CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 002/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO.
o Vereador que esta subscreve, com amparo no RI, fazendo uso específico do art.
217, o qual dispõe que "Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de
interesse público ao Prefeito Municipal.", propõe ao E. Plenário a seguinte medida, a ser
enviada ao Chefe do Poder Executivo.
"o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei de competência do Executivo,
denominado "Aluno Nota Dez", que dispõe sobre a criação e premiação dos nossos
estudantes, em ano de formatura, do Ensino Fundamental e Médio do Município de
Fernão. "
JUSTIFICATIVA
A indicação do presente Projeto de Lei, que cria a premiação "Aluno Nota Dez",
visa premiar o aluno que se destacar nas atividades escolares, visando incentivá-Io a
dedicar-se cada vez mais aos estudos, sabendo desde cedo que a dedicação aos estudos é
necessária.
o prêmio serve como reconhecimento e motivação para os estudantes, de maneira
que os dedicados passarão a se dedicar mais. E os desmotivados passarão a se dedicar. O
prêmio mexe com a autoestima dos estudantes e também dos familiares, ao ver seus filhos
serem premiados quando da formatura.
Além disso, a implantação do presente projeto não acarretará despesas
significativas aos cofres públicos, pois ficará a cargo do Administrador Público a escolha
da premiação. E, também, o prêmio não é para todas as séries dos ensinos supracitados,
mas, somente para aqueles que estão em ano de formatura, seja no Ensino Fundamental
ou Médio.
Como premiação sugerimos: notebook, livros etc.
Câmara Municipal de Fernão, 04
~
022.
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 29/2022
Data: 07/02/2022 - Horário: 09:45
Legislativo - IND 2/2022
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.? 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N.o 002/2022
MINUTA DE PROJETO DE LEI N.o /2022.
"Cria a premiação "Aluno Nota Dez", para estudantes do
Ensino Fundamental e Médio nas redes- de Ensino do
Município de Fernão, e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Fernão, JOSÉ V ALENTIM FODRA, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionei a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica criado o programa de premiação "Aluno Nota Dez", para os alunos, em ano de
formatura, do Ensino Fundamental e Médio, do ensino municipal e estadual do Município de Fernão.
Art. 2° - Será selecionado O 1 (um) aluno "nota dez" de cada série dos respectivos ensinos
mencionados no artigo anterior, que estiver se formando, e que obtiver no boletim o maior número de
pontuação máxima em suas médias, no ano letivo.
Parágrafo Único - Em havendo empate, será sorteado e selecionado apenas 01 (um) aluno de
cada série dos formandos.
Art. 3° - O Diretor das respectivas escolas informará ao Poder Executivo Municipal, ao final de
cada ano letivo, os alunos "nota dez" da respectiva escola.
Art. 40 - Os alunos mencionados no artigo anterior serão homenageados no mesmo dia em que
ocorrerem suas respectivas formaturas, por meio da entrega de prêmios pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5° - Os prêmios mencionados no artigo anterior ficam a critério e escolha do Poder
Executivo Municipal.
Art. 6° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão adotadas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal de Fernão, _ de de 2022.
JOSE V ALENTIM FODRA
Prefeito Municipal
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