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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM TRECHO DA RUA SEBASTIÃO ANDRÉ DA FONSECA).
native_id901935

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-17 Concluído (a) Processo concluído
2023-02-17 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.057, de 15 de fevereiro de 2022, publicada na edição nº 1105 do DOEM.
2023-02-14 Aguardando promulgação da lei
2023-02-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas, na 2ª sessão extraordinária de 2023
2023-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-06 Parecer favorável da comissão
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões
2023-02-06 Proposição distribuída às comissões
2023-02-06 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 1ª sessão ordinária de 2023
2023-02-03 Proposição inclusa no Expediente
2023-01-20 Em Tramitação
2023-01-20 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T10:11:04.840271-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""2:
Fer
Pequena, mas atrevida
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº016/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Fernão, aos 19 de janeiro de 2023.
Dirijo-me a honrosa presença de Vossa Excelência, a fim de
encaminhar-lhe o Projeto de Lei nº06/2023, de 18 de janeiro de 2023, o qual DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, objetivando de que seja
colocado na pauta de votações e aprovado em caráter de urgência especial.
O objetivo é realizarmos obras de pavimentação asfáltica e
drenagem de águas pluviais em trecho da Rua Sebastião André da Fonseca, isso com recursos
oriundos do Governo Federal na ordem de R$238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil,
oitocentos e cinqüenta e seis reais), tendo como contrapartida R$188.164,04 (cento e oitenta e
oito mil, cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
Contando com a atenção de Vossas Excelências, aproveito da
oportunidade para apresentar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
José Va . Fodra
RG: . 62.8?~-6
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 9/2023
Data: 20/_01/2023 - Horário: 11 :01
Legislativo - PE 6/2023
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão - SP.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos
e trinta e oi to mil oitocentos e cinqüenta e seis reais) para criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
238.856,00
354 26.782.0006.0035.0000
4.4.90.51.00
05
100 000
MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
GERAL - Convênios/entidades/fundos
238.856,00
F.R.: 00500
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41 da
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.164,04 (cento e
oitenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
188.164,04
339 26.782.0006.0035.0000
4.4.90.51.00
01
110 000
MANUT. DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
GERAL
188.164,04
F.R.: 00100
Artigo 3 ° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelos artigos 1º e 2°, serão utilizados recursos provenientes de:
ri
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273•1021/3273-1038/3273•1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO "7
F
Peq
~
uena, mas
-
atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4. 320/64, no valor de R$ 238. 856, 00 (duzentos
e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais).
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 188.164,04 (cento e oitenta e oito mil
cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os
anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2023.
José~Fodra
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R c Í c I O
Mensais 2023 2024 2025
Obras e Instalações R$ 238.856,00
TOTAL R$ 238.856,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2023.
José
PREF
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
Planilha
BOI· 2403%
Pavimentaçao Asfáltica em Vias Urbanas do Municlpio, Núcleo Habitacional Anselmo Cabette
Rua Sebastiao André da Fonseca, s/nº
SINAPI 11/2022 e CDHU 188
Fernão, 09 de janeiro de 2023. /
/J ~./- '
~
/ .t&2.
