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PROJETO Nº 012/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art.
41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Especial ( +)
01 01 01 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
12.000,00
344 01.031.0001.0002.0000
3.3.90.46.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
TESOURO
GERAL
12.000,00
F.R.: 00100
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso Ido art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 831.148,48 (oitocentos
e trinta e um mil cento e quarenta e oi to reais e quarenta e oi to centavos) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +)
01 01 01 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
831.148,48
2
01.031.0001.0001.0000
3.1.90.11.00
01
110 000
01.031.0001.0001.0000
3.1.90.13.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TESOURO
GERAL
123, 12
F.R.: 00100
25,36
F.R.: 00100
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOFº'7_~
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4 01.031.0001.0001.0000 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 4.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
10 01.031.0001.0002.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
13 01.031.0001.0002.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
15 01.031.0001.0002.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 28.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO
40 08.244.0004.0004.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
GERAL
25.000,00
F.R.: 00100
02 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
51 04.122.0014.0005.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TESOURO
GERAL
50.000,00
F.R.: 00100
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
69 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA 130.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
72 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA 100.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 00100
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
77 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
310 000 SAÚDE-GERAL
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79 10.301.0011.0007.0000 ATENÇÃO BÁSICA .
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
160.000,00
F.R.: 00500
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
130 12.361.0007.0014.0000
3.3.90.30.00
02
200 002
TRANSPORTE DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BASICA
MATERIAL DE CONSUMO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
12.000,00
F.R.: 00200
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
209 08.244.0010.0024.0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 35.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
211 08.244.0010.0024.0000 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00500
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-Convênios/entidades/f
226 08.244.0010.0025.0000 CONSELHO TUTELAR 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
250 20.606.0012.0028.0000
3.3.90.30.00
01
110 000
FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÁRIA
MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO
GERAL
30.000,00
F.R.: 00100
02 08 01 ESPORTE
293 27.812.0008.0032.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
296 27.812.0008.0032.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 12.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 00100
01 TESOURO
110 000 GERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,.,.-;, dadetf'7d
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Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art. 43
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil
reais).
II - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso III do parágrafo 1° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 51.148,48 (cinqüenta e um mil cento
e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
Anulação:
01 01 01 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
9
11
01.031.0001.0002.0000
3.1.90.11.00
01
11 O 000
01.031.0001.0002.0000
3.1.91.13.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÃMARA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
TESOURO
GERAL
-41.148,48
F.R. Grupo: 00100
-10.000,00
F.R. Grupo: 00100
Anulação ( - )
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações
peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2022
anexos necessários para este fim.
-51.148,48
pertencentes a este projeto nas
e LOA 2022, atualizando os
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, de março de 2022.
RuaJoaé Bonifácio, 106 • Centro • FernãO-SP • CEP 17.456-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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envida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R e r e I O
Mensais 2022 2023 2024
Auxilio Alimentação R$ 12.000,00
TOTAL R$ 12.000,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de março de 2022.
José~ J/. ~dra
PREFE~:I:r~AL
Rua José Bonifácio, 108 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
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-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOF~Ln
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atrevida
Fernão, 18 de março de 2022.
OFICIO/GP. Nº 065.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Ilustres Edis,
Projeto de Lei
ementa dispõe
suplementar e
providências.
Com meus
nº 12/2022,
sobre a
especial ao
cumprimentos, encaminho-lhes o
do dia 16 do corrente, que em sua
abertura de crédito adicional
orçamento de 2022 e dá outras
Em suma, justifico que o presente tem por
finalidade realocar recursos para que este Executivo Municipal
possa suplementar fichas da despesa que se encontram com
saldos baixos, e atender ao oficio n. 017 /2022 desta Câmara
Municipal para suplementação do orçamento.
No mais, é sabido que a abertura de créditos
adicionais suplementares são medidas indisponíveis no âmbito
da administração pública, podendo dizer que sem a medida
gestores públicos ficam impossibilitados de implementarem os
investimentos que se fazem necessários, e assim resolverem
questões pendentes e muitas vezes inadiáveis.
Respeitosamente,
José JJ-(Fodra
R:~57-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal - Fernão - SP.
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