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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901781

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Concluído (a) Processo concluído
2022-05-04 Proposição transformada em lei Resolução nº 62, de 04 de maio de 2022, publicada na edição nº 927 do DOEM.
2022-05-02 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 7ª sessão Ordinária de 2022
2022-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-04-18 Parecer favorável da comissão
2022-04-04 Proposição distribuída às comissões
2022-04-04 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição Considerada Objeto de Deliberação na 5ª sessão ordinária de 2022
2022-03-30 Proposição inclusa no Expediente
2022-03-30 Em Tramitação
2022-03-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T16:15:47.012049-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. À estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Fernão
compreende:
I - órgãos de apoio à atividade político parlamentar, com a finalidade de dar sustentação ao
exercício do mandato dos vereadores, membros da Mesa e ao Presidente da Casa;
II - órgão de processo legislativo e gestão administrativa, com a finalidade de dar sustentação ao
exercício das atividades fins da Edilidade, bem como a prestação dos serviços administrativos e
financeiros de suporte às atividades meio da Casa;
III - órgão de controle interno, com a finalidade de desempenhar as atividades previstas nos
artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, no artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, e no artigo 67 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. São órgãos de apoio à atividade político parlamentar:
I- plenário;
II - mesa diretora;
HI - presidência;
IV - comissões legislativas.
Art. 3º. São órgãos de processo legislativo e gestão administrativa, bem como
de controle interno, respectivamente:
I- secretaria;
II - controladoria. a
Art. 4º. A Secretaria e a Controladoria são órgãos hierarquicamente
vinculados à Presidência da Câmara.
Parágrafo único. Para que goze da prerrogativa de imunidade funcional
quanto às opiniões de natureza técnico científica emitidas em qualquer arrazoado produzido, a v
Controladoria, embora vinculada à Presidência, não possui subordinação técnica à qualquer órgão
do Poder Legislativo.
Art. 5º. A estrutura funcional dos órgãos de processo legislativo e gestão
administrativa, bem como de controle interno será privativa dos servidores efetivos da Câmara
Municipal.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camaraQdfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Art. 6º. A representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do
Poder Legislativo serão exercidos, isolada ou concomitantemente, por titular de cargo efetivo de
advogado, diretamente vinculado à Presidência, ou por sociedade de advocacia especializada,
obedecida a legislação federal que disciplina as normas de licitações e contratação pela
Administração Pública.
Parágrafo único. Os advogados da Edilidade, efetivos ou contratados, não
possuem subordinação técnica a qualquer órgão do Poder Legislativo, garantindo-lhes imunidade
profissional quanto às opiniões de natureza técnico científica emitidas em qualquer arrazoado
produzido em processo legislativo, administrativo ou judicial.
. — TÍTULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO PARLAMENTAR
Art. 7º. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal,
constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local, forma e número legal
para deliberar, conforme disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
Art. 8º. A Mesa Diretora é composta e eleita nos termos da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, os quais também dispõe sobre suas
atribuições e competências.
Art. 9º. O Presidente da Câmara Municipal é o representante legal do Poder
Legislativo nas suas relações externas, cabendo-lhe, ainda, as funções administrativas e diretivas
das atividades internas, bem como o exercício das atribuições e competências previstas na Lei
Orgânica do Município de Fernão.
Art. 10. As Comissões Legislativas são órgãos de caráter permanente ou
temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres e realizar investigações e
diligências, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, observados os termos e
procedimentos regimentais.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11. Compete à Secretaria, dentre outras atribuições regimentais:
I - organizar e executar as atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões
plenárias;
II - elaborar, sob a orientação do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda de
atividades plenárias;
HT - realizar, sob o aspecto técnico legislativo, a preparação das reuniões plenárias, solenes,
itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal,
encaminhando ao Poder Executivo os projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando
prazos, protocolo e demais procedimentos regimentais;
IV - prestar assessoramento de natureza técnico legislativo à Mesa Diretora, na condução do
trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões plenárias;
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernab/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camaraQdfernao.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
V - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e demais proposituras, bem como
das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;
VI - promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da
legislação municipal;
VII - coordenar as atividades relativas ao cerimonial legislativo e comunicação social da Câmara
Municipal de Fernão;
VIII - promover a execução e o controle das atividades administrativas da Câmara Municipal,
relativamente às ações de compras, patrimônio público, arquivo público e atos oficiais;
IX - coordenar a elaboração de procedimentos licitatórios de acordo com legislação em vigor,
bem como os processos de dispensa e inexigibilidade, de modo a viabilizar a elaboração de
contratos administrativos.
X - executar as atividades relativas à administração de pessoal do Legislativo, inclusive às
relativas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à
valorização do servidor público;
XI - coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo
em vista as necessidades institucionais da Câmara Municipal, bem como acompanhar sua
execução;
XII - promover atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da
administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de elaborar balancetes das receitas e
despesas e o Orçamento Programa;
XIII - elaborar a prestação de contas de acordo com as Instruções do TCE-SP, além de expedir
relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pela legislação vigente;
XIV - articular as diversas iniciativas e projetos das áreas de racionalização, reestruturação
organizacional, governança eletrônica e modernização tecnológica do Poder Legislativo, com
vistas à inovação, eficiência e eficácia do Poder Legislativo;
XV - promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das
atividades de sua competência;
XVI - desempenhar outras atribuições que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas
funções institucionais.
