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materia nº 8/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO MEDIANTE A PROJETO DE LEI A CONCESSÃO DE PRO-LABORE A POLICIAIS MILITARES UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMUNITÁRIA.
native_id901810

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Resposta do Executivo
2022-06-21 Proposição encaminhada ao Executivo
2022-06-20 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 10ª sessão ordinária de 2022
2022-06-15 Proposição inclusa no Expediente
2022-06-15 Em Tramitação
2022-06-15 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N.º 08/2022
KARINA FANTON TANGANELLI, vereadora com assento
nesta Egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem
respeitosamente indicar ao Chefe do Executivo Municipal, no sentido de viabilizar e
celebrar convênio, mediante 'projeto de lei', a ser enviado a esta Casa de leis,
conjuntamente com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a
concessão de "pró-labore" a policiais militares, utilizados na atividade comunitária,
espelhando-se no Município de Lupércio/SP que enviou o projeto para apreciação e
votação na Câmara, , uma vez tratar-se de lei que traz mais valorização e incentivo aos
policiais.
Considerando que a presente matéria tem por objetivo principal
valorizar o trabalho dos policiais militares de nosso município, essa imprescindível classe
de profissionais que tanto zelam pela segurança pública local, realizando diariamente
rotinas de proteção e segurança ao bem-estar coletivo e de nossos munícipes;
Considerando que no Município de Lupércio/SP, foi enviado para
aprovação na câmara dos vereadores um projeto de lei no qual concede um "Gratificação
Especial" a esses profissionais da segurança.
Haja visto que esse valor é uma forma de valorização e incentivo
aos policiais que atuam combatendo o crime e protegendo os nossos munícipes;
Considerando ainda que há um projeto elaborado, (segue o modelo abaixo) para que seja,
se possível, enviado pelo prefeito José Valentim Fodra a esta Casa de leis para ser votado
pelos nobres edis;
"PROJETO DE LEI Nº... Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a concessão de "pró-labore"
a policiais civis e militares a serem utilizados na atividade comunitária de policiamento e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fernão aprova:
Art.1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para conceder gratificação mensal a título
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.
0 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
de "pró-labore, na importância de R$ ~ reais), aos efetivos da Polícia
Militar, cujos serviços serão prestados na atividade comunitária de policiamento no
município de Fernão.
§ 1 °. Sobre o valor pago de que trata a presente Lei, não incidirão, a qualquer título,
vantagens adicionais, gratificações ou outro direito.
§2º. A concessão desse benefício não implicará em qualquer vínculo empregatício com a
Municipalidade de Fernão.
§3°. Será condição para o recebimento da gratificação mensal a título de "pró labore"
estabelecida por esta Lei, a comprovação real e efetiva prestação de serviços pela polícia
civil ou militar, na atividade comunitária de policiamento.
§4º. A remuneração não incidirá a policiais civis ou militares licenciados ou afastados do
trabalho, independente do motivo do afastamento.
§5º. A efetiva comprovação da prestação de serviços no município far-se-á por meio de
declaração do Comandante da Organização Policial Militar do Município de Fernão.
§6º, Sempre que houver alteração no quadro efetivo das instituições, tal fato deverá ser
imediatamente informado pelos responsáveis.
§7º. O pagamento da referida importância será feito, preferencialmente, no último dia de
cada mês.
§8º. O valor da gratificação será revisto de acordo com a legislação que disciplina o
reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos municipal.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certo da atenção que Vossa Excelência tem para a grande
importância dessa indicação, vimos solicitar empenho em atender a presente indicação
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar os meus
protestos de elevada e distinta consideração.
Fernão/)5 de ju 022.
K.l:..~anton tang;,,elli
Vereador
Câmara Municipal de Fernão
I IIIIIIIIIIli l l lllll li llll 1111111111111111
PROTOCOLO GERAL 82/2022
Data: 15/06/2022 - Horário: 16:24
Legislativo - IND 8/2022
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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