.265.462/0001-54 
4. Objetivos específicos da proposta:Abrigar provisória e excepcionalmente 
crianças cujos direitos básicos tenham sido violados ou ameaçados, 
propiciando assistência, visando seu desenvolvimento físico, intelectual, afetivo 
e social. 
5. Justificativa da proposta:Atender crianças carentes, abandonadas com 
problemas de comportamento e em situação de risco, encaminhados pelo 
Conselho Tutelar e abrigados mediante Ordem Judicial. 
6. Abrangência da proposta:Abrigar temporariamente crianças que necessitem 
de apoio, até a resolução do problema inicialmente apresentado, com seu 
reencaminhamento ao lar de origem ou às famílias substitutas (sob guarda, 
tutela ou adoção) ou até que complete 12 anos. 
7. Público beneficiário:Crianças carentes em idade de O a 12. 
7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto:Crianças desprotegidas e em estado de 
abandono social, órfãos, abandonados, crianças vítimas de maus tratos físicos, 
psíquicos, abuso sexual, crianças que tenham falta de condições básicas dos 
pais para suprir a subsistência, crianças com vivência de rua para as quais em 
determinado momento, o retorno para a família biológica se mostre difícil ou 
inviável. 
8. Meta de Atendimento:Buscar participação e integração da comunidade, dos 
órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais na problemática das crianças, 
atendendo inclusive com ajuda financeira. Garantir que os usuários recebam 
acompanhamento técnico até que a situação inicial apresentada seja 
solucionada ou minimizada. Evitar internações desnecessárias, promover a 
cidadania da criança, na perspectiva de iniciar um novo projeto de vida, tirando￾os da marginalização social e de famílias disfuncionais e em total desarmonia. 
• Não atender crianças com prática de ato infracional, prevista no artigo 
103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) 
9. Período de abrangência 
Início 01 / 04/ 2022 Término 31 I 12 I 2022 
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CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
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6.10 -METODOLOGIA E ABORDAGEM DA PROPOSTA 
o Abrigo é uma das medidas de proteção do ECA-Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Artigo 101), devendo ser provisório e excepcional, o que determina uma 
orientação de trabalho técnico no sentido do retorno do abrigado à família de origem ou 
colocação em família substituta. 
7 -CAPACIDADE INSTALADA 
7.1 -Equipe de Profissionais Permanentes: 
Nome Formação Função Carga Horária 
Semanal de 
Trabalho 
Selma Cristina Ferreira Assist.Social 
Maria Inês Moreno Canedo Psicóloga 
Rosana Maria Gonçalves pivetta Monitora 
Silvia Ap.Alves do Nascimento Silva Monitora 
Ivonete Miglioratti Maranho Monitora 
Daiane Cristina da Silva Lopes Serv.Gerais 
Cleuza Caria Monitora 
7.2 - Estrutura Fisica: 
Imóvel Alugado 
7.3 - Instalações Físicas 
Cômodo Quantidade Tipo de Atividade Desenvolvida no espaço 
Sala 02 01 para escritório e outra para sala de estar e 
de TV 
Quarto 03 Quartos amplos, 01 para meninas, 01 para 
meninos e 01 para bebês. 
Cozinha 01 Serviços de cozinha 
Banheiro 02 Hiqiene pessoal 
Area de serviço 01 Higiene, limpeza e serviços gerais 
Quintal 01 17 metros para atividades e lazer das crianças 
Jardim 01 Area ampla frente à casa. 
7.4 - Equipamentos Disponíveis 
Tipo de Equipamento Quantidade 
Geladeira 01 
Fogão a Gás 01 
Armário de Cozinha 01 
Televisão 01 
Máquina de Lavar 01 
Escrivaninha 01 
Armário Escritório 01 
Cômodas 03 
Arquivo de aço 01 
Aparelho de OVO 01 
CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
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CNPJ 05.265.462/0001-54 CAa.\cItAw/
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se 
Guarda Roupas 03 
Jogos de mesas e cadeiras 03 
Beliches 05 
Jogos de Sofá 03 
Berço 06 
Camas 04 
Computador 01 
Impressora 01 
Brinquedos diversos 
8 - Monitoramento, Avaliação e Sustentabilidade da Proposta 
8.1 - Quais técnicas de monitoramento e avaliação serão aplicadas durante a 
execução do objeto: 
- Organizar as atividades de planejamento, coordenar, elaboração de planos, 
programas e projetos, acompanhar avaliar a execução dos mesmos, juntamente com 
a Psicóloga. 
