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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA COMPLEMENTAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁTRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL ESTIPULADO PELA EMENDA CONSTIUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901821

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição arquivada
2022-08-15 Proposição retirada pelo autor
2022-08-12 Proposição inclusa no Expediente
2022-07-28 Em Tramitação
2022-07-28 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 19/2022, DE 22 DE JULHO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
COMPLEMENTAR O VALOR DA
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE
COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
ESTIPULADO PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o
valor da remuneração dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate de Endemias até o valor de dois salários mínimos nacionais, enquanto
ocorrerem os repasses da União, conforme disposto no § 9° do artigo 198 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo único: A complementação da remuneração dos cargos
mencionados no caput deste artigo, ao piso salarial profissional nacional, dar-se-á com
o pagamento mensal da diferença entre a remuneração percebida por cada servidor ao
valores definido na Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2°. A complementação do valor da remuneração dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, ao piso salarial
profissional nacional, serão atendidas através de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Parágrafo único. A despesa e sua absorção pelo orçamento deverão
adequar-se aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 1 O 1, de 4 de
maio de 2000.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
r✓r:___ Pequena, mas atrevida
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de julho de 2022.
Jo~odra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 28 de julho de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nºl61/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, bem como
demais Vereadores, e na oportunidade encaminhar-lhes o incluso Projeto de Lei n.º O 19, de 22
de julho de 2022, o qual "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA COMPLEMENTAR O VALOR DA
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
NACIONAL ESTIPULADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", no sentido de que seja analisado e posto em votação durante
o período legislativo.
Referido projeto de lei, como a própria ementa revela, visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a complementar o valor da remuneração dos cargos de
agente comunitário de saúde e agente de combate de endemias ao piso salarial profissional
nacional, que hoje equivale a dois salários mínimos nacionais, conforme estabelecido pela
Emenda Constitucional nº 120/2022.
Contando com a atenção de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para reiterar meus protestos de consideração e apreço.
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 9512022
Data: 2810712022 - Horário: 14:22
Legislativo - PE 1912022
Respeitosamente,
José~ra
RG: 7.962.857-6
A Prefeito Municipal Sua Excelência, o Senhor,
LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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