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materia nº 19/2022

Tipo Indicações
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaINDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAR ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS E EVACUAÇÃO POR PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
native_id901854

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Concluído (a) Processo concluído
2022-10-27 Resposta do Executivo
2022-09-06 Proposição encaminhada ao Executivo
2022-09-05 Proposição lida do Expediente Proposição lida no expediente da 13ª sessão ordinária de 2022
2022-09-02 Proposição inclusa no Expediente
2022-09-02 Em Tramitação
2022-09-02 Em Tramitação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
INDICAÇÃO Nº 019/2022
(de autoria do Vereador Eber Rogério Assis "Bill")
Assunto: Sugerindo ao Prefeito estudar a possibilidade de regulamentar através de lei
municipal a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e evacuação
por professores e funcionários de escolas instaladas no Município de Fernão.
Indico ao Excelentíssimo Sr. Prefeito José Valentim Fodra, nos
termos do art. 217 do Regimento Interno, para que através do setor competente da
Municipalidade, estude a possibilidade de regulamentar através de lei municipal a
obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e evacuação por
professores e funcionários de escolas instaladas no Município de Fernão.
Inicialmente, importa registrar que a preservação da saúde e do
bem estar é um pressuposto da mais alta importância, assumindo maior relevância quando
o assunto é voltado ao público infantil.
Neste contexto, as escolas, durante o período em que as crianças
estão sob seus cuidados, possuem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de
garantir que ambientes seguros e cercadas de funcionários que tenham conhecimento de
como agir na ocorrência de alguma emergência.
Por este motivo, é fundamental que funcionários e professores
das creches e escolas, da Rede Pública Municipal e Estadual, tenham noções básicas de
primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e
precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento inesperado
que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua
responsabilidade.
A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá
proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde
especializado. Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve
ser adotada durante o período em que se aguarda o auxílio médico especializado de
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
J
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
emergência, que deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma
ocorrência.
Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por
pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, salvar￾lhe a vida. Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que
envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das
Creches e Escolas em que estudavam.
Em resumo, esta indicação tem o objetivo de permitir que, caso
ocorra um incidente, os adultos que cuidam dessas crianças estejam treinados para
prestar-lhes o socorro adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida.
Sem mais para o momento, aproveito para reiterar os meus
protestos de elevada e distinta consideração.
Sala das Sessões, 1 º e setembro de 2022.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 130/2022
Data: 02/09/2022 - Horário: 14:15
Legislativo - IND 19/2022
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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