EngenheiroV
C
~ivil
:
CREfl SP 5069262068
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto:
Endereço:
Fonte·
' R$ Total R$Total com
Item Fonte Código Descriçllo Quant. Un. RS/un (sem BOI) BOI
1 Drenagem
1.1 SINAPI 99063 Locação de rede de água ou esgoto. AF 10/2018 110,90 m 5,79 642, 11 796,41
Escavação mecanizada de vala com prof. Até 1,5m (média
entre montante e jusante/uma composíçao por trecho),
escavadeira (0,8mº), larg. De 1,5m a 2,5m, em solo de 1'
categoria, locais com baixo nlvel de interferência AF
1.2 SINAPI 90092 02/2021 415,88 m• 6,35 2.640,84 3.275,43
Compactador de solos de percussão (soquete) com motor
a gasolina 4 tempos, potência 4cv - chp diurno AF
1.3 SINAPI 91533 08/2015 36,00 chp 37,02 1.332,72 1.652,97
Lastro com material granular (pedra britada n.1 e pedra
britada n. 2) aplicado em pisos ou lajes sobre solo,
1.4 SINAPI 100324 espessura de 10cm AF 07/2019 13,31 m• 119,41 1.589,35 1.971,27
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais,
diâmetro de 400mm, junta rlgida, instalado em local com
baixo nlvel de interferências -fornecimento e
1.5 SINAPI 92210 assentamento AF 12/2015 36,40 m 170,50 6.206,20 7.697,55
Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais,
diâmetro de 1000mm, junta rlgida, instalado em local com
baixo nlvel de interferências -fornecimento e instalação
1.6 SINAPI 92216 AF 12/2015 74,50 m 569,44 42.423,28 52.617,59
Aterro manual de valas com solo argila-arenoso e
1.7 SINAPI 94319 compactação mecanizada AF 05/2016 66,54 m• 82,94 5.518,83 6.845,00
2 Poços de visitas e bocas de lobo
Tampão FoFo articulado, classe 8125 Carga Máx 12,5 t,
2.1 SINAPI 11301 redondo, T 2,00 un 630,19 1.260,38 1.563,25
Base para poço de visita retangular para drenagem, em
alvenaria com blocos de concreto, dimensões internas =
1,5x1 ,5m, profundidade= 1,40m, excluindo tampão,
2.2 SINAPI 99290 AF 12/2020 2,00 un 4.010,95 8.021,90 9.949,56
Chaminé circular para poço de visita para drenagem, em
alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, diâmetro interno =
2.3 SINAPI 99319 0,6m AF 12/2020 1,20 m 929,43 1.115,32 1.383,33
Caixa para boca de lobo simples retangular, em alvenaria
com blocos de concreto, dimensões internas 0,6x1x1 ,2m
2.4 SINAPI 97956 AF 12/2020 3,00 un 1.461,68 4.385,04 5.438,77
Caixa para boca de lobo dupla retangular, ern alvenaria
com blocos de concreto, dimensões internas 0,6x2,2x1,2m
2.5 SINAPI 97957 AF 12/2020 2,00 un 2.620,66 5.241,32 6.500,81
3 Es11oto San~rlo
Tampão FoFo articulado, classe 8125 Carga Máx 12,5 t,
3.1 SINAPI 11301 redondo, T 1,00 un 630,19 630,19 781,62
Base para poço de visita retangular para drenagem, em
alvenaria com blocos de concreto, dimensões internas =
1,5x1 ,5m, profundidade= 1,40m, excluindo tampão.
3.2 SINAPI 99290 AF 12/2020 1,00 un 4.010,95 4.010,95 4.974,78
Tubo de PVC rlgido PxB com virola e anel de borracha,
linha esgoto série reforçada 'R'. DN= 150 mm, inclusive
3.3 CDHU 187 46.03.060 conexões 30,00 m 158,57 4.757,10 5.900,23
Escavação mecanizada de vala com prof. Até 1,5m (média
entre montante e jusante/uma composição por trecho),
escavadeira (0,8mº), larg. De 1,5m a 2,5m, em solo de 1'
categoria, locais com baixo nlvel de interferência AF
3.4 SINAPI 90092 02/2021 54,00 m• 6,35 342,90 425,30
4 Abastecimento de Agua
Tubo de PVC rlgido soldável marrom, QN ;50 mm, (1
4.1 CDHU 187 46.01.050 1 /2'), inclusive conexões 137,00 m 54,07 7.407,59 9.187,63
Escavação mecanizada de vala com prof. Até 1,5m (média
entre montante e jusante/uma composição por trecho),
escavadeira (0,8m"), larg. De 1,5m a 2,5m, em solo de 1'
categoria, locais com baixo nlvel de interferência AF
4.2 SINAPI 90092 02/2021 246,60 m• 6,35 1.565,91 1.942,20
Total R$ 122.903,71
Página 1
CAl>:A
NºOPERAÇÃO
1076679-68/2021
LOCALIDADE SINAPI
SAOPAULO
NºSICONV
DATA BASE
11-22 (N DES.
