texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
•
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 018/2022
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO.
O Vereador que esta subscreve, com amparo no RI, fazendo uso específico do
artigo 217, o qual dispõe que "Indicação é o ato escrito em que o Vereadorsugere medida
de interesse público ao Prefeito Municipal.", propõe ao E. Plenário a seguinte medida de
interesse público, a ser enviada ao Chefe do Poder Executivo para a seguinte providência:
"Regularização da aposentadoria especial dos servidores deste Ente Federativo."
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar n. 002/98, que "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." não regulamenta a aposentadoria
especial.
Esta é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou
à integridade física (insalubridade e periculosidade).
Temos diversos servidores, que desde 1998, trabalharam ou trabalham em
condições insalubres cujo direito vêm sendo lhes negado, o que é uma verdadeira
injustiça.
Com essas considerações, é que se propõe a presente indicação .
. mara Municipal de Fernão
ea\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
RAL 129/2022
PROTOCOLO GE Horário• 14:08
Data: O~I0
9l
20
22
ÍND 18/2022
Leg1slat1vo •
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.
0 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
open original →