Parágrafo único. O Arquivo Público do Legislativo, cujas atividades serão
vinculadas à Secretaria da Casa, será criado e organizado por Resolução específica, de iniciativa
da Mesa Diretora.
. SEÇÃO HI
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 12. São atribuições da Controladoria, além daquelas dispostas na
Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, as seguintes:
I - coordenar o sistema de controle interno do Legislativo, compreendendo as atividad:
controladoria, auditoria governamental, correição, ouvidoria e transparência;
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara(QDfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernã
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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II - gerenciar os canais de ouvidoria, transparência e acesso à informação como instrumentos de
controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa;
II - receber manifestações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios direcionados ao Poder
Legislativo e encaminhá-las, conforme a matéria, à unidade ou órgão competente, monitorando a
adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação dos serviços;
IV - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
V - estabelecer mecanismos voltados a preservar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão,
bem como avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo;
VI - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas;
VII - propor melhorias nos sistemas informatizados, com o objetivo de aprimorar o controle
interno, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
VIII - manifestar-se através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos exarados com base
em informações obtidas por meio de auditorias ou correições, de modo a avaliar os atos da gestão
pública;
IX - informar ao Presidente da Câmara para que adote as providências necessárias, em face da
ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, independentemente se
resultarem, ou não, em danos ao erário.
X - representar ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades e ilegalidades
verificadas, além de apoiar o controle externo no exercício de suas atribuições institucionais;
XI - zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, considera-se controle interno
o conjunto de princípios, normas, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si,
têm por objetivo avaliar a gestão pública, com vistas a evidenciar a legalidade e razoabilidade dos
atos praticados, bem como aferir os resultados no que concerne à economia, eficiência e eficácia
da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo.
Art. 13. O responsável pelo controle interno será designado pela Presidência
para exercer suas funções pelo período de 02 (dois) anos, prorrogável sucessivamente, a ser
coincidente com o mandato dos membros da Mesa Diretora.
$ 1º. A função de Controlador será exercida por servidor efetivo da Câmara
Municipal que disponha de capacitação técnica e conhecimentos compatíveis com as atividades
de controle interno, podendo, em razão da responsabilidade e do grau de complexidade da função,
perceber gratificação na forma da lei.
$ 2º. Poderá o responsável pelo controle interno propor ao Presidente da Casa
a designação de um servidor para o auxiliar nos trabalhos desenvolvidos junto à Controladoria.
$ 3º. A substituição temporária do ocupante da função de Controlador, em
casos de licenças ou afastamentos, deve se dar preferencialmente por servidor que o auxilia
trabalhos desenvolvidos junto à Controladoria. q
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camaraQDfernao.sp.leg.br
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es
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
$ 4º. Ao responsável pelo controle interno fica garantido:
I- independência para o desempenho das atividades que lhe foram atribuídas;
II - acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários
ao exercício do controle interno;
II - impossibilidade de destituição da função antes do término de seu período, exceto nos casos
em que haja cometimento de infrações disciplinares, garantido o contraditório e a ampla defesa.
$ 5º. Qualquer agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do órgão de controle interno, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e criminal.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os órgãos constantes desta Resolução serão automaticamente
implantados, tornando sem efeito aqueles que dela não constar.
Art. 15. A Presidência da Casa fica autorizada à regulamentar o disposto nesta
Resolução para melhor funcionamento dos órgãos do Poder Legislativo, sendo de sua
competência as nomeações e designação para cargos e funções da Câmara Municipal.
Art. 16. As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
disposto na Resolução nº 54/2019.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de março de 2022.
Presidente da Câmara
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Eber Rogério Assis Diva de Oliveira
1º Segretario 2º Secretaria
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara(Dfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 30 de março de 2022.
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso
Projeto de Resolução, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Fernão
e dá outras providências.
A proposta se mostra necessária para dotar a Câmara Municipal
de uma estrutura organizacional plenamente ajustada à sua realidade funcional e às exigências
institucionais que requer.
Compõem a estrutura da Edilidade os seguintes órgãos: de Apoio
à Atividade Político Parlamentar; de Processo Legislativo e Gestão Administrativa; e de Controle
Interno.
Desta forma, são órgãos de apoio à atividade político
parlamentar: T) Presidência da Câmara Municipal; II) Mesa Diretora; III) Plenário; e IV)
Comissões Legislativas.
Por outro lado, compôs-se como órgãos de processo legislativo e
gestão administrativa, bem como de controle interno, respectivamente: 1) secretaria; e II)
controladoria.
Tais órgãos já existem de fato, na medida em que seus servidores
exercem as funções que lhe competem, mas necessitavam de uma norma que os instituíssem no
plano jurídico, de modo a delimitar adequadamente suas atribuições e responsabilidades, o que
poderão ser melhor avaliados com a leitura do projeto em seu conjunto.
Expostas tais justificativas, entendemos que as medidas
propostas contribuirão para o aperfeiçoamento das atividades institucionais da Edilidade.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
Diva de Oliveira
1º Segtetario 2º Secretaria
Câmara Municipal de Fernão
PROTOCOLO GERAL 42/2022
Data: 30/03/2022 - Horário: 15:36
Legislativo - PR 2/2022
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara(QDfernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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