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P A R E C E R
TC-002808.989.20-6
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2020.
Prefeito: Adélcio Aparecido Martins.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-4.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL. FAVORÁVEL.
RECOMENDAÇÕES.
Falhas no Planejamento e Controle Interno. Inconsistência no Mapa de
Precatórios. Atendimento aos índices constitucionais e legais. Parecer
Favorável. Recomendações. Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-002808.989.20-6.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas
Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 19 de abril de
2022, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício e
Relator, e Edgard Camargo Rodrigues e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre
Manir Figueiredo Sarquis, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da
Prefeitura Municipal de Fernão, relativas ao exercício de 2020, com recomendações, à
margem do parecer, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em julgado, encaminhe os
autos à Unidade de Fiscalização competente para as providências de envio de cópia
digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em julgado, encaminhe os
autos à Unidade de Fiscalização competente para as providências de envio de cópia
digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. João Paulo
Giordano Fontes.
Publique-se.
São Paulo, 19 de abril de 2022.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente em exercício e Relator
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO; ANTONIO ROQUE CITADINI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
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