cidade de
~REFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P'2:
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 31/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece é1 Câmara Munici.pa.L de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrlr no
o r came nt.o - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso Ido art. 41 da
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (LrinLa a
dois mil reais) para suplementação da seguinte dotação orçamenlária:
Suplementação ( +)
02 02 01 SECHET/\RI/\ MUNICIP/\L DE GOVEllNO
32.000,00
51 04 .122.0014 .0005.0000
3.3.90.39.00
01
110 000
/\DMINISTHAÇÃO, FIN/\NÇ/\S 1: GOVEHNO
OUTROS srnvicos DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC/\
TESOURO
GERAL
32.000,00
F.H.: 00100
Artigo 2o.- Para cobertura do Cr6dito Adicional Sup.Lementar aberlo
pelo artigo lº será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos
termos do inciso III do§ 1° do arl. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
32.000,00(trinta e dois mil reais):
Anulação:
02 10 01 ENCAHGOS GEH/\IS DO MUNICÍPIO
331 99.999.0014.0037.0000
9.9.99.99.00
01
11.0 000
HESEHVA DE CONTINGÊNCI/\
HESEHV/\ DE CONTINGÊNCI/\
TESOURO
G[H/\1.
32.000,00
r.H. Grupo: 00100
Anulação ( - ) -32.000,00
Artigo 3º -
projeto nas peças de
atualizando os anexos
Ficam alteradas as me tas e aç õo s pertencen t.c s a es t.c
p Le ne j ame nt;o Pl'/\ 2022-202:;, LDO 2022 e f.01\ 20::27-,
necessários para esle íJm.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-o00 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
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Pequena, mas atrevida
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na dala de sua publ Lcação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de •ernão, 27 de outubro de 2022.
. ntim Fodra
jose 962.857-6
frteit~ Municipal
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Fernão, ao 1° de novembro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº247/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador LUIZ ALFREDO LEARDINI.
Presidente da C§mara Municipal.
Fernão - SP.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação
de Vossa Excelência, bem como Colenda Câmara, o Projeto de Lei
nºJl/2022, de 27 de outubro de 2022, que em sua ementa "DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja inserido
na pauta de votações e aprovado em caráter de urgência
especial, nos termos da Resolução vigente.
Ao ser admitido o presente viabilizará a
contratação de empresa espe;cializada na prestação dos
seguintes serviços:
- Desenvolvimento de Projeto Elétrico de implantação de u si.na
de microgeração do sistema de energia solar fotovoltaica com
geração de 151-160kWp, para atendimento de diversos prédios
públicos;
Emissão de ART do Anteprojeto Deverá ser emitida a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto a fim de
responsabilização da empresa contratada tanto pelo Anteprojeto
quanto polo Orçamento;
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Pequena, mas atrevida
- Memorial Descritivo - Documento intrínseco ao procedimento
licitatório. É por meio deste que são descri tos os processos
de detalhamento de instalações com as quantidades necessárias
para cada item a ser adquirido;
Elaboração dos TRs Deverá ser elaborado os Termos de
Referência dos materiais elétricos e do conjunto de iluminação
pública: o Termo de Referência é um documento necessário ao
procedimento licitatório, nele descreveremos a razão da
necessidade da contratação, caracterizando qual é o interesse
público envolvido na abertura da licitação do futuro projeto
executivo. Bem como, nele é estabelecida toda a parametrização
dos serviços e materiais que serão adquiridos pelo órgão
público, inserindo suas referências e exigências para melhor
atender a municipalidade de acordo com todas as normas
técnicas que irão nortear o objeto da licitação.
Em suma, a elaboração do projeto é elemento
indispensável para que possamos implantar usina de
microgeração de energia solar, neste Município, a qual a médio
prazo irá gerar grande economia de recursos financeiros para
esta municipalidade.
Contando com a costumeira atenção de Vossa
Excelência, aproveito a oportunidade para apresentar protestos
de consideração e apreço.
Respeitosamente,
J , ntim Fodra
osiG: .962.8?7_-6
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 174/2022
Data: 03/11/2022 - Horário: 10:20
Legislativo - PE 31/2022
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