- Prever recursos financeiros, materiais e humanos para entender as necessidades 
do Abrigo, a curto e longo prazo, 
- Elaborar controle estatístico mensal e relatórios avaliativos anuais; 
- Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos objetivos a que se 
propõe o Abrigo; 
- Zelar pela manutenção, conservação e controle dos bens patrimoniais; 
- Garantir a disciplina de funcionamento da organização; 
- Presidir as reuniões da equipe técnica e funcionárias; 
- Coordenar e supervisionar todos os serviços 
- Responsabilizar-se pela elaboração na contratação de convênios. 
- Realizar atendimentos individuais e quando necessário realizar terapia de grupo e 
projetos sócio educativos. 
- Oferecer trabalho multidisciplinar com os programas onde os abrigados participam, 
como projetos oferecidos pela Prefeitura Municipal, escolas, entre outros. 
- Oferecer trabalho para um bom clima Organizacional. 
- Realizar visitas domiciliares para retorno do abrigado ao lar de origem ou família 
substituta, em conjunto com a Assistente Social. 
- Organizar processo seletivo quando exigir contratação. 
- Auxiliar nas tarefas escolares. 
- Realizar terapia de Apoio, de acordo com as dificuldades apresentadas pelos 
abrigados. 
8.2 - Sustentabilidade da proposta: 
- O Abrigo assemelha-se à uma residência adaptada, com normas regras de 
funcionamento que estão definidos no Regimento Interno. As crianças têm atendimento 
respeitando sua individualidade, recebem tratamento psicológico, alimentação, 
vestuário, educação escolar, saúde, atividades sócio-educativas, participam de 
atividades de lazer na comunidade, e mantem contato com familiares de acordo com 
as possibilidades de cada caso. As crianças serão atendidas em regime de abrigo por 
tempo indeterminado; as atividades desenvolvidas voltar-se-ão para: 
.:. Fornecer alimentação básica, balanceada, de acordo com sua faixa etária, 
.:. Promover horas de lazer e recreação, 
.:. Fornecer noções básicas de higiene e saúde, 
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CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
.:. Promover atividades ocupacionais, 
.:. Encaminhar a recursos da comunidade quando necessário, 
.:. Reforço escolar, voltado às atividades escolares, 
.:. Propiciar atividades de orientação educacional geral, conforme necessidade 
adequada à sua faixa etária, visando sua promoção integral. 
.:. Terapia de grupo quando necessário . 
• :. Atendimento Individual. 
.:. Acompanhamento escolar. 
UNIDADE: 
O Abrigo assemelha-se à uma residência adaptada, com normas regras de 
funcionamento que estão definidos no Regimento Interno, com capacidade de 
atendimento para 12 crianças no máximo, de acordo com o artigo 92, inciso 111, do ECA 
(atendimento personalizado e em pequenos grupos), sem separação por sexo ou faixa 
etária - de acordo com o artigo 92, inciso IV e V, com o não desmembramento de 
grupos de irmãos e desenvolvimento de atividades em regime de co-educação. 
PERíODO DE FUNCIONAMENTO: 
- Abrigamento de crianças na hora e dia em que houver necessidade. 
- Apoio e incentivo a visitas de familiares às crianças no Abrigo nos Domingos das 
15:00 horas até as 17:00 horas. 
- Visitas abertas à comunidade em horário em que a assistente esteja na entidade. 
ABRANGÊNCIA: 
As crianças abrigadas procedem do próprio Município de Duartina e dos municípios 
conveniados, sendo eles, Lucianópolis e Fernão, encaminhadas pelo Poder Judiciário 
ou pelo Conselho Tutelar, de ambos os sexos, na faixa etária de O à 11 anos e 12 
meses, em situação de abandono social, falta de condições vítimas de maus tratos 
físicos, psíquicos, abuso sexual, falta de condições básicas dos pais para suprir a 
subsistência, crianças com vivência de rua, que não sejam menores infratores, para as 
quais em determinado momento, o retorno para a família biológica se mostre difícil e 
inviável. 
