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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A 8ª LEGISLATURA (2025/2028) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901899

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-11 Concluído (a) Processo concluído
2022-11-10 Proposição transformada em lei Resolução nº 64, de 10 de novembro de 2022, publicada na edição nº 1045 do DOEM.
2022-11-07 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª sessão ordinária de 2022 em regime de urgência especial
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-07 Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Proposição distribuída às comissões
2022-11-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 17ª sessão ordinária de 2022
2022-11-03 Proposição inclusa no Expediente
2022-11-03 Em Tramitação
2022-11-03 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T17:55:04.625433-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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as atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 06/2022, DE 1 º DE NOVEMBRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 1 ° de novembro de 2022.
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Resolução, objetivando fixar os valores dos subsídios mensais dos Vereadores para a
próxima legislatura (2025/2028).
Pelo disposto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 29,
inciso VI, alínea "a", os Vereadores de Fernão podem receber, a título de subsídio, o equivalente a 25%
dos subsídios recebidos pelos Deputados Estaduais.
Por sua vez, de acordo com a Lei Estadual nº 16.090/2016, prorrogada
pela Lei 17.496/2021, os membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo recebem, a título
de remuneração, o equivalente a R$ R$ 25.322,25. Desta forma, os Vereadores de nosso Município
poderão perceber o limite máximo de R$ 6.330,56.
No caso de Fernão, para cálculo dos subsídios dos Vereadores, estamos
propondo um aumento real acima do índice de 28% aplicado para os subsídios do Prefeito, Vice e
Secretários Municipais.
Ademais, a medida visa adequar a fixação subsídios dos Vereadores à
sistemática inaugurada pela Supremo Tribunal Federal no RE nº 650.898/RS, que fixou a tese de
repercussão gera sobre a sistemática de pagamento dos agentes políticos.
Por fim, encontrando-se os subsídios apresentados dentro dos limites
constitucionais, esperamos o apoio dos demais colegas.
Atenciosamente,
1 ° Se etario
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Diva de Oliveira
2ª Secretaria
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 06/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
CÂMARA PARA A 8ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Resolução:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Art. 1 º O subsídio dos Vereadores, a partir de 1 ° de janeiro de 2025, fica fixado em
parcela única mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sobre o qual incidirão os
encargos legais.
Parágrafo único. O Vereador suplente, quando convocado para assumir uma
cadeira na Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente aos dias em que permanecer no exercício
do cargo.
Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara, a partir de 1 º de janeiro de
2025, fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), sobre
o qual incidirão os encargos legais.
Parágrafo único. Ao assumir a Presidência, em qualquer circunstância, o Vice￾Presidente perceberá o subsídio mensal do titular, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 3º Os Vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13º
(décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo
exercício, do subsídio fixado nesta Resolução. /
11
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tornada como /(
mês integral para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário. d
§ 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago
proporcionalmente aos meses de exercício no ano.
Art. 4º Independentemente de solicitação, será pago ao Vereador, por ocasião do ,'tn
recesso parlamentar do mês de dezembro, o terço constitucional de férias. {;)r--
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos períodos de
recesso parlamentar os Vereadores perceberão os subsídios integralmente. ~
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
Art. 5º Os subsídios dos Vereadores serão divididos pelo número de sessões
ordinárias que se realizarem no mês, e pago proporcionalmente à presença dos Vereadores em tais
sessões.
Art. 6º Os valores fixados nesta Resolução poderão sofrer revisão geral anual, a
partir de janeiro de 2026, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os
parâmetros legais e constitucionais.
Art. 7º Os subsídios dos Edis sempre observarão aos limites indicados nos artigos
29, VI, VII, e 29-A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais disposições legais.
Art. 8° O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar, no que
couber, o disposto nesta Resolução.
Art. 9° As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2025.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 1 ° de novembro de 2022.
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Presi
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dente da Câmara
Câmara Municipal de Fernão
I IIIII Ili llllIli l li llll lllllll llll 1111111111111111
PROTOCOLO GERAL 178/2022
Data: 03/11/2022 - Horário: 11 :23
Legislativo - PR 6/2022
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
Diva de Oliveira
2ª Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 06/2022, DE 1 º DE NOVEMBRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.
0
• 101/2000)
1-) DEMONSTRATIVO ANALITICO DO IMPACTO
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Presidente da Câmara 2.971,62 4.050,00 1 1.078,38
Vereadores 1.981,08 2.700,00 8 5.751,36
Total Geral Mensal 6.829,74
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Presidente da Câmara 4.050,00 1.350,00 1 5.400,00
Vereadores 2.700,00 900,00 8 28.800,00
Total Geral 34.200,00
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
Presidente da Câmara
Vereadores
1.078,3 8 5 .400,00 18.340,56 18.340,56
5.751,36 28.800,00 97.816,32 97.816,32
18.340,56
97.816,32
18.340,56
97.816,32
Encargos Sociais (INSS) 21 % 1.434,24 7 .182,00 24.392,88 24.392,88
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
24.392,88 24.392,88
0.549,76
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
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Pequena, mas atrevida
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
* Para as projeções dos exercícios 2023 e 2024 foram consideradas as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do
Brasil, sendo 3,25% para 2023 (Resolução BACEN nº 4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN nº 4918/2021).
2° Quadrimestre de 2022 VALORR$ INDICE
Gastos com Pessoal 614.821,18
Rec. Corrente Líquida -RCL 19.962.306,36 3,08
Impacto ANO 140.549,76
Rec. Corrente Líquida -RCL projeção* 21.229.413,75
Índice após Impacto 755.370,94 3,55
5) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL POR EXERCÍCIO
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 21.229.413,75 lodice%
Exercício de 2025
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 614.821,18 3,08%
(+) Impacto da Despesa Criada R$ 140.549,76 0,03%
Gastos com pessoal previsto R$ 755.370,94 3,55%
Exercício de 2026
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 614.821,18 3,08%
(+) Impacto da Despesa Criada R$ 140.549,76 0,03%
Gastos com pessoal previsto R$ 755.370,94 3,55%
Exercício de 2027
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 614.821,18 3,08%
(+)Impacto da Despesa Criada R$ 140.549,76 0,03%
Gastos com pessoal previsto R$ 755.370,94 3,55%
Exercício de 2028
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 614.821,18 3,08%
(+)Impacto da Despesa Criada R$ 140.549,76 0,03%
Gastos com pessoal previsto R$ 755.370,94 3,55%
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro • CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
DECLARAÇÃO
cidade de
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Pequena, mas atrevida
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta Lei possui adequação com o Plano Plurianual - PPA, na medida
em que somente entrará em vigor no exercício financeiro de 2025.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 1 ° de novembro de 2022.
~
Presidente da Câmara
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 · Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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