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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901923

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Concluído (a) Processo concluído
2022-12-16 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.048, de 13 de dezembro de 2022, publicada na edição nº 1065 do DOEM.
2022-12-06 Aguardando promulgação da lei
2022-12-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 19ª sessão ordinária de 2022
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-05 Parecer favorável da comissão
2022-12-05 Parecer favorável da comissão
2022-12-05 Proposição distribuída às comissões
2022-12-05 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª sessão ordinária de 2022
2022-11-30 Proposição inclusa no Expediente
2022-11-30 Em Tramitação
2022-11-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T18:10:34.939665-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 05/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À
GRATIFICAÇÃO DO CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º O artigo 3° da Lei nº 969, de 09 de abril de 2020, passa a contar
com a seguinte redação:
Art. 3º Fará jus à Gratificação Pecuniária Especial o servidor designado como
Controlador, responsável pelo sistema de controle interno da Edilidade, ante o
desempenho de serviços complementares às atribuições de seu cargo efetivo.
§ 1° A gratificação de que trata o caput deste artigo será devida mensalmente no
importe de 32, 00% (trinta e doispor cento) da menor referência salarial do Poder
Legislativo (CMF 1 - ADM).
§ 2ºA Gratificação Pecuniária Especial não se incorporará à remuneração de seu
titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, nem servirá de base para
qualquer contribuição, ainda que parafins de previdência social.
Art. 2° Fica integralmente revogado o Anexo ll da Lei nº 969, de 09 de
abril de 2022.
ér=·.........,_-=,...
,.yice-Presidente
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Olivei
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2ª Secretaria
Eber Rogéri Assis "Bill"
1 º Sec etario
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Fernão, 30 de novembro de 2022.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
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Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 05/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 30 de novembro de 2022.
Senhores(a) Vereadores(a),
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de
Lei, o qual visa alterar a Lei nº 969, de 09 de abril de 2020, no tocante à metodologia de remuneração
do responsável pelo controle interno do Legislativo.
Tal alteração visa adequar a legislação em voga aos apontamentos
realizados pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a análise das contas de 2021,
relativamente à natureza da função de Controlador Interno.
Nesse sentido se posicionou a E. Corte de Contas:
Contudo, preliminarmente, ao analisarmos a citada Resolução nº 54/2019 (vide
artigo 13, § l°), não vislumbramos propriamente a criação de um cargo em
comissão ou função de confiança de Controlador Interno, mas sim a mera
instituição de uma gratificação pecuniária ao servidor nomeado para a execução
das atribuições/atividades relativas ao controle interno.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro, bem
como a declaração de que trata o art. 16, inciso I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, haja visto que
ele será negativo, considerando que a gratificação fixada em percentual da menor referência salarial do
Poder Legislativo (CMF 1 - ADM), equivale a R$ 601,92 ante aos R$ 602,99 que vem sendo pagos pelo
Poder Legislativo.
Portanto, a medida visa adequar, tão somente, a legislação em testilha
aos apontamentos realizados pela equipe do TCE/SP.
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para a manutenção dos serviços
do Poder Legislativo.
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Atenciosamente,
Vice-Presidente
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2ª Secretaria
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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