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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAPROVA COM RESSALVAS, AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO DE 2020.
native_id901892

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Concluído (a) Processo concluído
2022-11-10 Proposição transformada em lei Decreto Legislativo nº 049, de 10 de novembro de 2022, publicada na edição nº 1045 do DOEM.
2022-11-08 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª Sessão Ordinária de 2022
2022-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-26 Em Tramitação
2022-10-26 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T18:03:44.150202-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A ~
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
r;?nll
Pequena, mas atrevida
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020
PARECER
A consideração desta comissão é submetida ao presente processo,
sobre o qual oferecemos o seguinte parecer:
Relatório
As contas da Prefeitura Municipal de Fernão relativas ao exercício de 2020,
constituem o objeto desse processo, regularmente autuado pela Secretaria Legislativo da Casa.
O processo está instruído com todas as peças contábeis que possibilitam uma
análise de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2020, uma vez que a
movimentação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FUMAP assim como da Câmara
Municipal de Fernão, foram examinadas separadamente pelo Tribunal de Contas.
Após a fiscalização "in loco" da Unidade Regional de Marília - UR/4 e a
manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer no
Processo TC-002808.989.20-6 (Primeira Câmara), concluiu pela aprovação das Contas, exceção
feita aos atos pendentes de apreciação pela Corte.
Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que
determina o artigo 221 do Regimento Interno da Câmara, o Sr. Presidente da Câmara determinou a
publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no 283 do mesmo artigo e diploma legal,
notificou o Prefeito Municipal, para oferecer eventual defesa, sem nenhuma manifestação, sendo
então o processo finalmente remetido a esta Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo
283, §2°, do Regimento Interno da Casa.
É o relatório.
Voto do Relator
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu emitir
Parecer Favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2020.
Durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas
considerou insuficiente para emitir posicionamento desfavorável às Contas.
São apontamentos que devem ser observados, visto a relevância dos mesmos no
âmbito da gestão pública, notadamente no tocante ao planejamento das ações, devendo a
Administração Municipal realizar medidas para sanar os problemas encontrados.
Além disso, o Tribunal de Contas, determinou à margem do Parecer, via sistema
eletrônico à Origem, com as recomendações, os alertas e as determinações discriminadas no voto do
Relator, juntado aos autos, devendo a Fiscalização, no próximo roteiro "in loco", verificar todas as
ações efetivamente executadas pelo atual gestor em relação às recomendações e determinações.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
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Pequena, m
...
as atrevida
Ademais, é verdade que o parecer do TCE não vincula as decisões da Câmara no
julgamento das contas, porém não se pode desconsiderar que a missão constitucional do TCE é
auxiliar o Poder Legislativo no exercício da sua atribuição de fiscalizar o Executivo. Assim, o voto é
por acompanhar a decisão do E. Tribunal de Contas, recomendando ao Plenário a aprovação das
Contas da Prefeitura Municipal de Fernão, referentes ao exercício de 2020.
Materializando a nossa decisão, apresentamos a deliberação da Casa o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
(De autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade)
APROVA, COM RESSALVAS, AS CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO EXERCÍCIO DE 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1.° Ficam aprovadas, com ressalvas as Contas da Prefeitura Municipal de
Fernão, exercício de 2020, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, constante do Processo TC-002808.989.20-6.
Art. 2°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2022.
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Relatora
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
acompanhamos seu voto. Aprovado na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e
Contabilidade, realiza a nesta data.
Vereador José Ferreira os Santos "Barba"
Presidente
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ra Karina Fanton Tanganelli
Membro
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2022.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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