cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'2:
Fer
Pequena, mas atrevida
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº006/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Fernão, aos 10 de janeiro de 2023.
Cumprimentando Vossa Excelência, bem como Nobres
Pares, encaminho o Projeto de Lei nº0l/2023, desta data, o qual "ESTABELECE O
VALOR MENSAL DE GRATIFICAÇÃO A TÍTULO DE PRÓ-LABORE AOS
POLICIAIS MILITARES QUE REALIZAREM A FISCALIZAÇÃO E
POLICIAMENTO DO TRÂNSITO E TRÁFEGO NAS VIAS, LOGRADOUROS E
ESTRADAS DO MUNICÍPIO EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL
443/2008, DE 05/09/2008 E CONVÊNIO GSSP/ATP-129/20, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", a fim de que seja inserido na pauta de votações durante o período
legislativo.
Em suma, consigno que ao aprovar o presente projeto, este
Poder Executivo estará autorizado a pagar todos os meses 1 O (dez) UFESPS para até seis (06)
policiais militares que atuam neste Município, isso a titulo de pró-labore.
Nesse sentido, destaco que vários Municípios já pagam
respectivos valores para policiais que atuam em seus Municípios, a fim de minimizar gastos
com deslocamentos e alimentação.
Enfim, contando com a atenção de Vossa Excelência
aproveito a oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
José v,J.{Fodra
RG:~1~~-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Câmara Municipal de Fernão
11111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 2/2023
Data: 16/_01/2023 - Horário: 10:20
Legislativo - PE 1/2023
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br
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Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 01/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
"ESTABELECE O VALOR MENSAL DE GRATIFICAÇÃO A
TÍTULO DE PRÓ-LABORE AOS POLICIAIS MILITARES
QUE REALIZAREM A FISCALIZAÇÃO E POLICIAMENTO
DO TRÂNSITO E TRÁFEGO NAS VIAS, LOGRADOUROS E
ESTRADAS DO MUNICÍPIO EM CONSONÂNCIA COM A LEI
MUNICIPAL 443/2008, DE 05/09/2008 E CONVÊNIO
GSSP/ATP-129/20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor de 10 (dez) UFESPS, como pagamento a
titulo de gratificação pró-labore, nos termos da Lei Municipal nº443/2008, de 05 de setembro
de 2008 e Convênio GSSP/ATP-129/20, destinado até no máximo 06 (seis) Policiais Militares
que exercerem a atividade de fiscalização e policiamento de trânsito e tráfego na circunscrição
e área territorial urbana e rural do Município de Fernão/SP.
Art. 2° - Somente fará jus ao recebimento da gratificação de que trata esta lei o
Policial que estiver classificado, escalonado e desempenhando suas funções no Município de
Fernão pelo tempo mínimo consecutivo de 2 (dois) meses.
Art. 3º - A gratificação de que trata esta lei não ensejará incorporação salarial
em hipótese nenhuma e deixará de ser devida quando o Policial Militar deixar de exercer suas
atividades neste Município por período superior a 30 (trinta) dias.
Art. 4° - O Comando da Polícia Militar do Município de Fernão, ou que o
represente legalmente, remeterá mensalmente até o dia 1 º de cada mês, a relação dos Policiais
a serem contemplados com a gratificação pró-labore criada por esta lei, mediante o
preenchimento dos requisitos descritos nesta lei.
Parágrafo único - A relação de que trata este artigo deverá conter o nome
completo, RG e CPF de cada contemplado, bem como número de conta bancária para
depósito da gratificação, com indicação do Banco, agência, conta, variação que possibilite
viabilizar o efetivo pagamento, bem como os dias trabalhados.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
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Pequena, mas atrevida
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 1 O de janeiro de 2023.
José~Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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