cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 29/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº
762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º. Fica revogada em toda a sua integralidade, a Lei
nº762/2014, de 27 de outubro de 2014, que declarou área de expansão urbana o imóvel
denominado "Área remanescente do SÍTIO PAU D'ALHO", originário da subdivisão do
imóvel objeto da matrícula nº 1156, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Comarca de Gália - Estado de São Paulo, situado na Fazenda São
Vicente, no Município de Fernão, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com a área de 3,22
alqueires paulista ou 78.003,55 m2
• Cadastrado no INCRA em maior área sob nº
621.048.002.593-4.
Art. 2°. Em razão da presente revogação o Município deixará de
lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano "IPTU" em relação ao imóvel identificado no
art. 1 ° desta Lei nos próximos exercícios.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de setembro de 2022.
JoséLodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "2:
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 30 de setembro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº218/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e na
oportunidade encaminhar-lhe o Projeto de Lei nº29/2022, de 30 de setembro de 2022, o qual
Dispõe Sobre a Revogação da Lei nº762/2014, de 27 de outubro de 2014, e dá outras
providências, a fim de que o mesmo seja posto na pauta de votação durante o presente período
legislativo.
Importante acrescentar que a Lei nº762/2014 foi aprovada no
intento de viabilizar a implantação de loteamento em parte do imóvel rural denominado Sítio
São Judas Tadeu, eis que essa medida seria imprescindível ao processo. Entretanto, em
decorrência do falecimento do coproprietário Orlando Tanganelli Junior, a viúva meeira Sra.
Sandra Claret Fanton Tanganelli, não manteve interesse cm levar adiante o complexo e
moroso processo de loteamento, e por isso requereu a presente reversão.
Nesse tocante é bom frisar que não houve a descaracterização
do imóvel de rural para urbano no INCRA, o que faz crer não haver entrave para que a
revogação seja implementada.
Quanto a isso manifestou-se o Procurador Jurídico desta
municipalidade, acrescentando em seu parecer que: "a expressa manifestação de
desinteresse da requerente, esposa do empreendedor recém falecido, Sr. Orlando
Tanganelli Junior, em levar adiante o empreendimento Loteamento das Antas, não vejo
óbice à que seja enviado à Câmara Municipal de Fernão Projeto de Lei revogando a Lei
762/2014, com conseqüente cessação do lançamento do IPTU a partir da entrada cm
vigor da Lei revogatória".
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência,
bem como Nobres Pares, aproveito a oportunidade para apresentar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
José entim Fodra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: -.fernao.sp.gov.br