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Fernão, aos 06 de abril de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº083/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente, Colenda Câmara.
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, para
encaminhar-lhes o Projeto Lei nºl 3/2022, do dia 04 do corrente, que em sua ementa
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, A EMPRESA SACOLÃO GARÇA COMERCIAL LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", almejando que seja inserido na pauta de votações durante o
presente período legislativo.
Em suma, a transformação do presente em lei ordinária dará
respaldo jurídico para que possamos doar lote de terreno, assim como construirmos um galpão
com estrutura em alvenaria e metálica em parceria com a Empresa Sacolão Garça Comercial
Ltda, até então com sede na Comarca de Garça.
Destarte, o Município ficaria incumbido de dar início a
construção de um galpão sob as suas expensas até o montante financeiro de R$500.000,00, e
partir daí a empresa em questão ficaria responsável por concluir a obra, bem como cumprir os
encargos previstos no art. 3º do presente projeto, sob pena de perder o direito à propriedade
com todas as benfeitorias nele existentes.
Não restam dúvidas que um Centro de Distribuição do ramo
supermercadista, neste Município, geraria receitas oriundas dos impostos correlativos, além
do mais abriria um importante número de empregos com registro em carteira.
No mais, entendendo que a forma de parceria é a mais viável
para alavancarmos o crescimento econômico deste Município, acreditamos que Vossas
Excelências aprovarão de forma unânime o incluso Projeto de Lei.
Respeitosamente,
.. .sé tim Fodra
RG. .962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 44/2022
Data: 08/04/2022 - Horário: 09:07
Legislativo - PE 13/2022
RuaJosé Bonifácio, 106•Centro• FernãO-SP • CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Pequena, mas atrevida
PROJETO LEI Nº13/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, A EMPRESA SACOLÃO GARÇA COMERCIAL
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, a Empresa SACOLÃO GARÇA COMERCIAL
LTDA, inscrita no CNPJ. nºl2.965.462/0001-22, com sede na Rua João Manzano,, nº475,
Bairro Labienópolis, no Município e Comarca de Garça, Estado de São Paulo, representada
por seu sócio-administrador, o Sr. Eber Amaral Resio Palmeira, brasileiro, divorciado,
empresário, portador da CI.RG. nº341.708.665-SSP-SP e CPF/MF. Nº295.506.598-60,
residente e domiciliado na Rua Carlos de Campos, nº08-70, Vila Souto, na cidade de Bauru,
neste Estado, objetivando que referida empresa instale um CENTRO DE
ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO/DISTRIBUIDORA E ATACADISTA de
mercadorias em geral do ramo de supermercadista, tais como produtos de higiene e limpeza,
bebidas frias e quentes, artigos de bazar e outros produtos não perecíveis em área urbana
objeto desta doação, a qual possui as seguintes características:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: "Área C - Um terreno correspondente a parte do lote 05,
localizado na Rua Mariano Ferreira dos Santos, antiga Rua A, no Distrito Comercial e
Industrial, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com a área total de 2.800,59
metros quadrados, o qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se
no marco 129E; daí segue com rumo de 00º00'07"NW, confrontando com a Rua A,
percorrendo uma distância de 39,00 metros até encontrar o marco 129D; daí deflete à direita,
confrontando com parte do lote 05 (área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 134C; daí segue com rumo de 00º00'07"SE, confrontando com a Estância
Primavera Gleba B - Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo
uma distância de 39,00 metros, até encontrar o marco 134D; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 5 (área B), e segue numa distância de 71,81 metros, até
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Pequena, mas atrevida
encontrar o marco 129E, ponto de partida da presente descrição. Devidamente matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob nºl091.
Parágrafo Único - Prevê no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, que a empresa donatária foi estabelecida para atuar nos seguintes ramos de atuação:
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
46.91-5-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios
47 .21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
56.11-2-01 - Restaurantes e similares
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal encarregar-se-á de
instaurar procedimento licitatório com o objetivo de construir com recursos do tesouro
municipal, parte de uma estrutura correspondente a Galpão em Alvenaria até o montante
financeiro de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o projeto que deverá
acompanhar este instrumento com a área total de 663,91 metros quadrados.
Parágrafo Único - Para consecução da medida disposta
no art. 2º, o projeto arquitetônico anexado no requerimento protocolado nº441/2022, que tem
por objeto a construção de Galpão em Alvenaria deverá sofrer desmembramento, sendo certo
que a medição de quantitativo e elaboração do respectivo cronograma físico-financeiro, ficará
sob a responsabilidade do Engenheiro Civil do Município.
