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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901900

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Aguardando promulgação da lei
2022-11-07 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 17ª sessão ordinária de 2022 em regime de urgência especial
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-07 Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Parecer favorável da comissão
2022-11-07 Proposição distribuída às comissões
2022-11-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 17ª sessão ordinária de 2022
2022-11-03 Proposição inclusa no Expediente
2022-11-03 Em Tramitação
2022-11-03 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T16:01:57.074032-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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Pequena, ma• atrevida
PROJETO DE LEI N.º 04/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos
mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 ° de janeiro de 2025:
I +Prefeito: R$ 18.684,90 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa
centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.228,30 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta
centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 6.228,30 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e
trinta centavos);
§ 1º Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, a partir de
janeiro de 2026, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros
legais e constitucionais.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como
mês integral para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário.
§ 2º Caso o agente deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago
proporcionalmente aos meses de exercício no ano.
§ 2º O Vice-Prefeito, quando nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 2º Os agentes políticos de que trata esta Lei perceberão, no mês de dezembro
de cada ano, a título de 13° (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze
avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio fixado nesta Lei.
Art. 3º Independentemente de solicitação, será pago ao agente político, por Y',,,;µ-ri n:,-,..
do gozo de suas férias, o terço constitucional a que se refere o artigo 7°, XVII, da CF/88. ....,
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de ~
do orçamento e suplementadas quando necessário.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2025.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 1 ° de novembro de 2022.
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2ª Secretaria
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 179/2022
Data: 03/11/2022 - Horário: 11 :26
Legislativo - PL 4/2022
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.º 04/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) DEMONSTRATIVO ANALITICO DO IMPACTO
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Prefeito 14.230,89 18.684,90 1 4.454,01
Vice-Prefeito 4.717,95 6.228,30 1 1.510,35
Secretários 4.778,83 6.228,30 8 11.595,76
Total Geral Mensal 17.560,12
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Prefeito 0,00 18.684,90 1 18.684,90
Vice-Prefeito 0,00 6.228,30 1 6.228,30
Secretários 4.778,83 6.228,30 8 11.595,76
Total Geral 36.508,96
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Prefeito 0,00 6.228,30 1 6.228,28
Vice-Prefeito 0,00 2.076,10 1 2.076,10
Secretários 1.592,94 2.076,10 8 3.865,28
Total Geral 12.169,66
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
Prefeito 4.454,01 24.913,18 78.361,30 78.361,30 78.361,30 78.361,30
Vice-Prefeito 1.510,35 8.304,40 26.428,60 26.428,60 26.428,60 26.428,60
Secretários 11.595,76 15.461,04 154.610,16 154.610,16 154.610,16 154.610,16
Encargos Sociais (INSS) 21 % 1.434,24 10.222,51 54.474,01 54.474,01 54.474,01 54.474,01
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3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
09.084,17
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
* Para as projeções dos exercícios 2023 e 2024 foram consideradas as metas inflacionárias divulgadas pelo Banco Central do
Brasil, sendo 3,25% para 2023 (Resolução BACEN nº 4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN nº 4918/2021).
2° Quadrimestre de 2022 VALORR$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 7.557.589,04
Rec. Corrente Líquida -RCL 19.962.306,36 37,85
Impacto ANO 209.084,17
Rec. Corrente Líquida -RCL projeção" 21.229.413,75
Indice após Impacto 7.766.673,21 36,58
5) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL POR EXERCÍCIO
RCL - Receita Corrente Líquida
Exercício de 2025
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) Impacto da Despesa Criada
Gastos com pessoal previsto
R$ 21.229.413,75
R$ 7.557.589,04
R$ 209.084,17
R$ 7.766.673,21
Índice%
37,85%
36,58%
Exercício de 2026
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) Impacto da Despesa Criada
Gastos com pessoal previsto
R$ 7.557.589,04
R$ 209.084,17
R$ 7.766.673,21
37,85%
36,58%
Exercício de 2027
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)Impacto da Despesa Criada
Gastos com pessoal previsto
Exercício de 2028
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)Impacto da Despesa Criada
Gastos com pessoal previsto
R$ 7.557.589,04
R$ 209.084,17
R$ 7.766.673,21
R$ 7.557.589,04
R$ 209.084,17
R$ 7.766.673,21
37,85%
36,58%
37,85%
36,58%
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
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cidade de
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.º 04/2022, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DECLARAÇÃO
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta Lei possui adequação com o Plano Plurianual - PPA, na
medida em que somente entrará em vigor no exercício financeiro de 2025.
Porser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 1 ° de novembro de 2022.
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo rz
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.º 04/2022, DE 1 º DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhoresta) Vereadores(a),
Femão/SP, 1 ° de novembro de 2022.
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências, o incluso
Projeto de Lei, que tem por objeto fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o
próximo mandato (2025-2028).
De acordo com o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal de
1988, é de iniciativa da Câmara Municipal o Projeto de Lei que fixa os subsídios do prefeito, do vice￾prefeito e dos secretários municipais, observando-se o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4°, 150, II,
153, III, e 153, § 2°, I, também da Constituição Federal de 1988.
Pelo disposto na Constituição Federal, especialmente em seu art. 37,
inciso XI, os agentes políticos não podem receber remuneração acima do estipulado para os Ministros
do Supremo Tribunal Federal, o que, atualmente, nos termos da Lei nº 13.752/2018, equivale a R$
39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
Encontrando-se, pois, os subsídios apresentados dentro dos limites
legais.
Para cálculo dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários,
fora aplicada apenas o percentual estimado da inflacionária (IPCA), perfazendo o índice de 28%,
mesmo índice aplicado para os subsídios dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara.
Portanto, não se verifica qualquer aumento real.
Não obstante a isso, somente à título exemplificativo, o montante
líquido a ser percebido pelos respectivos agentes políticos, já descontados o imposto de renda ([R) e
contribuição previdenciária (lNSS), será de, aproximadamente: R$ 13.805,63 no caso de Prefeito, e
R$ 4.615,41, no caso de Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Oportuno destacar, ainda, que a fixação dos subsídios dos agentes
políticos municipais deve ser realizada antes das eleições municipais (art. 42 da LOM), sob pena de
violação dos princípios da anterioridade, impessoalidade e moralidade.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção dos nobres
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
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Presidente da Câmara
E r · g rio Assis
1 º se\ etario
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Atenciosamente,
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Diva de Oliveira
2ª Secretaria
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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