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materia nº 1/2022

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaCONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 - PARECER TC-002808.989.20-6
native_id901840

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Parecer favorável da comissão
2022-10-03 Proposição distribuída às comissões
2022-09-02 Proposição lida do Expediente Parecer lido no expediente da 13ª Sessão Ordinária de 2022
2022-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2022-08-23 Em Tramitação
2022-08-23 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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P A R E C E R
TC-002808.989.20-6
Prefeitura Municipal: Fernão.
Exercício: 2020.
Prefeito: Adélcio Aparecido Martins.
Advogado: Gesner Mattosinho (OAB/SP nº 213.200).
Procurador de Contas: João Paulo Giordano Fontes.
Fiscalização atual: UR-4.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA MUNICIPAL. FAVORÁVEL. 
RECOMENDAÇÕES. 
Falhas no Planejamento e Controle Interno. Inconsistência no Mapa de 
Precatórios. Atendimento aos índices constitucionais e legais. Parecer 
Favorável. Recomendações. Votação unânime.
 Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-002808.989.20-6.
 Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, conforme Notas 
Taquigráficas, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 19 de abril de 
2022, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente em exercício e 
Relator, e Edgard Camargo Rodrigues e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre 
Manir Figueiredo Sarquis, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da 
Prefeitura Municipal de Fernão, relativas ao exercício de 2020, com recomendações, à 
margem do parecer, excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
 Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em julgado, encaminhe os 
autos à Unidade de Fiscalização competente para as providências de envio de cópia 
digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
 Determinou, por fim, que o Cartório, após o trânsito em julgado, encaminhe os 
autos à Unidade de Fiscalização competente para as providências de envio de cópia 
digital à Câmara Municipal, e, em seguida, ao arquivo.
 Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. João Paulo 
Giordano Fontes.
 Publique-se.
 São Paulo, 19 de abril de 2022.
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente em exercício e Relator
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SIDNEY ESTANISLAU BERALDO; ANTONIO ROQUE CITADINI. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-UMM2-88WS-5SUU-5VOR

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