Art. 3° - A alienação autorizada no artigo 1 º desta Lei,
com transferência definitiva de titularidade por meio de outorga da Escritura Pública, ocorrerá
somente se a empresa donatária cumprir com os seguintes encargos:
a) No prazo de vinte e quatro (24) meses a contar da data de conclusão da obra prevista
no art. 2º, a donatária deverá concluir as instalações que assegurarão o bom e fiel
funcionamento da empresa especificamente na área objeto da presente doação;
b) Manter um número mínimo de 1 O (dez) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
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c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a empresa permanece ativa e com sede neste
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma implementar
capacitação por meio de consultoria especializada (como exemplo Sebrae), com o
objetivo de melhor planejar o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu
aperfeiçoamento.
Art. 4° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 3º desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência deste Poder Executivo e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com
contagem a partir do início das atividades;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
e) Construir edificação com a finalidade de ali estabelecer moradia, seja para
funcionários, seja para o sócio-administrador;
Art. 4º - A donatária fica obrigada a dar cumprimento de
todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio
ambiente.
Art. Sº - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
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Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de abril de 2022.
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1t~ Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
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MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO PARA ARMAZENAGEM DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E OUTROS
LOCAL: DISTRITO INDUSTRIAL - FERNÃO - SP
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FERNÃO - ESTADO DE SÃO PAULO
ÁREAS À SEREM EDIFICADAS:
DO GALPÃO 607,52 M2
TELHEIROS METÁLICOS 56,39 M2
PLATAFORMAS, RAMPA E CALÇADA ELEVADA. 163,82 M2
CALÇADAS ENTORNO 80,68 M2
ETAPA INICIAL
SONDAGEM PARA ANÁLISE DO SOLO FEITA POR EMPRESA ESPECIALIZADA.
LIMPEZA NO TERRENO COM REMOÇÃO DE GRAMA E ENTULHOS.
DA CONSTRUÇÃO:
01- FUNDAÇÃO: COM PERFURAÇÃO MECÂNICA E CONCRETAGEM USINADA;
BLOCOS E VIGAS BALDRAME EM CONCRETO USINADO; ELEVAÇÃO EM BLOCOS
DE CONCRETO ESTRUTURAL GRAUTEADOS E PILARES DE CONCRETO ARMADO
; VIGA DO NIVEL DO PISO ENGASTADA NOS GIGANTES EXECUTADOS COM OS
BLOCOS; IMPERMEABILIZAÇÃO EM AMBOS OS LADOS DA FUNDAÇÃO.
02- ATERRO: DEVERÁ SER FEITO COM TERRA VERMELHA UMIDECIDA E
COMPACTADA POR CAMADAS; ,
03- CONTRAPISO INTERNO DO GALPÃO: COM MALHA DÊ FERRO E CONCRETO
USINADO;
04- PISO INTERNO, DAS PLATAFORMAS E CALÇADAS EXTERNAS: INDUSTRIAL DE
CONCRETO POLIDO E COM JUNTA DE DILATAÇÃO; RAMPAS: CONCRETO COM
MALHA DE FERRO E ACABAMENTO ESCOVADO;
OS-ALVENARIA DE ELEVAÇÃO: ATÉ A ALTURA DE CINCO METROS EXECUTADA EM
BLOCOS DE CONCRETO DE VEDAÇÃO 14x19x39 GRAUTEADOS; CANALETA DE
CONCRETO ARMADA INTERMEDIÁRIA E VIGA DE RESPALDO EM CONCRETO
ARMADO USINADO;
06- PILARES: EM CONCRETO ARMADO USINADO ATÉ A ALTURA DE DEZ METROS
ACIMA DO PISO INTERNO DO GALPÃO;
07- COBERTURA: EM ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADAS E TELHAS GALVANIZADAS
TRAPEIZOIDAL E TELHAS TRANSLÚCIDAS TRAPEIZODAL CONFORME
DETERMINADO NO PROJETO E CALCULADAS PARA UMA SOBRECARGA CAPAZ
DE SUPORTAR INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES POSTERIORMENTE
DISCRIMINADAS EM PROJETO ESPECÍFICO;
08- FECHAMENTO LATERAL ACIMA DA ALVENARIA: EM ESTRUTURA METÁLICA E
TELHAS GALVANIZADAS DISPOSTAS NA VERTICAS FAZENDO UMA PLATIBANDA
COBRINDO TODA A COBERTURA;
09- CALHAS E RUFOS: EM CHAPAS GALVANIZADAS E CONDUTORES EM PVC
INSTALADAS NA PARTE INTERNA DO GALPÃO E CONDUZIDAS ATÉ A CAIXA
SISTERNA LOCALIZADA NA PARTE EXTERNA;
10- INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS: COLOCAÇÃO DE UMA BACIA SANITÁRIA COM
CAIXA ACOPLADA E UMA PIA DE COLUNA NO BANHEIRO. COLOCAÇÃO DE CAIXA
D'ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO NO SANITÁRIO. PONTOS DE ÁGUA NO
GALPÃO E ESCRITÓRIO. SISTEMA DE ESGOTO DO SANITÁRIO LEVADAS ATÉ O
MEIO-FIO E LIGADAS A CONCESSIONÁRIA LOCAL; INSTALAÇÃO DE CAIXA
SISTERNA NA PARTE EXTERNA DO GALPÃO PARA CAPTAÇÃO DAS ÁGUAS
PLUVIAIS;
11- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: SERÁ TRIFÁSICA COM INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO
DE LED PARA TODO O GALPÃO INTERNO E EXTERNAMENTE, PARA O
ESCRITÓRIO E BANHEIRO, PONTOS DE TOMADAS 127V E 220V E INSTALAÇÕES
DE PONTOS ELETRICOS PARA MOTORES DAS CÂMARA FRIA SEGUINDO AS
NORMAS DA CPFL;
12- INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIOS: INSTALAÇÕES DE
SPRINKRERS E DE RESERVATÓRIO D'ÁGUA EXTERNO PARA ABASTECIMENTO
DO MESMO;
13- INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA ROUBOS E FURTOS: INSTALAÇÕES DE
SENSORES DE ILUMINAÇÃO E ALARME, INSTALAÇÕES DE CÂMERAS DE
MONITORAMENTO.
