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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id901931

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-01 Concluído (a) Processo concluído
2023-02-01 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.094, de 26 de janeiro de 2023, publicada na edição nº 1065 do DOEM.
2023-01-26 Aguardando promulgação da lei
2023-01-25 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 1ª sessão extraordinária de 2023 em regime de urgência especial
2023-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-01-25 Parecer favorável da comissão
2023-01-25 Parecer favorável da comissão
2023-01-25 Proposição distribuída às comissões
2023-01-25 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão extraordinária de 2023
2023-01-24 Proposição inclusa no Expediente
2023-01-16 Em Tramitação
2023-01-16 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-29T08:56:47.330796-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº012/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Fernão, aos 16 de janeiro de 2023.
Valho-me da oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei
nº02/2023, do dia 11 do corrente, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO,
INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO
MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", objetivando que seja posto na pauta
de votações e aprovado em caráter de urgência especial.
Em síntese, o presente tem o objetivo de reajustar o salário de
nossos servidores ativos e inativos face às perdas do poder de compra decorrente da inflação
acumulada nos últimos meses.
Caso seja aprovado o aumento será de dez por cento (10%), sendo
5,79% de recomposição de perda salarial e 4,21 % a titulo de aumento real.
Assim, acreditamos que Vossa Excelência dará a atenção
necessária ao presente votando-o favoravelmente.
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos da mais alta
estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
, ent Fodra
Jose . .962.8~7.~6
Prejeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIII IlillllllllIli 111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 3/2023
Data: 16/01/2023 - Horário: 10:22
Legislativo - PE 2/2023
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ....-z=
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 02/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO,
INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E
QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a proceder
reajuste salarial de 10% da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários
públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e quadro de
magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão.
§ 1° - O percentual a que se refere o caput corresponde à 5, 79% (cinco
inteiros e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por
referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses e de 4,21 % (quatro inteiros
e vinte e um por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos
servidores públicos municipais para todos os efeitos.
§2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes -
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2023.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
1013, de 19 de janeiro de 2022 e seus Anexos.
ernão, 11 de janeiro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Projeto de Lei nº 02/2023, de 11 de janeiro de 2023.
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B e D E F
1 1.626,21 1.707,52 1.792,89 1.882,54 1.976,67 2.075,50 2.179,27
2 1.831,11 1.922,67 2.018,80 2.119,74 2.225,73 2.337,01 2.453,86
3 2.069,15 2.172,61 2.281,24 2.395,30 2.515,07 2.640,82 2.772,86
4 2.338,14 2.455,05 2.577,80 2.706,69 2.842,03 2.984,13 3.133,34
5 2.642, 10 2.774,21 2.912,92 3.058,56 3.211,49 3.372,07 3.540,67
6 3.030,49 3.182,02 3.341, 12 3.508,17 3.683,58 3.867,76 4.061,15
7 3.475,97 3.649,77 3.832,26 4.023,88 4.225,07 4.436,32 4.658,14
8 3.986,94 4.186,29 4.395,60 4.615,39 4.846,15 5.088,46 5.342,89
9 4.573,02 4.801,67 5.041,76 5.293,85 5.558,54 5.836,47 6.128,29
10 5.245,26 5.507,52 5.782,90 6.072,04 6.375,64 6.694,43 7.029, 15
11 6.016,31 6.317,13 6.632,98 6.964,63 7.312,86 7.678,51 8.062,43
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Projeto de lei nº 02/2023, de 11 de janeiro de 2023.
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
-
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A 8 c D E F G H I
Prof.Ed. Infantil Médio 1 30h 20,26 20,85 21,51 22,13 22,81 23,51 24,21 24,93 25,67 26,45
Prof.Ed. Infantil Graduação 2 30h 24,31 25,05 25,79 26,56 27,36 28,20 29,03 29,91 30,80 31,74
Prof.Ed. Infantil Pós-grad. 3 30h 25,55 26,29 27,09 27,91 28,74 29,60 30,51 31,41 32,34 33,31
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 30h 28,08 28,94 29,81 30,71 31,62 32,57 33,56 34,56 35,57 36,66
Prof.Ed. Infantil Doutorado 5 30h 30,92 31,83 32,79 33,78 34,79 35,82 36,91 38,00 39,13 40,31
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A 8 c D E F G H I
