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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2022
(De autoria da Vereadora Diva de Oliveira, Vereador Eber Rogério Assis "Bill", Vereador
José Ferreira dos Santos "Barba" e Vereador Sérgio Aparecido Batista)
JUSTIFICATIVA
AO PLENÁRIO DA CASA:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, a
inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, a fim de viabilizar a implantação do
processo legislativo eletrônico no âmbito do município de Fernão.
Um dos benefícios do processo eletrônico é a celeridade no
andamento das proposições, pois existem várias etapas burocráticas na tramitação dos
processos físicos que, no feito eletrônico, deixam de existir, sem prejuízo da segurança e
integridade dos documentos.
Além disso, há uma grande economia de recursos, especialmente
na utilização de papel. Por esta razão, até mesmo os custos suportados pela Câmara Municipal
para a tramitação dos processos deverão ser gradativamente reduzidos.
Sobre a legislação, merece destaque a Medida Provisória nº 2.200-
2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a fim
de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma
eletrônica. Logo, os documentos serão assinados digitalmente, em conformidade com as
instruções e métodos indicados pelo !CP-Brasil.
Ademais, caberá à Resolução dispor sobre o processo legislativo
eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como
acerca da assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal, a fim de
garantir sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos moldes da legislação federal.
Isto posto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
do Propostas ora apresentada.
Fernão/SP, 12 de setembro de 2022.
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José Ferreir
Vereador
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n.º 425 - Centro - CEP 17455-000 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/2022
(De autoria da Vereadora Diva de Oliveira, Vereador Eber Rogério Assis "Bill", Vereador
José Ferreira dos Santos "Barba" e Vereador Sérgio Aparecido Batista)
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE AO
PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
do Município:
Art. 1 º O artigo 317 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 317. ( ..)
§ 5ºAsproposições e documentos do processo legislativo tramitarão, preferencialmente,
de forma eletrônica.
§ 6º Resolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação
entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como acerca da assinatura digital das
proposições e documentos na Câmara Municipal, afim de garantir sua autenticidade,
integridade e validade jurídica, nos moldes da legislaçãofederal. "
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a
partir de 1 ° de janeiro de 2023.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Femão/SP, 12 de setembro de 2022.
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Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 136/2022
Data: 13/09/2022 - Horário: 10:35
Legislativo - PLOM 2/2022
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