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PROJETO DE LEI Nº 35/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À PATRULHA JUVENIL DE
GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à PATRULHA JUVENILO DE GARCA, de CNPJ nº 47.645.809/0001-
34, no ano de 2022, com a finalidade principal de abrigamento de crianças e adolescentes
fernãoenses em situação de risco.
§ 1 ° A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2022 o montante de R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais)
§ 2º- O pagamento será realizado em parcela única.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0207-3.3.50.39 08.244.0010.0024.1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, de novembro de 2022.
José V
Prefeito Municipal
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Fernão, 23 de novembro de 2022.
OFICIO/FERNÃO/GP Nº 259/2022.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto
de Lei nº 35/2022, de 23 de novembro de 2022, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à Patrulha Juvenil de
Garça, de CNPJ nº 47.645.809/0001-34.
A concessão do auxílio e subvenção solicitada faz-se necessária
devido ao fato de que no Município de Fernão existem 2 crianças que se encontram em
situação de risco e necessitam serem abrigadas com urgência para o afastamento da
situação periclitante em que se encontram.
Lembramos que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4° e
5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA.
Os art. 1 º, 15 e 87 do ECA dizem respeito à proteção integral à criança
e ao adolescente, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas
em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição Federal, bem como a garantia de oferta de serviços especiais
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de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já o artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece
como diretriz básica da política de atendimento a municipalização do atendimento.
Esclarecemos ainda que através da Lei nº 1.021, de 11 de fevereiro de
2022 foi autorizada concessão de auxílio e subvenção à Casa de Amparo e Proteção de
Ouartina, num montante de R$ 15.756,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e seis
reais), que não foi efetivada devido à recusa da instituição em assinar o Termo de
Fomento, de forma que será empregada a mesma dotação orçamentária não utilizada.
A Patrulha Juvenil, ora escolhida firmar o termo de fomento, possui
tem por missão institucional promover, defender e garantir os direitos de crianças,
adolescentes e jovens, contribuindo para o resgate e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, desenvolvimento humano e social, sempre na perspectiva de
sua proteção, autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania.
O valor a ser repassado para o abrigamente emergencial até o final do
ano corresponde a um valor total de R$ 9.340,00 (nove mil, trezentos e quarenta reais).
Tendo em vista a necessidade IMEDITA de abrigamento das crianças,
solicitamos à Vossa Excelência que procedam à apreciação e votação do presente
Projeto Lei em caráter de urgência especial nos termos do artigo 183 da resolução
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033/2007, convocando-se, caso necessário, sessão legislativa extraordinária, nos termos
do artigo 170, § 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Segue em anexo o Estatuto da Patrulha Juvenil de Garça e o Oficio
Especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que entre outras
providências solicita a disponibilização de abrigo para acolhimento de crianças e
adolescentes.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 188/2022
Data: 23/11/2022 - Horário: 14:46
Legislativo
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Luiz Alfredo Leardini
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
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