PO- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
PROPONENTE/TOMADOR
OI Prefeitura Municipal de Fernão
DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BOI 1
24,03%
8012
0,00%
Grau de Sigilo
#PUBLICO
8013
0,00%
o
V1
a:
::::,
u
w
a:
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Pavimentação Asfáltica na Rua Sebastiao André da Fonseca,
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo Unitário BOI Preço Unitário Preço Total
(sem BOI) (R$) (%) (com BOI) (R$) "' (R$)
O\',. ,;.\.:~;. <~~•.f.::•,\-:.~:-;. /,..~ .~ ~· -~ : ! J~ ;!:i:it~ \?;_(~j :~.i;;;,;f.1.4..W'!$\:~--~;.,:. :-°"i. ~ · ·~~-·i•-\;·•... -~i~~·-. t~\.t ~1ut- .. til~ ·".,:;·....:'.i:_';1•r-1' .: _.,L~~~ :;f~•;.1'_1:_if-:i;fo!~~-~ ~ <f ... efl•- :-.:,, /-;, ·,.~,:t.:·r;::,T-304:118,33
11. --
t ~
• l,· .,. Pavl!lle11.tac;ão Asfáltica ... ....__:_~
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,., Jl - 304.118,~3 _
- ~ - ..., -- ~--- ·1 -
1.1. " Placa de identificação de obra
2.492,13
1.1.1. SINAPl-I 4813
PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA
M2 4,50 400,00 BOI 1 496,12 2.232,54 RA
*N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO)
1.1.2. SINAPl-I 6117 CARPINTEIRO AUXILIAR (HORISTAl H 1,49 18,34 BOI 1 22 75 33,90 RA
1.1.3. SINAPl-I 1213 CARPINTEIRO DE FORMAS (HORISTA\ H 1,49 22,32 BOI 1 27 68 41 24 RA
1.1.4. SINAPl-I 1379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP 11-32 KG 40 77 O 68 BOI 1 O 84 34,25 RA
1.1.5. SINAPl-I 367
AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, M3 0,09 60,48 BOI 1 75,01 6,75 RA
SEM TRANSPORTE)
1.1.6. SINAPl-I 4491
PONTALETE *7,5 X7,5*CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA M 14,67 7,39 BOI 1 9,17 134,52 RA
REGIAO - BRUTA
1.1.7. SINAPl-I 5061 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 112 X 10\ KG O 45 16 00 BOI 1 19 84 8 93 RA
1.2. Caixas e Bocas de Lobo - 13.3TT,04
CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA
1.2.1. SINAPI 97956 COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. UN 2,00 1.461,68 BOI 1 1.812,92 3.625,84 RA
AF 1212020
CAIXA PARA BOCA DE LOBO DUPLA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM
1.2.2. SINAPI 97957 BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X2,2X1,2 M. UN 3,00 2.620,66 BDI 1 3.250,40 9.751,20 RA
AF 1212020
1.3. Poco de visita - 12.780,85
TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T,
1.3.1. SINAPl-I 11301 REDONDO, TAMPA 600 MM (COM INSCRICAO EM RELEVO DO TIPO DE UN 2,00 630,19 BOI 1 781,62 1.563,24 RA
REDE)
BASE PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA DRENAGEM, EM
1.3.2. SINAPI 99290
ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS=
UN 2,00 4.010,95 BDI 1 4.974,78 9.949,56 RA
1,5X1,5 M, PROFUNDIDADE= 1,40 M, EXCLUINDO TAMPÃO.
AF 1212020 PA
CHAMINE CIRCULAR PARA POÇO DE VISITA PARA DRENAGEM, EM
1.3.3. SINAPI 99319 ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO= M 1,10 929,43 BOI 1 1.152,77 1.268,05 RA
O 6 M. AF 12/2020
1.4. Tubulação - 57.737,72
1.4.1. SINAPI 99063 LOCAÇÃO DE REDE DE AGUA OU ESGOTO. AF 1012018 M 112 69 5,79 BOI 1 7 18 80911 RA
ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. MAIOR QUE 1,5 M E ATÉ
1.4.2. SINAPI 90092
3,0 M(MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), M3 202,84 6,35 BOI 1 7,88 1.598,38 RA
ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. MENOR QUE 1,5 M, EM SOLO DE1A
CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021
1.4.3. SINAPI 91533
COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSAO (SOQUETE) COM MOTOR A CHP 6,00 37,02 BOI 1 45,92 275,52 RA
GASOLINA 4 TEMPOS, POTÊNCIA 4 CV - CHP DIURNO. AF 0812015 ~-
PMv3.0.4 1 / 4
CAl¾A
NºOPERAÇÃO
1076679-68/2021
NºSICONV
PO-PLANILHAORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
PROPONENTE/TOMADOR
OI Prefeitura Municipal de Fernão
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Pavirnentação Asfáltica na Rua SebasMo André da Fonseca
Grau de Sigilo
#PUBLICO
LOCALIDADE SINAPI
SAOPAULO
DATA BASE
11-22 (N DES.
DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICIPIO / UF
OIFernao/SP
BOI 1
24,03%
8012
0,00%
B013
0,00%
5l
a:
::,
u
LU
a:
Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo Unitário BOI Preço Unitário Preço Total
.1,
(sem BOI) (R$) (%) (com BOI) (R$) (R$)
o
.,.. ~~-. •}~- _: ·.·,~- .· _,... :i - 1,:f.-.;_ .:, < _'.-. r'd.·,>'.j.".\.'.,,•·;;j;1
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LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA
1.4.4. SINAPI 100324 BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, M3 1,68 119,41 BOI 1 148,10 248,81 RA
ESPESSURA DE *10 CM*. AF 07/2019
TU BO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE AGUAS PLUVIAIS,
1.4.5. SINAPI 92210
DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOC AL CO M M 54,09 170,50 BOI 1 211,47 11.438,41 RA
BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS· FORNECIMENT O E ASSENTAMENTO.
AF 12/2015
TU BO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE AGUAS PLUVIAIS,
1.4.6. SINAPI 92216
DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM M 58,60 569,44 BOI 1 706,28 41.388,01 RA
BAIXO NÍVEL DE INTE RFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO.
AF 12/2015
REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA
(CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M' / POTÊNCIA: 88 HP),
1.4.7. SINAPI 93381 LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO M3 142,00 11,24 BOI 1 13,94 1.979,48 RA
(SEM SUBS TITUIÇÃO) DE 1' CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL
DE INTERFERÊNCIA. AF 04/2016
1.5. Gulas e Sarjetas
. 48.867,53
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOL DADA
1.5.1. SINAPI 94267 IN LOC O EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM M 220,19 53,60 BOI 1 66,48 14.638,23 RA
BASE DA GUIA+ 30 CM BASE DA SARJETA) X22 CM ALTU RA. AF_06/2016
EXECUÇAO DE PAS SEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO CO M
1.5.2. SINAPI 94991 CONCRETO MOLDADO IN LOC O, USINAOO, ACABAMENTO M3 39,64 652,85 BOI 1 809,73 32.097,70 RA
CONVENCIONAL NÃO ARMADO . AF 08/2022
1.5.3. SINAPI 98504 PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF 05/2018 M2 107,82 15,94 BOI 1 19,77 2.131,60 RA
1.6. Pavimentacão
. 160.792,47
1.6.1. SINAPI 99064 LOC ACAO DE PAVIMENTACAO. AF 10/2018 M 134 03 O 90 BOI 1 1,12 150 11 RA
EXECUÇAO E COMPACTAÇAO DE BASE E OU SUB BASE PARA
1.6.2. SINAPI 96389
PAVIMENTAÇÃO OE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARENOSO) COM M3 533,35 50,20 BOI 1 62,26 33.206,37 RA
CIMENT O (TEOR DE 2%) • EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E
TR ANSPORTE. AF 11/2019
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES
1.6.3. SINAPI 100977
EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M' • CARGA COM ESCAVADEIRA M3 533,35 7,32 BOI 1 9,08 4.842,82 RA
HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 1,20 M' / 155 HP) E DESCARGA LIVRE
(UNIDADE: M3). AF 07/2020
1.6.4. SINAPI 101114
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TR ATOR M3 533,35 4,47 BOI 1 5,54 2.954,76 RA
DE ESTEIRAS /100HP/LÀMINA: 2 19M3). AF 07/2020
1.6.5. SINAPI 100577
REGULARIZAÇAO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO M2 1.333,38 1,19 BOI 1 1,48 1.973,40 RA
PREDO MINANTEMENTE ARENOSO. AF 11/2019
~-
PMv3.0.4
2/4
CAl~:A
NºOPERAÇÃO
1076679-68/2021
LOCALIDADE SINAPI
SAOPAULO
NºSICONV
DATA BASE
11-22(NDES.
