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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Concluído (a) Processo concluído
2022-02-16 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1022, de 11 de fevereiro de 2022, publicada na edição nº 882 do DOEM.
2022-02-08 Aguardando promulgação da lei
2022-02-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão Ordinária de 2022
2022-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Parecer favorável da comissão
2022-02-07 Proposição distribuída às comissões
2022-02-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação pelo plenário na 1ª sessão ordinária de 2022
2022-02-07 Proposição inclusa no Expediente
2022-02-07 Em Tramitação
2022-02-07 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-18T18:47:57.787273-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI N° 11/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
JOSÉ V ALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a 
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
GARÇA, de CNP J n° 48.21l.841/000 1-74, no ano de 2022, com a finalidade principal de 
atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão. 
§ 1 o_A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será 
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar 
no exercício de 2022 o montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
§r- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os 
participes. 
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 
0207-3.3.50.3908.244.0010.0024 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 07 de fevereiro de 2022. 
JOS~ ~~dra pre~i::'~:pal 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Femão, 07 de fevereiro de 2022. 
OFICIO/FERNÃO/GP N° 35/2022. 
Assunto: Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto de 
Lei n" 11/2022, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre a autorização para a Prefeitura 
Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Garça - AP AE. 
o repasse à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça se 
dará com base na lei n° 13.019/2014, lei esta que "Estabelece o regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com 
organizações da sociedade civil; e altera as Leis n's 8.429, de 2 dejunho de 1992, e 9.790, de 
23 de março de 1999. " 
A aprovação deste projeto de lei viabilizará que a entidade supra 
referenciada continue a atender munícipes de Fernão que necessitam de cuidados especiais. 
Informamos que no ano de 2021 foi repassado à AP AE o valor total de R$ 
85.150,00 (oitenta e cinco mil, cento e cinqüenta reais), para atendimento de oito os 
femãoenses a serem atendidos pela AP AE, sendo que, após negociação com a entidade, foi 
fixado o valor total para o exercício de 2022 em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). 
Para evitar prejuízo no atendimento aos munícipes que 
necessitam do atendimento constante por parte da entidade beneficiária, solicitamos à Vossa 
Rua José Bonlfá.lo, 106 • Centro· Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 I 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Pequena, mas atrevida 
Excelência a convocação de sessão legislativa extraordinária, nos termos do artigo 173, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, bem como solicitamos à Vossa 
Excelência e aos demais Edis que procedam a votação e aprovação em caráter de urgência 
especial nos termos do artigo 183 da resolução 033/2007. 
Respeitosamente, 
José. entim Fodra 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Fernão 
II~IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII 
PROTOCOLO GERAL 30/2022 
Data: 07/02/2022 - Horário: 14:35 
Legislativo - PE 10/2022 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador, 
Luiz Alfredo Leardini 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Slte: www.fernao.sp.gov.br 

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