14- PINTURA E REVESTIMENTOS: SANITÁRIO E NO ESCRITÓRIO TERÁ
REVESTIMENTO CERÂMICO NO PISO, NO SANITÁRIO REVESTIMENTO CERÂMICO
NA PAREDE ATÉ A ALTURA DE 1.80M.TODA A PARTE DE ALVENARIA INTERNA
RECEBERÁ PINTURA EM LATEX PVA NA COR BRANCO GELO COM AS DEVIDAS
SINALIZAÇÕES EM ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES PRÉ-DETERMINADAS PARA
CADA FUNÇÃO. PARA A ESTRUTURA METÁLICA, ESMALTE SINTETICO NA COR
CINZA CLARO; AS TELHAS DE FECHAMENTO EXTERNO DEVERA TER PINTURA
ELETROSTÁTICA NA COR VERDE. AS PAREDES EXTERNAS DO GALPÃO, AS
PAREDES DAS PLATAFORMAS E DAS RAMPAS TERÃO PINTURA EM LATEX PVA
NA COR CONCRETO COM SINALIZAÇÃO EM ESMALTE SINTÉTICO NAS CORES
PRÉ-DETERMINADAS PARA CADA FUNÇÃO;
15- ENTORNOS: FECHAMENTO DE TODA A ÁREA COM ALAMBRADOS E COLOCAÇÃO
DE CONCERTINA EM TODO O PERÍMETRO, INTALAÇÃO DE UM PORTÃO DE
CORRER COM AS DIMENSÕES PROPOSTAS.
16- PÁTIO EXTERNO: SOLO COMPACTADO E LANÇAMENTO DE BRITAS.
FERNÃO, 18 DE MARÇO DE 2022.
PROPRIETÁRIO
ARQUITETO E URBANISTA
CAU -A80401-0
CORTES E FACHADA FL 02/02
ASSUNTO:
PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO
EM ALVENARIA
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
CNPJ: 01.612.848/0001-34
LOCAL:
MUNICIPIO DE FERNÃO
ESCALA: 1.100
Endereço: Rua Mariano Ferreira dos Santos (Rua A) s/ nº Lote: P/05 - Quadra 2 -
Distrito Industrial - Fernão - SP
QUADRO DE ÁREAS:
do terreno 2.800,59 m
2
à construir 663,91 m
2
Livre .2.136,68 m
2
Danie
CAU/SP - A80401-0
R.Waldemar Pereira, 856 - Marília-SP
FONE:CEL.: 99624-5067
e-mail: arqdanielbr@yahoo.com.br
PROPRIETÁRIO
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50.50H
R. MARIANO FERREIRA DOS SANTOS
LOCALIZAÇÃO:
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Prefeitura Municipal de Fernão - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Secretaria Municipal de Governo
Protocolo: 0000000441/2022
Data: 25/03/2022 Hora: 16:30:35
Interessado:
EBERAMARALRESIO PALMEIRA
EBER AMARAL RESIO PALMEIRA,
brasileiro, portador do CPF/MF nº 295.506.598-60 e Cédula
de Identidade RG nº 341.708.665, residente e domiciliado a
Rua Carlos de Campos nº 08-70, Vila Souto, na cidade de
Bauru, Estado de São Paulo, na condição de socioadministrador da empresa SACOLAO GARCA COMERCIAL LTDA, com
matriz localizada na cidade de Garça, Estado de São Paulo,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 12.965.462/0001-22, filial 01
localizada na cidade de Gália, Estado de São Paulo,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 12. 965. 462/0002-03 e filial
02 localizada na cidade de Garça, Estado de São Paulo,
CNPJ/MF sob nº 12.965.462/0003-94, vem respeitosamente
apresentar requisitos para abertura de um CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO e ATACADO DE GENEROS ALIMENTICIOS, na cidade
de FERNÃO, Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
1 - OBJETIVO
O requerente tem por desígnio expandir seus negócios por
meio da aquisição de empreendimentos (supermercados), com
localização no centro do Estado de São Paulo.
