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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 63, DE 04 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Concluído (a)
2022-12-07 Proposição transformada em lei Resolução nº 66, de 13 de dezembro de 2022, publicada na edição nº 1061 do DOEM.
2022-12-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 19ª sessão ordinária de 2022 em regime de urgência especial
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-05 Parecer favorável da comissão
2022-12-05 Proposição distribuída às comissões
2022-12-05 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 19ª sessão ordinária de 2022
2022-11-30 Proposição inclusa no Expediente
2022-11-30 Em Tramitação
2022-11-30 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T18:14:29.196912-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2022, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Fernão/SP, 30 de novembro de 2022.
Senhoresta) Vereadores(a),
Apresentamos para a apreciação dos nobres pares o incluso Projeto de
Resolução, o qual visa alterar a Resolução nº 63, de 04 de maio de 2022, no tocante ao vínculo
institucional do responsável pelo controle interno do Legislativo.
Tal alteração visa adequar a legislação em voga aos apontamentos
realizados pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a análise das contas de 2021,
relativamente à natureza da função de Controlador Interno.
Nesse sentido se posicionou a E. Corte de Contas:
Contudo, preliminarmente, ao analisarmos a citada Resolução nº 54/2019 (vide
artigo 13, § 1 ;, não vislumbramos propriamente a criação de um cargo em
comissão ou função de confiança de Controlador Interno, mas sim a mera
instituição de uma gratificação pecuniária ao servidor nomeado para a execução
das atribuições/atividades relativas ao controle interno.
Portanto, a medida visa adequar, tão somente, a legislação em testilha
aos apontamentos realizados pela equipe do TCE/SP.
Diante do exposto, submetemos o Projeto à consideração de Vossa
Excelência, em virtude de ser um projeto de fundamental importância para a manutenção dos serviços
do Poder Legislativo.
Atenciosamente,
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
~--- Pequena, mas atrevida
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2022, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 63, DE 04 DE MAIO DE 2022, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 5° da Resolução nº 63, de 04 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5ºAs atribuições e os requisitosparaprovimento dos cargos públicos do Poder
Legislativo encontram-se definidos no Anexo II desta Resolução, os quais não
excluem eventuais exigências e condiçõesprevistas no edital do concursopúblico.
Art. 2º O Anexo I da Resolução nº 63, de 04 de maio de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO/
QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
,, }'
JORNADA CARGO., QUANTIDADE JÍEFERÊNCiA SEMÁNÁL
VÍNCULO "
Contador 01 CMF2 30 horas
Auxiliar de
01 CMFJ Efetivo Serviços 36 horas
Diretor Legislativo 01 CMF4
Art. 3° Fica integralmente revogado o Anexo III da Resolução nº 63, de
04 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de
/4 Câmara Municipal de Fernão, 30 de novembro d~ 2022. ,
~lfi d d.. .d ,B . Luiz A re o Lear 1111 ..___..,.......,_..-n eci o ans
· e- residente
~~ve~Ok.
2ª Secretaria
2023.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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