PO- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
PROPONENTE/TOMADOR
OI Prefeitura Municipal de Femão
DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO/ UF BOI 1
24.03%
BDl2
0.00%
Grau de Sigilo
#PUBLICO
BDl3
0,00%
Sl a::
::,
~a::
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Pavimentaçao Asfáltica na Rua Sebastiao André da Fonseca
Encargos sociais:
Observações:
PMv3.0.4
Para elaboraião deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
3/4
iJ￾Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade
Custo Unitário BOI Preço Unitário Preço Total
,1,
(sem BOI) (R$) (%) (com BOI) (R$) (R$)
o i _,_. ~-..-. . .::,.-.:.·,;-,~., ,_x..;~ i -~~- .. !~;-- .:..><--~:. \;..:'_-~..--. - -~ ;o. .;w·t"t,. . . .;···J_--- .:· ,••-.~i:_~: ·::1-~-,.1(1:_'.~~-ti.L\t~·._,,:::.i.,t-.::·,;.·:"~.•:~-~.....-).:-:~;,;:i•(~S:~- ~-\;. ;:r\ .. ,., ··. ~ _:_·~ < ':-•- • .'. l' ,,~ 2""'·•• F· ~- ·--.. .~ ,;-: ·•l;••.,•,•."'.f"',_ ,, • :i"3C)4.1_1!5 33"
1.6.6. SINAPI 95875
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M', EM VIA URBANA M3XKM 2.666,75 2,36 BOI 1 2,93 7.813,58 RA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020
1.6.7. CDHU 188 54,03,230 IMPRIMICAO BETUMINOSA LIGANTE M2 1,333 38 7 43 BOI 1 9 22 12.293 76 RA
1.6,8. CDHU 188 54,03.240 IMPRIMICAO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE M2 1.333,38 15 09 BOI 1 18,72 24.960 87 RA
EXECUÇAO DE PAVIMENTO COM APLICAÇAO DE CONCRETO
1.6.9. SINAPI 95995 ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E M3 40,00 1.463,29 BOI 1 1.814,92 72.596,80 RA
TRANSPORTE. AF 11/2019
1.7. Sarjetão - 2.015,64
CONCRETO FCK =15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE
1.7.1. SINAPI 102486 CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO)· PREPARO MANUAL. M3 3,00 541,71 BOI 1 671,88 2.015,64 RA
AF 05/2021
1.8. Faixas Sinalizacão Horizontal e Vertical - 5.236,11
1.8.1. SINAPI 102501
PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA COM TINTA ACRILICA, E M2 118,80 28,67 BDl1 35,56 4.224,53 RA
= 30 CM APLICAÇÃO MANUAL. AF 05/2021
PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA
1.8.2. SINAPI 102512
RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS M 110,00 5,89 BOI 1 7,31 804, 10 RA
DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA
AUTOPROPELIDA. AF 05/2021
1.8.3. SINAPI 102513
PINTURA DE SÍMBOLOS E TEXTOS COM TINTA ACRÍLICA, DEMARCAÇÃO M2 3,00 55,76 BDl1 69,16 207,48 RA
COM FITA ADESIVA E APLICAÇÃO COM ROLO. AF_05/2021
1.9. Placa de sinallzacão viãrla
. 816,84
1.9.1. SINAPl-1 34723
PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA M2 0,28 924,00 BDl1 1.146,04 320,89 RA
REFLETIVA
1.9.2. SINAPl-1 21013
TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 50 MM ( 2"), M 4,50 75,18 BOI 1 93,25 419,63 RA
E= 3 00 MM, •4 40* KG/M INBR 5580)
CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1 :3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE
1.9.3. SINAPI 102486 CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. M3 0,10 541,71 BOI 1 671,88 67,19 RA
AF 05/2021
1.9.4. SINAPl-1 4750 PEDREIRO (HORISTAl
H O 33 22 32 BOI 1 27 68 9,13 RA
SINAPI {Sem Códiaol
. BOI 1 RA
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
PaVimentaçao Asfáltica na Rua Sebastiao André da Fonseca
CAl¾A
NºOPERAÇÃO
1076679-68/2021
LOCALIDADE SINAPI
SAOPAULO
NºSICONV
DATA BASE
11-22 (N DES.
