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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N.º 11/2022
EBER ROGERIO ASSIS "BILL", vereador com assento
nesta Egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem
respeitosamente requerer ao Chefe do Executivo Municipal, a providencias no sentido
de viabilizar a Regulamentação de um Adicional ou Gratificação Especial para os
Brigadista Municipais de Incêndio, seguindo a Lei 11.901/2009, esta
regulamentação pode ser incluída ou embasada no PROJETO DE LEI 17/2022,
apresentado pelo executivo recentemente.
Justificativa:
A brigada de incêndio é um grupo essencial para garantir a segurança dos
trabalhadores na ocasionalidade de um incêndio. Esse grupo irá combater o mesmo a
fim de preservar não só a vida e integridade física dos indivíduos, mas também a
propriedade privada de nossa cidade na área rural
Sendo assim, podemos conceituar que a brigada de incêndio é um grupo
formado por profissionais que estão inseridos na própria prefeitura municipal,
contudo, seu objetivo é auxiliar no caso desse tipo de acidente na área rural.
Apesar de essa ser a sua função mais divulgada, a função da brigada vai muito
além do combate às chamas, esses profissionais também estão encarregados da
identificação de riscos de incêndios, programando e aplicando ações para contenção
ou eliminação do mesmo e ajudar os demais a evacuar a área.
A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23) descreve a brigada de incêndio
como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas para
auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente,
em casos de incêndio na área rural
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Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da prefeitura, este
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grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica sobre primeiros
socorros. Essa equipe também é responsável por identificar possíveis riscos no
estado de conservação dos equipamentos de segurança da brigada
ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, além de-frscali
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Avenida Gel. Eduardo de Souza Porto, n.
0 425 - Centro - CEP 1745 - 00 - Fer~, } V '
Telefone: (14) 327
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
De acordo com a Lei 11.901/2009 o exercício da profissão de brigadista,
considerando bombeiro civil o profissional habilitado que exerça, em caráter habitual,
a prevenção e combate a incêndios. O fato de a lei não ter usado a denominação
brigadista não significa que esse profissional não faça jus ao adicional, uma vez que,
como se sabe, o brigadista e bombeiro civil exercem as mesmas atividades de combate
a incêndio, entre outras funções.
Contudo isso, "A Brigada de Incêndio Rural é muito importante aos nossos
munícipes. Eles são igual seguro de carro, nunca desejamos utilizar, mas, é preciso
que esteja tudo nos conformes, afinal, se forem acionados, o serão na hora de
estresse". A falta de resposta da equipe em caso de incêndio pode significar perda de
pessoas, e de todo o patrimônio publico ou privado. A resposta adequada pode
significar o contrário.
Certo da atenção que Vossa Excelência tem para com os riscos de vida de
nossos brigadistas e com a grande importância dos mesmos para os nossos munícipes
, vimos solicitar empenho em atender a presente indicação, pois acompanhando o
parágrafo segundo do artigo 1 º do projeto supra mencionado, onde "AS
GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA ESPECIAL SE PRESTAM A
RECOMPENSAR SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS PELO EXERCICIO DE
ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS,E VINCULAM-SE AO EXERCICIO DE UMA
ATIVIDADE OPERACIONAL ESSENCIAL, QUE EXCEDAM MAS NÃO
COMPROMETAM AQUELAS ORDINARIAS AFETADAS AO CARGOS
PUBLICOS EFETIVOS OCUPADO''.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar os
meus protesto de elevada e distinta consideração.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2022.
Eber Rogerio ssis "BILL"
Ver ador
Câmara Municipal de Fernão
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PR~TOCOLO GERAL 100/2022
Data. 2~/07~2022 - Horário: 13:32
Leg1slat1vo. REQ 1112022
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