CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
MOÇÃO N.º 13/2022
(de autoria do Vereador Luiz Alfredo Leardini)
cidade de
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Pequena, mas atrevida
"ASSUNTO: REPÚDIO À DECISÃO CAUTELAR DO EXCELENTÍSSIMO
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O SR. LUÍS ROBERTO
BARROSO".
Com fulcro no Artigo 92 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, apresentamos à essa Casa de Leis, para apreciação, a presente MOÇÃO DE
REPÚDIO, à decisão do Excelentíssimo Senhor Luís Roberto Barroso, DD. Ministro do
Supremo Tribunal Federal, pela suspensão do pagamento do piso aos profissionais da
enfermagem, em todo o território nacional.
DOSFATOS
No dia 04 de agosto de 2022, foi sancionado pelo Governo
Federal, a Lei nº 14.434 que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir
o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira". Referida lei, embora já viesse sendo discutido desde 2020,
por meio do Projeto de Lei nº 2564/20, teve êxito no corrente ano de 2022. O piso, caso
concedido, alcança em tomo de 2,6 milhões de profissionais de todos os segmentos da
enfermagem, segundo o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Fato é que o Brasil e o mundo vêm enfrentando, desde o início de
2020, a terrível cepa de vírus, o SARS-CoV-2, conhecida por COVID-19, que, somente
aqui no Brasil, vitimou, até a data da presente moção, 685 mil pessoas, segundo o Painel
Coronavírus publicado no portal eletrônico www.covid.saude.gov.br.
Porém, contra toda a natureza e resistência humana, esses
profissionais se abdicaram de suas vidas e familiares para se dedicar em salvar o máximo
de pessoas possíveis.
Além de que, dentre as vítimas fatais, boa parte foram os
profissionais da saúde que não tinham a oportunidade de se isolarem e se protegerem.
DA JUSTIFICATIVA
Em 04 de setembro de 2022, o eminente Ministro do STF
concedeu uma decisão cautelar, no âmbito da ADI 7.222, suspendendo os efeitos da lei,
onde também, impôs prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados informassem
os impactos financeiros para atendimento da referida lei. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi interposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) Fonte: Agência Senado.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
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Estado de São Paulo
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Embora os entes públicos e privados devam buscar medidas
necessárias para minimizar os impactos financeiros, a fim de não permitir nenhuma
deficiência ou risco de descontinuação dos serviços prestados à população, fato é que não
caberia à instância judiciária, de forma monocrática, suspender os efeitos de uma lei
aprovada por ampla maioria do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República.
Sendo todo o exposto, os parlamentares desta Casa Legislativa
movem seus sentimentos de repúdio à decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro,
aguardando que o colegiado reverta tal medida. \
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2022. o\
/J,z~
Vereador
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL.1~8/20~2
Data: 16/09/2022. Horano: 13.28
Legislativo . MOCAO 13/2022
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