PEB I Médio 1 32h
1 20,26 20,85 21,51 22,13 22,81 23,51 24,21 24,93 25,67 26,45
-
PEB I Graduação 2 32h 24,31 25,05 25,79 26,56 27,36 28,20 29,03 29,91 30,80 31,74
PEB I Pós-grad. 3 32h 1 25,55 26,29 27,09 27,91 28,74 29,60 30,51 31,41 32,34 33,31
PEB I Mestrado 4 32h 28,08 28,94 29,81 30,71 31,62 32,57 33,56 34,56 35,57 36,66
PEB I Doutorado 5 32h 30,92 31,83 32,79 33,78 34,79 35,81 36,91 38,00 39,13 40,31
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A 8 c D E F G H I
Prof. Mús. Médio 1 15h 20,26 20,85 21,51 22,13 22,81 23,51 24,21 24,93 25,67 26,45
Prof. Mús. Graduação 2 15h 24,31 25,05 25,79 26,56 27,36 28,20 29,03 29,91 30,80 31,74
Prof. Mús. Pós-grad. 3 15h 25,55 26,29 27,09 27,91 28,74 29,60 30,51 31,41 32,34 33,31
Prof. Mús. Mestrado 4 15h 28,08 28,94 29,81 30,71 31,62 32,57 33,56 34,56 35,57 36,66
Prof. Mús. Doutorado 5 15h 30,92 31,83 32,79 33,78 34,79 35,82 36,91 38,00 39,13 40,31
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A 8 c D E F G H I
Prof. Auxiliar Médio 1 32h 18,19 18,74 19,30 19,87 20,49 21,07 21,73 22,36 23,04 23,74
Prof. Auxiliar Graduação 2 32h 21,81 22,49 23,17 23,84 24,56 25,31 26,05 26,85 27,65 28,49
Prof. Auxiliar Pós-grad. 3 32h 22,92 23,60 24,30 25,04 25,80 26,56 27,38 28,21 29,03 29,91
Prof. Auxiliar Mestrado 4 32h 25,20 25,94 26,75 27,55 28,37 29,21 30,12 31,00 31,93 32,90
Prof. Auxiliar Doutorado 5 32h 27,73 28,56 29,42 30,31 31,21 32,16 33,12 34,13 35,14 36,19
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041- E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: -.fernao.sp.gov.br
~
--- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B c D E F G H I
PEB II 2 21/24/30h
Graduação 24,31 25,05 25,79 26,56 27,36 28,20 29,03 29,91 30,80 31,74
PEB II 3 21/24/30h
Pós-grad. 25,55 26,29 27,09 27,91 28,74 29,60 30,51 31,41 32,34 33,31
PEB II 4 21/24/30h
Mestrado 28,08 28,94 29,81 30,71 31,62 32,57 33,53 34,56 35,57 36,66
PEB II 5 21/24/30h
Doutorado 30,92 31,83 32,79 33,76 34,79 35,82 36,91 38,02 39,15 40,31
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B c D E F G H I
Prof. Inglês
2 21/24/30h
Graduação 24,31 25,06 25,80 26,56 27,36 28,21 29,02 29,91 30,79 31,75
Prof. Inglês 3 21/24/30h
Pós-grad. 25,54 26,29 27,08 27,92 28,73 29,60 30,52 31,42 32,33 33,31
Prof. Inglês 4 21/24/30h
Mestrado 28,07 28,94 29,80 30,71 31,62 32,56 33,53 34,57 35,58 36,67
Prof. Inglês 5 21/24/30h
Doutorado 30,91 31,83 32,79 33,76 34,80 35,82 36,91 38,02 39,16 40,31
Cargo Formação Faixa .. JORN. 1 ADM. A B c D E F G H I
Prof. Inform. Médio 1 15h 20,26 20,85 21,50 22,13 22,80 23,51 24,21 24,94 25,66 26,46
Prof. Inform. Graduação 2 15h 24,31 25,06 25,80 26,56 27,36 28,21 29,02 29,91 30,79 31,75
Prof. Inform. Pós-grad. 3 15h - . 25,54 26,29 27,08 27,92 28,73 29,60 30,52 31,42 32,33 33,31
Prof. Inform. Mestrado 4 15h 28,07 28,94 29,80 30,71 31,62 32,56 33,55 34,57 35,58 36,67
Prof. Inform. Doutorado 5 15h 1 - 30,91 31,83 32,79 33,79 34,80 35,82 36,91 38,00 39,13 40,31
~
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Projeto de Lei nº 02/2023, de 11 de janeiro de 2023.
ANEXOIII
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CARGOS EM COMISSÃO
Categoria Jornada Valor R$
Diretor de Escola 40 5.840,70
Coordenador Pedagógico 40 5.597,32
Vice Diretor de Escola 30 4.197,99
Coordenador de Creche 40 5.110,54
Coordenador do
Departamento de Educação, 40 6.016,31
Cultura e Esporte
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXOIV
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 1 O 1-2000)
,-,
Fer
Pequena, mas atrevida
1-) DEMONSTRAÇAO ANALITICA DO IMPACTO
Salário/Media
Reajuste Mensal Total
10,00% 671.692,04 67.169,20
Total 67.169,20
2-) IMPACTO DO REAJUSTE
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2023 2024 2025
Despesa com Pessoal 67.169,20 806.030,40 806.030,40 806.030,40
TOTAL 67.169,20 806.030,40 806.030,40 806.030,40
3-) COMPENSAÇÃO
Não há
4-) IMPACTO APÓS A COMPENSAÇÃO
DESPESA PESSOAL Valores EXERCÍCIO
Mensais 2023 2024 2025
Desoesa com Pessoal 67.169,20 806.030,40 806.030,40 806.030,40
TOTAL 67.169,20 806.030,40 806.030,40 806.030,40
5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL
3º Quadrimestre 2022 VALORR$ ÍNDICE
Gastos com Pessoal 8.060.304,55
Rec. Corrente Líquida - RCL 20.952.094,51 38,47%
Impacto ANO 806.030,40
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. 23.047.303,96
Índice após Impacto 8.866.334,95 38,47%
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
iJ'7
Fer
Pequena, mas atrevida
Despesa Fixada para o Exercício (2023)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (%)
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto da Despesa Criada
Percentual (º/.o)
Despesa Fixada para o Exercício (2025)
Impacto da Despesa Criada
Percentual(%)
7-) DECLARAÇÃO
3,49%
8.060.304,55
806.030,40
3,49%
8.060.304,55
806.030,40
3,49%
38,47%
38,47%
38,47%
8.060.304,55 % Acumulado
806.030,40
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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