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PROJETO DE LEI Nº 026/2022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E
VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA
2022/2025 E NA LDO LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, ADEQUANDO-OS E
CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES
ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE À CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PARA
APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1° - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os
exercícios 2022/2025, Lei Municipal nº 1005/2021, de 09 de novembro de
2021 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei
Municipal nº 1029/2022, de 24 de junho de 2022, aos seguintes programas
governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA -
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023 ficam convalidadas, no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos
programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada
exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3°- O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de
2023 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá
considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das
Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2023, ficando
alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 21.432.708,00 (vinte e um
milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e oito reais) para R$
25.894. 710,50 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil
setecentos e dez reais e cinqüenta centavos).
Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações
promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como
demonstração sintética de desdobras de programa de governo.
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Art. 5º - Os serviços de planejamento e contabilidade da
Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos
os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fe ao, 27 de setembro de 2022.
José
PREF
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Fernão, 27 de setembro de 2022.
Ofício nº. 212.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência para encaminhar
o Projeto de Lei nº 026/2022, que dispõe em sua ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO
PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA 2023, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM
AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LOA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que
ora apresentamos, e que o mesmo seja processado em trâmite normal, através
de sessão ordinária.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios
de 2022/2025 para melhor desempenho das ações, projetos e atividades da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Aguardando que Vossas Excelências analisem o projeto
de lei em questão, e que ao final possa receber o competente voto de aprovação,
subscrevemo-nos, e ao ensejo reitero protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
PR
A Vossa Excelência, o Senhor Vereador
LUIZ ALFREDO LEARDINI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão - SP
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 148/2022
Data: 29/09/2022 - Horário: 10:19
Legislativo - PE 26/2022
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