Para tanto, requer a doaçao de área localizada no distrito
industrial, deste Município, assim como a construção sob
as expensas desse erario, de parte de um galpão de
aproximadamente 663,91 metros quadrados, orçado em
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Neste ponto importante salientar que os custos para a
conclusão da estrutura ficará por conta do requerente.
rrctcit» . ai de FP.mão
pa a providên11as. •
Fernão,o_LtoCf' lt@t--2 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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CI NTE: encamin o /o ,
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2 - PROJETO
O Município de Fernão possui excelente logística, haja
vista estar localizado no centro do Estado de São Paulo, o
que o torna um ótimo local para distribuição de produtos
ou revenda.
3 - FINALIDADE
Tal finalidade e objetivo tem como a expansão dos negócios
através da construção de um CENTRO DE ARMAZENAGEM E
DISTRIBUIÇÃO que poderá não só atender a atual necessidade
da empresa, más também novos negócios que já estão sendo
prospectados para um futuro próximo.
4-NOVOS NEGÓCIOS
Um dos novos negócios propostos será o de além de ser um
CENTRO OE AlWAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO, também instalar na
mesma edificação, uma DISTRIBUIDORA e ATACADISTA de
mercadorias em geral do ramo supermercadista, tais como
produtos de higiene e limpeza, bebidas frias e quentes,
artigos de bazar, e outros produtos não perecíveis.
5 - COLABORADORES
O presente projeto em um primeiro momento irá procurar
contratar colaboradores com preferência na cidade de
FERNÃO-SP, algo em torno de 20 (colaboradores) diretos, o
que poderá vir a ser aumentado o seu quadro de
colaboradores de acordo com o crescimento e necessidade da
empresa, o que também poderá gerar muitos outros
indiretos.
Quanto mais há atividade comercial em uma localidade,
maior a geração de oportunidades de emprego. Oferecer
essas vagas para a população local também é muito
importante para as empresas, que se fortalecem bastante
ganhando a confiança de quem está ao seu redor, seja como
vizinho, seja como consumidor.
6-ATIVIDADES REFLEXAS
Um dos fatos reflexos para a instalação de um CENTRO DE
ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO é por ser urna cadeia de
logistica que envolve um grande n6rnero de fornecedores e
prestadores de serviços que trabalham para garantir as
entregas.
No primeiro momento para as atividades de ATACADISTA, ou
seja, as entregas serão terceirizadas, sob a
responsabilidade de transportadoras e/ou motoristas
terceirizados com seus próprios caminhões, que entregam os
produtos aos clientes.
Com mais empresas locais se fortalecendo e surgindo, maior
fica a arrecadação do município. Isso tem um efeito
positivo para a população local, que vê esses valores se
revertendo em melhorias de infraestrutura, segurança e
condições de vida de uma forma geral.
Essas melhorias também são muito positivas para as
empresas, especialmente no que diz respeito ao setor
turístico. Uma cidade mais bonita e com boa infraestrutura
tende a receber mais visitantes, que consomem serviços e
produtos locais.
7- DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO
A - Com a implantação da empresa no município, ele
passara por um plus em suas empresas sejam elas no
comércio ou na prestação de serviços.
B - Haverá aumento das receitas no município com a
relação à ISS.
C - Aumento no fundo de participação do município no
tocante ao ICMS.
D - Aumento dos repasses dos impostos pelo governo
federal.
E - Aumento da circulação de veículos e conseqüente
aumento do repasse de IPVA.
8- PARCERIAS COM O COMÉRCIO LOCAL
A empresa a ser instalada chega com uma filosofia
inovadora de parcerias com os comerciantes locais, o que
faz com que esse comércio se torne forte no âmbito local
CP
com possibilidades também se sair para as cidades
vizinhas. É preciso perceber que há espaço para
desenvolvimento das empresas e principalmente do
muní.ci.pí.o , visando melhorias econômicas e sociais, assim
como também fomentar a abertura de novas empresas como
MEis e Mês.
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS/REQUERIMENTO
O empresário espera que com a instalação da empresa possam
surgir novas atividades, o que propiciará mais
oportunidades de emprego e renda para a população, assim
contribuindo com o desenvolvimento econômico do município.
Tal escolha teve como base, como dito anteriormente, a
localização do município como ponto central do Estado,
proporcionando uma logística de acesso a qualquer parte do
Estado, assim como também a perspectiva de crescimento e
desenvolvimento do município.
Termos em que,
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