ARTICULAÇÃO EM REDE: 
Utilização dos recursos comunitários da região como escolas, postos de saúde, 
bibliotecas, brinquedoteca, centros de lazer, esportes e etc - de acordo com o artigo 
92, inciso VII e XI, com a participação das crianças na vida da comunidade local e de 
pessoas da comunidade no processo educativo. A entidade recebe mensalmente 
subvenções municipais e estadual, bem como, eventualmente recebe cestas básicas 
advindas do cumprimento de penas e repassadas pelo Fórum da Comarca de Duartina, 
e doações eventuais, recursos que atualmentenão suprem as despesas necessárias, 
haja vista a quantidade atual de crianças abrigadas. 
SOCIAL ESPERADO IMPACTO: 
O Abrigo foi pensado para acabar com os prisioneiros sociais. Uma criança em estado 
de abandono não pode ser privada de liberdade por motivos sociais; precisa de 
proteção e apoio, na medida em que não pode ser responsabilizado pela situação em 
que se encontra tem o direito à uma família, à um espaço próprio para morar e de 
participar na vida da comunidade. 
I 
CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
REGULAMENTAÇÕES: 
Baseiam-se nos princípios estabelecidos pelo ECA e por seu Regimento Interno. 
9 - Detalhamento da Aplicação dos Recursos Financeiros 
Código Especificação Concedente Proponente TOTAL 
(Contra partida) 
3.3.50.43 Material de 
Consumo 970,00 0,00 970,00 
3.3.50.43 Serviços de 
Terceiros - 0,00 0,00 0,00 
Pessoa Física 
3.3.50.43 Serviços de 
Terceiros - 4.848,00 0,00 4.848,00 
Pessoa Jurídica 
3.3.50.43 Custos 
Indiretos/Equipe 9.938,00 0,00 9.938,00 
Encarregada 
pela execução 
4.4.50.42 Equipamentos e 
Materiais 0,00 0,00 0,00 
Perma nentes 
TOTAL 15.756,00 15,756,00 
9.1 Detalhamento das Despesas 
9.1.1 Material de Consumo ( 3.3.50.43) 
Item Especificação Unido Qtde Vlr.Unitário Vlr.total 
01 Materiais de consumo 970,00 970,00 
CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
9.1.2 Serviços de Terceiros - Pessoa Física (3.3.50.43) 
Item Especificação Unido Qtde Vlr.Unitário Vlr.total 
9.1.3 Equipe Encarregada pela Execução (3.3.50.43) Art.46, Inciso I 
Item Especificação Cargo Qtde Salário Vlr.total 
01 Funcionários 7.520,00 7.520,00 
02 Encargos Sociais 2.418,00 2.418,00 
CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Salomão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
9.1.4 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (3.3.50.43) 
Item Especificação Unido Qtde Vlr.Unitário Vlr.total 
01 Serviços de Escritório 04 1.212,00 4.848,00 
9.1.5 Equipamentos e Materiais Permanenste (4.4.50.42) 
Item Especificação Unido Qtde Vlr.Unitário Vlr.total 
10 - Cronograma de Desembolso R$ 
Repasse(s) do Concedente (Municipal) 
01/2022 02/2022 03/2022 04/2022 OS/2022 06/2022 
1.313,00 1.313,00 1.313,00 1.313,00 1.313,00 1.313,00 
07/2022 08/2022 09/2022 10/2022 11/2022 12/2022 
1.313,00 1.313,00 1.313,00 1.313,00 1.313,00 1.313,00 
CASA ABRIGO "NOSSO LAR" 
Casa de Amparo e Proteção à Criança de Duartina 
Rua Adolfo Pinheiro de Góes, 119 - Vila Saio mão Sabbag 
Fone (14) 3282-4848 Cepo 17471-310 DUARTINA - SP 
CNPJ 05.265.462/0001-54 
Contra partida do Proponente 
Repasse(s) do Concedente (Estadual) 
01/2022 02/2022 03/2022 04/2022 OS/2022 06/2022 
07/2022 08/2022 09/2022 10/2022 11/2022 12/2022 
Na qualidade de representante legal da Casa de Amparo e Proteção à Criança de 
Duartina, declaro, para fins de prova junto ao município de FERNÃO 
, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situação de inadimplência com órgãos públicos, que impeça a realização deste termo 
ou qualquer instrumento legal, na forma deste plano de trabalho. 
/-- 
Pede e espera deferimento. ~__ 1..) 
Em 03 dEY'Janeiro~. 2022 ( r.:>: 
Presidente 
Deferido 
Em I _;I _ 
Secretária Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos 

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