PO- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
PROPONENTE/TOMADOR
OI Prefeitura Municipal de Fernão
DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICIPIO / UF BOI 1
24,03%
BDl2
0,00%
Grau de Sigilo
#PUBLICO
BDl3
0,00%
oV,
a:
::,
u
w
a:
,1,
304.116~.
Preço Total
(R$)
Preço Unitário
(com BOI) (R$)
BOI
(%)
Quantidade
sponsável Técnico
Nome: Leonardo Ruoso Vendramini
CREA/ CAU: 5069262068
ART/RRT: 28027230221487173
Fonte Código Descrição
Data
Local
sexta-feira~aneiro de 2023
Fernao/SP
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Rep
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais e_ara Quantidade; Custo Unitário;_BOI; Pr,
º￾PMv3.0.4
4/4
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 910907/2021/MDR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O{A)
MUNICÍPIO DE FERNÃO, OBJETIVANDO
A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
confonnldade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria lntennlnisterial MPDG/MF/CGU nº 4241 de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, ·na
forma ajustada a seguir: · .
' .
SIGNATÁRIOS
1 - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídioa de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto
Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasllia-DF, Inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatãria da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por SERGIO AMADEO, CPF n°· 059.171.278-40,
residente e domiciliado(a) em Rua Gustavo Maciel, 7-33, 1° andar, Centro, Bauru - SP
CEP 17010-180, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e
Protestos de Brasflia/DF, no livro 3401-P, fl. 114, em 07/10/2019 e substabelecimento
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27,941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas e Protestos de Brasllia/DF, no livro 3469-P, fl
121, 10/03/2021, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
li - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE FERNÃO, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
JOSÉ VALENTIM FODRA, CPF nº 706.640.998-15, residente e domiciliado{a) em Rua
Sete de Setembro, 226 - Centro - CEP: 17455-000, doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
1 - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
pavimentação asfáltica em vias urbanas do município, núcleo habitacional anselmo
cabette.
li - MUNJCIPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Fernao-SP.
Ili-CONTRATAÇÃO SOB LIMlNAR
( x ) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse -Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
{ ) Não ( x } Sim
Documentação: Area de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2022.
Prazo final para análise pela CAIXA apôs apresentação da documentação: 30/11/2022.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e
cinquenta e seis reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 1.144,00 (mil e cento e quarenta e quatro reais).
Valor de Investimento {Repasse+ Contrapartida) R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais).
Nota de Empenho nº 2021NE000291, emitida em 13/07/2021, no valor de R$ 238.856,00
{duzentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), Unidade Gestora
175004, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 1545122171D730001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0305, conta nº 006.00647138-0.
2
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvtdorla: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v021 mlCtO
CAIXA Contrato de Repasse
VI-PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 17/08/2021.
Término da Vigência Contratual: 20 de Julho de 2024.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 1 O anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda I o que ocorrer por último.
VII -FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de São Paulo.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua José Bonifácio, 106
- CEP 17455-000 - Fernão - SP.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Gustavo Maciel, nº
7-33. 1º Andar, Centro CEP 17010-180 - Bauru/SP.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: leonardo_vendramlni@hotmail.com;
gabinete@fernao.sp.gov.br: prefeitura@femao.sp.gov.br; convenios@primeac.com.br;
marco.borelli@hotmail.com; gullherme.costa@caixa.gov.br; lic1ta·cao@fernao.sp,gov. br.
,Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovbu@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nomlnedas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 - O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse {PLATAFORMA+BRASIL) é parte Integrante do presente Contrato de Repasse,
Independente de transcrição.
