PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 11/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, de CNP J n° 48.21l.841/000 1-74, no ano de 2022, com a finalidade principal de
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
§ 1 o_A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2022 o montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
§r- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0207-3.3.50.3908.244.0010.0024 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 07 de fevereiro de 2022.
JOS~ ~~dra pre~i::'~:pal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
Femão, 07 de fevereiro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 35/2022.
Assunto: Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de
Lei n" 11/2022, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre a autorização para a Prefeitura
Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Garça - AP AE.
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça se
dará com base na lei n° 13.019/2014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com
organizações da sociedade civil; e altera as Leis n's 8.429, de 2 dejunho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999. "
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a entidade supra
referenciada continue a atender munícipes de Fernão que necessitam de cuidados especiais.
Informamos que no ano de 2021 foi repassado à AP AE o valor total de R$
85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais), para atendimento de oito os
femãoenses a serem atendidos pela AP AE, sendo que, após negociação com a entidade, foi
fixado o valor total para o exercício de 2022 em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
Para evitar prejuízo no atendimento aos munícipes que
necessitam do atendimento constante por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
Excelência a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, bem como solicitamos à Vossa
Excelência e aos demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência
especial nos termos do artigo 183 da resolução 033/2007.
Respeitosamente,
José. entim Fodra
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 30/2022
Data: 07/02/2022 - Horário: 14:35
Legislativo - PE 10/2022
A Sua Excelência, o Senhor Vereador,
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
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