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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
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Pequena, mas atrevida
JUSTIFICATIVA
Femão/SP, 24 de novembro de 2022.
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara
Municipal, o incluso substitutivo ao PL nº 35/2022, através do qual estamos adequando alguns
dispositivos da proposição que trata da concessão de subvenção social à Patrulha Juvenil de Garça,
objetivando a oferta dos serviços de abrigamento de crianças e adolescentes femãoenses em
situação de risco.
Tal medida visa adequar o Projeto de Lei aos preceitos dispostos na Lei
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, em observância à manifestação exarada pela
assessoriajurídica da Casa.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação do Substitutivo ora apresentado.
Atenciosamente,
Comissão de Constituição Justiça e Redação
EBER
Vereador Republicanos
,
. rJ/o.'<-J -
ANDIDO NEGRAO (ALEMAO)
Vereador - Republicanos
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A N
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
r;(-
Pequena, mas atrevida
SUBSTITUTIVO Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 35/2022
(de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação)
J.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas
sob o programa: 0207-3.3.50.39 08.244.0010.0024.l - Outros Serviços de Terceiros - Pesso
Jurídica.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente '
Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos
opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistem
controle interno do Poder Executivo.
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva
fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela
entidade beneficiada.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, em favor da PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, associação privada de fins não
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.645.809/0001-34, subvenção social de até
R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais), a ser paga em parcela única, objetivando a
oferta dos serviços de abrigamento de crianças e adolescentes fernãoenses em situação de risco.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei
fica condicionada à assinatura de parceria entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regida
pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das
obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado
inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº
13.019/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso Ido§ 3° do art. 12
da Lei Federal nº 4.320/64.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A N
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
tl.. Pequena, mas■atrevida
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Municipal de Fernão, 24 de novembro de 2022.
ASSIS (BILL)
Vereador - R publicanos
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RÃO (ALEMÃO)
Vereador- Republicanos
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