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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE RESPOSAVÉL PELA SEÇÃO DE PESSOAL E RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Concluído (a) Processo concluído
2023-08-16 Proposição retirada pelo autor
2022-07-28 Em Tramitação
2022-07-28 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~
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atrevida
PROJETO DE LEI Nº 17/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE
RESPONSÁVEL PELA SEÇÃO DE PESSOAL
E RESPONSÁVEL PELO CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a criar
urna gratificação de natureza especial de "Responsável pela Seção de Pessoal" e de duas
gratificações de natureza especial de "Responsável pelo Controle Interno", a serem
exercidas por servidores públicos efetivos que sejam integrantes do Executivo,
devidamente designados por ato específico do representante do Poder.
§ 1º. As gratificações de natureza especial criadas pela presente Lei
possuem caráter indenizatório e natureza transitória, não se confundindo com as funções
de confiança ou com os cargos em comissão, tendo em vista não se vincularem ao
exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, e não poderá ser
incorporada aos vencimentos dos destinatários, independentemente do regime jurídico
mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração
do cálculo do 13° salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios
previdenciários, bem como para apuração de outras verbas, seja a que título for, tais
como sexta parte e quinquênios.
§ 2º. As gratificações de natureza especial de "Responsável pela Seção
de Pessoal" e "Responsável pelo Controle Interno" se prestam a recompensar servidores
públicos efetivos pelo exercício de atribuições especiais, e vinculam-se ao exercício de
urna atividade operacional essencial (fazer, executar, responsabilizar-se por uma tarefa
ou serviço adicional), que excedam mas não comprometam aquelas ordinárias afetas ao
cargo público (efetivo) ocupado.
§ 3°. Não se considera alteração unilateral e nem violação à estabilidade
financeira a determinação do Chefe do Executivo para que o respectivo servidor
público, que esteja recebendo a Gratificação de Natureza Especial, deixe de recebê-la
quando cessado o exercício da atividade operacional que lhe dá causa.
RuaJosé Bonifácio, 108- Centro • FernãO-SP• CEP 17.485-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO C~F ~
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r, m
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•
atrev
I
ida
Art. 2°. As atividades a serem desenvolvidas pelo "Responsável pela
Seção de Pessoal" e pelo "Responsável pelo Controle Interno" estão discriminadas nos
Anexos I e II que integram a presente Lei.
Art. 3º. O valor das gratificações de natureza especial criados pela
presente Lei será equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor
correspondente a faixa 1 ADM da Escala de Vencimentos - Anexo I, criada pela Lei
Complementar nº 71 de 08 de maio de 1998, correspondendo atualmente a R$ 665,27
(seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
Art. 4°. As gratificações de natureza especial criadas por esta Lei, serão
suportadas por dotações próprias e específicas relativas à folha de pagamento de
funcionários públicos municipais.
Art. 5º. O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar nº 1 O 1 /00, segue demonstrado no anexo III que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de julho de 2022.
Jo
P
s
r
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V
fe
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ito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO C-'7- F
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Pequena, masatrevida
ANEXOI
GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL DE
"RESPONSÁVEL PELA SEÇÃO DE PESSOAL"
Valor: 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor correspondente a faixa 1 ADM
da Escala de Vencimentos - Anexo I criada pela Lei Complementar nº 71/98.
Quantidade: 1
Atividades desenvolvidas:
Compete ao "Responsável pela Seção de Pessoal" exercer as seguintes atribuições:
I - Chefiar a execução de todas as atividades da Seção de Pessoal, orientando,
controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento regular das
atividades pertinentes à área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fernão;
II - Coordenar todos os procedimentos administrativos relativos aos afastamentos,
licenças, concessão de férias, pagamentos;
III - Assessorar as Secretarias Municipais e setores diversos da administração municipal
na gestão da parte disciplinar dos servidores públicos;
IV - Zelar, em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, para que os
procedimentos de rotina de folha de pagamento de servidores sejam cumpridos e que
esta e os demais encargos trabalhistas e sociais sejam entregues no setor de
contabilidade na data prevista;
V - Colaborar com empresas contratadas na elaboração de editais de concursos públicos
e processos seletivos;
VI - Elaborar ofícios, portarias, certidões, declarações referentes a seção de pessoal,
observando os padrões estabelecidos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F
Peq
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s
N
atrevida
VII - Gerenciar as "Avaliações de Desempenho em Estágio Probatório" e assessorar as
comissões de avaliação no tocante aos procedimentos avaliatórios necessários;
VIII - Supervisionar as atividades de servidores colaboradores da Seção de Pessoal;
IX - Responder perante ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela alimentação
das informações junto aos sistemas "AUDESP - ATOS DE PESSOAL"; "SISCAA -
WEB" e "CONCURSOS E SELEÇÕES";
X - Responder pela gestão de ponto e banco de horas dos servidores públicos
municipais;
XI - Outras competências afins correlatas ao regular exercício da Seção de Pessoal.
entim Fodra
: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOF
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Peq
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■
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B
ida
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL DE
"RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO"
Valor: 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor correspondente a faixa 1 ADM
da Escala de Vencimentos -Anexo I criada pela Lei Complementar nº 71/98.
Quantidade: 2
Atividades desenvolvidas:
Compete ao "Responsável pelo Controle Interno" exercer as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da
Prefeitura Municipal de Fernão, criado pela Lei 840, de 26 de agosto de 2016,
abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e
orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
III - Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e
externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles.
