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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901838

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Concluído (a) Processo concluído
2022-08-31 Proposição transformada em lei G Lei Complementar Municipal nº 033, de 23 de agosto de 2022, publicada na edição nº 1000 do DOM.
2022-08-22 Aguardando promulgação da lei
2022-08-19 Proposição aprovada S Proposição aprovada por unanimidade de votos em segunda discussão e votação, na 3ª sessão extraordinária de 2022 em regime de urgência especial
2022-08-19 Proposição aprovada P Proposição aprovada por unanimidade de votos em primeira discussão e votação, na 2ª sessão extraordinária de 2022 em regime de urgência especial
2022-08-19 Parecer favorável da comissão
2022-08-19 Parecer favorável da comissão
2022-08-19 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 2ª sessão extraordinária de 2022
2022-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-18 Em Tramitação
2022-08-18 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-25T14:20:49.308820-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-19T18:05:26.640687-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 16 de agosto de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nºl 72/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Venho à presença de Vossa Excelência para apresentar-lhe o incluso Projeto de
Lei Complementar nº039/2022, que "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E
FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", para que seja
analisado e votado em caráter de urgência especial, como prevê a legislação vigente.
Buscamos através do presente projeto, fixar e regulamentar o vencimento dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em
consonância ao que foi estabelecido na Emenda Constitucional N.º 120 datada de 06 de Maio
de 2022, a qual estabeleceu, dentre várias alternâncias, uma série de alterações no que tange a
esses dois importantes trabalhadores para a sociedade.
A EC 120 estabeleceu várias diretrizes e benefícios aos ACS's e ACE's, entre
elas:
a) O vencimento destas classes de trabalhadores não será inferior a 02
(dois) salários mínimos e ficará sob a responsabilidade de repasses do governo Federal;
b) Cabe ao município estabelecer além de outros consectários e vantagens,
incentivos, auxílios, gratificações e indenizações.
c) Aposentadoria especial e direito a adicional de insalubridade;
O projeto segue com o respectivo demonstrativo de impacto, portanto faz-se
necessário o presente projeto para estabelecermos em primeiro momento, o vencimento dos
ACS e dos ACE.
Assim solicitamos que seja o presente Projeto devidamente processado nessa
Casa Legislativa, com sua aprovação.
Fernão - SP, 16 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 112/2022
Data: 16/08/2022 - Horário: 15:38
Legislativo - PJE 39/2022
Ao Exmo. Sr.
LUIZ ALFREDO LEARDINI.
DD. Presidente da Câmara Municipal
FERNÃO-SP.
José · Fodra
RG. 7.962.857-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº039/2022, DE 16
DE AGOSTO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO
DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1 °. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta
Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme
previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único: O valor estabelecido no "caput" equivale a 02
(dois) salários mínimos nacionais, e serão reajustados sempre em 1 º de janeiro de cada
exercício.
Art. 2°. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias será concedido em razão dos riscos inerentes às funções
desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, o adicional de
insalubridade de 20 % (vinte por cento), sobre o salário mínimo nacional.
Art. 3º. A remuneração dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), à partir da data da promulgação
deste lei complementar, desvinculam-se do quadro de salários e remuneração da prefeitura
municipal de Fernão, passando a regulamentação especial.
Art. 4°. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 1 O 1/00 segue demonstrado no anexo I, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~~---
Pequena, mas atrevida
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio
de 2022.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de agosto de 2022.
J , entim Fodra
os; : 7.962.8~~-
6
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"'7~
Pequena, mas atrevida
ANEXOI
(de que trata o art. 16 da LC. 101/00)
1-) Memória de cálculo do reajuste do vencimento dos Agente Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate à Endemias
-
IMPACTO
REESTRUTURAÇÃO DO PISO SALARIAL R$
QTE Cargo Atual Proposto Individual Acumulado
05
Agente Comunitário de
1.478,37 2.424,00 945,63 4.728,15
Saúde-ACS
01
Agente de Combate às
l.478,37 2.424,00 945,63 945,63
Endemias
Custo
Mensal
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 5.673,78
1.1.) IMPACTO do Reajuste Concedido:
DESPESA C/ CONCESSÃO IMPACTO EXERCÍCIO
REAJUSTE Mensal *2022 -8 MESES 2023 2024
3.1.90.11 - Vetos e Vant. Físicas- P.C. 5.673,78 45.390,24 68.085,36 68.085,36
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (21 %) 1.191,49 9.531,95 14.297,93 14.297,93
3.1.90.11 - 13º Salário (8,33%) 472,63 3.781,01 5.671,51 5.674,51
3.1.90.11 - 1/3 Férias (2,77%) 146,92 1.175,37 1.763,05 1.763,05
3.1.90.01.99 Inativos e Pensionistas - - - -
3.1.90.11 -Outras Desn. Benef. Variáveis - - - -
TOTAL 7.484.82 • 59.878,56 89.817,85 89.817,85
VALOR IMPACTO FINANC. MENSAL 7.484,82 * Retroagindo
COM PROVISÕES À MAI0/2022
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
"L
Fer
Pequena, mas atrevida
2-) IMPACTO NO ÍNDICE de Gastos com Pessoal:
índices: do exercício de 2022
Valor Constante
(e/inclusões do TCESP)
Gastos com pessoal - 1° Quadr. 2022 VALORRS INDICE
Gastos com Pessoal 7.073.735,14 -
Rec. Corrente Liquida- RCL 17.750.813,84 39,85%
( +)Impactos 2022 - -
IMPACTO DESTA LEI 58.878,56 0,33%
Impacto Reajuste e Leis Anteriores 2022 - -
Gastos com Pessoal PREVISTO 7.132.613,70 40,18%
·~ ..
IMPACTO EXERCÍCIOS 2023 e 2024
Valor Constante
Gastos com pessoal - lo Quadr. 2022 VALORRS INDICE
Gastos com Pessoal 7.073.735, 14 -
Rec. Corrente Liquida- RCL 17. 750.813,84 39,85%
( + ) Impactos 2023 e 2024 - -
IMPACTO DESTA LEI 89.817,85 0,50%
Impacto Reajuste Salarial - -
Gastos com Pessoal PREVISTO 7.163.552,99 40,35%
• NOTA: cálculos considerando que
os custos integrarão o cômputo dos
gastos com pessoal, que não serão
considerados, conforme EC 120 21,
s serem compensados em cálculo
futuro.
3-) IMPACTO sobre o Orçamento desta lei por Exercício:
Lei 1.007/2 I
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
58.878,56
0,33%
89.817,85
0,50%
Poder Executivo
2022
2022 e 2023
I
Despesa Fixada para o Exercício (2022) 16.262.174,88
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ;,z:
Fer
Pequena, mas atrevida
4.0 - DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal
de Fernão, no uso de suas atribuições legais,
Declara na qualidade de ORDENADOR DA
DESPESA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 1 O 1/00,
DECLARO que o presente gasto que se pretende fazer por esta lei dispõe de suficiente
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se com as
orientações contidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
motivo o qual faz parte da lei os instrumentos demonstrativos do impacto.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Fernão - SP, em 16 de agosto de 2022.
_ , ntim Fodra
]os~ . · 962.857-6
Prefeit~ Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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