cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº008/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Fernão, aos 13 de janeiro de 2023.
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei nº03/2023,
de 11 de janeiro de 2023, que em sua ementa "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2º
DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU
O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", objetivando que seja inserido na pauta de votações e aprovado em
caráter de urgência especial.
Em suma, o presente tem o condão de majorar o valor do vale
alimentação pago a todos os servidores públicos em razão das perdas de compra geradas pela
inflação acumulada nos últimos meses.
Com efeito, é indispensável a aprovação do incluso Projeto de Lei
por essa Câmara, e se possível por meio da realização de Sessão Extraordinária prevista na
Resolução vigente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
.
RG
«:
: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIlilllll/111111111111
PROTOCOLO GERAL 4/2023
Data: 16/_0112p23 - Horário: 10:24
Leg1slat1vo - PE 3/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 03/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2° DO ARTIGO 1º,
DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 º - O valor do vale alimentação previsto no § 2º da Lei nº 700 de 21 de novembro de
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), passando dos atuais 618,5 8
(seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$ 768,58 (setecentos e sessenta e
oito reais e cinqüenta e oito centavos).
Artigo 2º - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, o parágrafo 2º do
artigo 1° da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º - (...)
§2º - A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de R$ 768,58 (setecentos e sessenta e
oito reais e cinqüenta e oito centavos, por uma única vez ao mês, a
ser creditado até o 5º (quinto) dia de cada mês.
(...)."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.1 O 1/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 11 de janeiro de 2023.
José .J~odra
Pre~~i!ipal
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 03/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXOI
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
em
2. IMPACTO EM 3 ANOS
Reaiuste
R$ 150,00
Quantidade
164
Total
Total
R$ 24.600,00
R$ 24.600,00
ÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
VANTAGEM Valores EXERCICIO
Mensais 2023 2024 2025
Vale Alimentação R$ 24.600,00 R$ 295.200,00 R$ 295.00,00 R$ 295.200,00
TOTAL R$ 24.600,00 R$ 295.200,00 R$ 295.200,00 R$ 295.200,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
6° Bimestre 2022 VALORR$ INDICE
Vale Alimentação R$ 295.200,00 1,28%
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 23.079.498,27
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2023)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada
Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2025)
Impacto após Despesa Criada
Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 295.200,00
1,28%
R$ 295.200,00
1,28%
R$ 295.200,00
1,28%
I
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Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 03/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
DECLARACÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 11 de janeiro de 2023.
José~Fodra
Prefeito Municipal
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