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano
Plurianual, nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais
e Investimentos;
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N
atrevida
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
IX - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Ente;
X - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
XI - Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos
respectivos limites;
XII - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista
as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
XV - Manifestar-se, quando solicitados pela administração, acerca da regularidade e
legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalisticas do Sistema de Controle Interno;
XVIII - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F""7-::CI
ernB8
Pequena, mas atrevida
XIX - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
XX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens
ou valores públicos;
XXI - Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais
instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas,
determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
XXII - Representar ao TCESP, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XXIV - Realizar outras atividade afins, visando a manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno.
José Vl tim Fodra
RG: .962.857-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • FerniO-SP • CEP 17.465-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~t-.
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■
c1
Pequena,masatrevlda
ANEXO III
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) IMPACTO BRUTO: Função Gratificada
Descrição
Responsável pelo Controle Interno
Responsável pela Seção de Pessoal
VALOR BASE DE CÁLCULO
Valor
665,27
665,27
Quantidade
2
1
MENSAL
Total
1.330,54
665,27
1.995,81
2.0) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L o R E s
Mensal 2022 2023 2024
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 1.995,81 11.974,86 23.949,72 23.949,72
13 % Salário 166,25 997,51 1.995,01 1.995,01
1/3 Férias 55,42 332,50 665,00 665,00
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 365,88 2.195,30 4.390,61 4.390,61
TOTAL 2.583,36 15.500,17 31.000,34 31.000,34
* a partir de julho
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Sem compensação
6 meses
4.0) LIQUIDO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
-
DESPESA CONSOLIDADA VA L o R E s
Mensal 2022 2023 2024
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 1.995,81 11.974,86 23.949,72 23.949,72
13 % Salário 166,25 997,51 1.995,01 1.995,01
1/3 Férias 55,42 332,50 665,00 665,00
3.3.90.13 - Obrigações Patronais '
PREVIDENCIA 365,88 2.195,30 4.390,61 4.390,61
TOTAL L
-
2.583,36 15.500,17 31.000,34 31.000,34
5.0) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
5.1 Dados de 30.04.2022 - 1o Quadrimestre de 2022:
lndice %
RCL - Rec. Corrente Líquida
Gastos com Pessoal e Encargos
18.028.831,27
7.065.438,56 39,19%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~
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Pequena, masatrevida
5.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a despesa constante do item 1
Índice%
Exercício de 2022
RCL Projetada
Desp.Pessoal Projetada
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL
PREVISTO
18.028.831,27
7.065.438,56
15.500, 17
7.080.938,73
39,19%
0,09%
39,28%
Exercício de 2023
RCL Projetada 18.028.831,27
Desp.Pessoal Projetada 7.065.438,56 39,19%
(+)IMPACTO 31.000,34 0,17%
GASTOS COM PESSOAL
PREVISTO 7.096.438,90 39,36%
Exercício de 2024
RCL Projetada 18.028.831,27
Desp. Pessoal Projetada 7.065.438,56 39,19%
(+)IMPACTO 31.000,34 0,17%
GASTOS COM PESSOAL
PREVISTO 7.096.438,90 39,36%
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f
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fptt￾ern
■
c1 Pequena, masatrevida
7-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. li do art. 16 da lei
Complementar nº 1 O 1 /00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
1 de julho de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
"7
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 28 de julho de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº160/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, bem como
demais Vereadores, e na oportunidade encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei n.º 017, de 1 °
de julho de 2022, o qual "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE RESPONSÁVEL PELA SEÇÃO
DE PESSOAL E RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", no sentido de que seja analisado e
posto em votação durante o período legislativo.
Referido projeto de lei visa cnar uma gratificação de natureza
especial de "Responsável pela Seção de Pessoal" e de duas gratificações de natureza especial
de "Responsável pelo Controle Interno", a serem exercidas por servidores públicos efetivos
que sejam integrantes do Executivo.
As gratificações de natureza especial que se pretende criar possuem
caráter indenizatório e natureza transitória, não se confundindo com as funções de confiança
ou com os cargos em comissão, tendo em vista não se vincularem ao exercício de atividades
de chefia, direção e assessoramento, e não poderá ser incorporada aos vencimentos dos
destinatários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública
Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de
férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração de
outras verbas, seja a que título for, tais como sexta parte e qüinqüênios.
As gratificações de natureza especial de "Responsável pela Seção
de Pessoal" e "Responsável pelo Controle Interno" se prestam a recompensar servidores
públicos efetivos pelo exercício de atribuições especiais, e vinculam-se ao exercício de uma
atividade operacional essencial (fazer, executar, responsabilizar-se por uma tarefa ou serviço
adicional), que excedam mas não comprometam aquelas ordinárias afetas ao cargo público f
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
r;;,:___ Pequena, mas atrevida
(efetivo), ou seja, são gratificações pela execução de tarefas que vão além do cargo efetivo de
ongem.
Contando com a atenção de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para reiterar meus protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
José
1
:~dra R~l1f~6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
I IIIII Ili llll l lllllll llll llll llll Ili llll li
PROTOCOLO GERAL 94/2022
Data: 28/07/2022 - Horário: 14:07
Legislativo - PE 17/2022
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lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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