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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901880

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Concluído (a) Processo concluído
2022-11-03 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1036, de 25 de outubro de 2022, publicada na edição nº 1035 do DOEM.
2022-10-18 Aguardando promulgação da lei
2022-10-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 16ª sessão Ordinária de 2022
2022-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-03 Parecer favorável da comissão
2022-10-03 Parecer favorável da comissão
2022-10-03 Proposição distribuída às comissões
2022-10-03 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição lida no expediente da 15ª sessão ordinária de 2022
2022-09-30 Proposição inclusa no Expediente
2022-09-30 Em Tramitação
2022-09-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T14:19:19.367801-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 29/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº
762/2014, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º. Fica revogada em toda a sua integralidade, a Lei
nº762/2014, de 27 de outubro de 2014, que declarou área de expansão urbana o imóvel
denominado "Área remanescente do SÍTIO PAU D'ALHO", originário da subdivisão do
imóvel objeto da matrícula nº 1156, Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Comarca de Gália - Estado de São Paulo, situado na Fazenda São
Vicente, no Município de Fernão, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com a área de 3,22
alqueires paulista ou 78.003,55 m2
• Cadastrado no INCRA em maior área sob nº
621.048.002.593-4.
Art. 2°. Em razão da presente revogação o Município deixará de
lançar o Imposto Predial e Territorial Urbano "IPTU" em relação ao imóvel identificado no
art. 1 ° desta Lei nos próximos exercícios.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de setembro de 2022.
JoséLodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "2:
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, aos 30 de setembro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº218/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e na
oportunidade encaminhar-lhe o Projeto de Lei nº29/2022, de 30 de setembro de 2022, o qual
Dispõe Sobre a Revogação da Lei nº762/2014, de 27 de outubro de 2014, e dá outras
providências, a fim de que o mesmo seja posto na pauta de votação durante o presente período
legislativo.
Importante acrescentar que a Lei nº762/2014 foi aprovada no
intento de viabilizar a implantação de loteamento em parte do imóvel rural denominado Sítio
São Judas Tadeu, eis que essa medida seria imprescindível ao processo. Entretanto, em
decorrência do falecimento do coproprietário Orlando Tanganelli Junior, a viúva meeira Sra.
Sandra Claret Fanton Tanganelli, não manteve interesse cm levar adiante o complexo e
moroso processo de loteamento, e por isso requereu a presente reversão.
Nesse tocante é bom frisar que não houve a descaracterização
do imóvel de rural para urbano no INCRA, o que faz crer não haver entrave para que a
revogação seja implementada.
Quanto a isso manifestou-se o Procurador Jurídico desta
municipalidade, acrescentando em seu parecer que: "a expressa manifestação de
desinteresse da requerente, esposa do empreendedor recém falecido, Sr. Orlando
Tanganelli Junior, em levar adiante o empreendimento Loteamento das Antas, não vejo
óbice à que seja enviado à Câmara Municipal de Fernão Projeto de Lei revogando a Lei
762/2014, com conseqüente cessação do lançamento do IPTU a partir da entrada cm
vigor da Lei revogatória".
Contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência,
bem como Nobres Pares, aproveito a oportunidade para apresentar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
José entim Fodra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: -.fernao.sp.gov.br

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