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materia nº 2/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ VALENTIM FODRA E ENCAMINHA MINUTA DE PROJETO DE LEI DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO, DENOMINADO "ALUNO NOTA DEZ",
native_id901769

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Concluído (a) — Processo concluído
2022-05-18 Resposta do Executivo — —
2022-03-09 Proposição encaminhada ao Executivo — —
2022-02-07 Proposição lida do Expediente — Proposição lida no expediente da 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2022-02-07 Em Tramitação — —
2022-02-07 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 002/2022 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO. 
o Vereador que esta subscreve, com amparo no RI, fazendo uso específico do art. 
217, o qual dispõe que "Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de 
interesse público ao Prefeito Municipal.", propõe ao E. Plenário a seguinte medida, a ser 
enviada ao Chefe do Poder Executivo. 
"o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei de competência do Executivo, 
denominado "Aluno Nota Dez", que dispõe sobre a criação e premiação dos nossos 
estudantes, em ano de formatura, do Ensino Fundamental e Médio do Município de 
Fernão. " 
JUSTIFICATIVA 
A indicação do presente Projeto de Lei, que cria a premiação "Aluno Nota Dez", 
visa premiar o aluno que se destacar nas atividades escolares, visando incentivá-Io a 
dedicar-se cada vez mais aos estudos, sabendo desde cedo que a dedicação aos estudos é 
necessária. 
o prêmio serve como reconhecimento e motivação para os estudantes, de maneira 
que os dedicados passarão a se dedicar mais. E os desmotivados passarão a se dedicar. O 
prêmio mexe com a autoestima dos estudantes e também dos familiares, ao ver seus filhos 
serem premiados quando da formatura. 
Além disso, a implantação do presente projeto não acarretará despesas 
significativas aos cofres públicos, pois ficará a cargo do Administrador Público a escolha 
da premiação. E, também, o prêmio não é para todas as séries dos ensinos supracitados, 
mas, somente para aqueles que estão em ano de formatura, seja no Ensino Fundamental 
ou Médio. 
Como premiação sugerimos: notebook, livros etc. 
Câmara Municipal de Fernão, 04 
~ 
022. 
Câmara Municipal de Fernão 
11111111111111111111111111111111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 29/2022 
Data: 07/02/2022 - Horário: 09:45 
Legislativo - IND 2/2022 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.Ieq.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N.o 002/2022 
MINUTA DE PROJETO DE LEI N.o /2022. 
"Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do 
Ensino Fundamental e Médio nas redes- de Ensino do 
Município de Fernão, e dá outras providências". 
o Prefeito Municipal de Fernão, JOSÉ V ALENTIM FODRA, usando das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sancionei a seguinte LEI: 
Art. 10 - Fica criado o programa de premiação "Aluno Nota Dez", para os alunos, em ano de 
formatura, do Ensino Fundamental e Médio, do ensino municipal e estadual do Município de Fernão. 
Art. 2° - Será selecionado O 1 (um) aluno "nota dez" de cada série dos respectivos ensinos 
mencionados no artigo anterior, que estiver se formando, e que obtiver no boletim o maior número de 
pontuação máxima em suas médias, no ano letivo. 
Parágrafo Único - Em havendo empate, será sorteado e selecionado apenas 01 (um) aluno de 
cada série dos formandos. 
Art. 3° - O Diretor das respectivas escolas informará ao Poder Executivo Municipal, ao final de 
cada ano letivo, os alunos "nota dez" da respectiva escola. 
Art. 40 - Os alunos mencionados no artigo anterior serão homenageados no mesmo dia em que 
ocorrerem suas respectivas formaturas, por meio da entrega de prêmios pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 5° - Os prêmios mencionados no artigo anterior ficam a critério e escolha do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeito Municipal de Fernão, _ de de 2022. 
JOSE V ALENTIM FODRA 
Prefeito Municipal 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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