1.1 -A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos es~abelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA. desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação · da documentação pela ÇONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
. 3
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficlêncla auditiva ou de fala: 0800 726 2492 z:?s
Ouvldoria: oeooras 7474
1
-...
caixa.gov.br aJfl
27,941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooper.ação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
1. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurldtca das propostas
selecionadas;
li. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e pubítcar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Ili. Acompanhar e ateetar a execução tisico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnol6glcos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Clâusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a a~sinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade .tisica e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
VIII. Verificar a realização do procedimento licltatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento és disposições legais apncávels,
ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, Registro de
. Responsabitl~ade Técnica - RRT 04, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; ·
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (lnfonnações, reclamações, sugestões e elogios}
Para pessoas com deficiência audltlva ou de fala: 0800 726 2492 ~
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa,gov.br
27.94111021 micro
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Contrato de Repasse
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência especffica, informações relativas ao Contrato de Repasse Independente
de autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas improprledsdes ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
Instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela· execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia. rescisão ou extinção do presente lnstrumento.
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias. ·
2.2 - 00 CONTRATADO
1. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exerclcio, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender as despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
li. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, ae 04 ae malO de 2000;
Ili. Oomprometer-ee, nos casos em que couber a Instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos ·técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurldlca, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos · do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças· e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
5
SAC CAIXA: 0800 726·0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvldoria: 0800 725 7474
calxa.gov.br
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários é consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscallzação a serem realizados;
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Vll l. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor especifico com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
Instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mfnimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor espectflco para essa função,
podera atribuir as competências a setor jâ existente na sua estrutura administrativa,
desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo. um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMlNISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vlcios
que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XI. Realizar o processo llcitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BOI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibllização da contrapartida, quando for o caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
llcitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a flscallzaçao sobre o CTEF - Contrato de
Execução e Fornecimento do Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municlpios e Distrito Federal, notificar os partidos pollticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por melo eletrônico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a suafunclonalidade;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência audltlva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidorfa: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAl2ff.Jl Contrato de Repasse
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, licltação, acompanhamento, prestação de contas
e informações acerca 9e tomada de contas especial do Contrato de Repasse e
registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
XXI. Instaurar" processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
· comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço
estimado· pela Administração para a execução do seryiço e a proposta de preço total
ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o· termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins
de medições;
XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo. ao cual se dará ampla publiddade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relaçionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, sollcltaéões, reclamações e ·
denúnclas;'
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instru_mento
se referir à execução de obras de engenharia, infqrmação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca
do Governo Federal ~ Obras"·da ·secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
X:XV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União:
XXVI. Atender ao-disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no· Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relatívamente á promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso:
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BOI que integram o orçamento do proje~o básico da ~bra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7º, §2º, inciso li, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de
1993 e/e a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios..)_-~
Para pessoas com deficl6ncla auditiva ou de fafa: 0800 726 2492 ~-
Ouv1dorla: 0800 725 7474
caixa.gov.br I
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Contrato de Repasse
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalldade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municlpios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração finnada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
XXXI. Iniciar o procedimento Hcitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única
vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE,
contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaraçao emitida pela empresa
vencedora da licitação. atastando que esta não possui em seu Quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua Inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação:
XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as infonnações sobre os participantes
e respectivas propostas das licitações, bem como as Informações referentes às
dispensas e inexigibilidades;
XXXlV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a pennltlr o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle Interno e externo, a seus documentos e registros contãbeis:
XXXV. Atestar, por melo do Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (CEIS).
a regularidadedas empresas e/ou profissionais partlolpantes do processo dellcitaçao,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contrataçêo de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
XXXVII. Consultar no Cadastro Naclonal de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios) t·
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
.-, XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
Contrato de Repasse
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução flsico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria lnterministerial
MPOG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA - Relatório de auditoria nº 201900014);
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mfnlma de 72 horas, sob 'pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela ·Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lai Elaitoral n° 9:504, da 30 de Sêtambro de
1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para . sua
utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
Contrato de Repasse também por intennédio da PLATAFORMA+BRASIL,
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias:
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto; . . _ Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; . .
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou ins~~c,a de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações; reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência aud.itiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAIXA Contrato de Repasse
LV.
LX.
LIV.
LIX.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvldorla: 0800 725 7474
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Divulgar em sítio eletrônico Institucional as Informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
L. Disponibilizar, em sitio oficial na Internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos. o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
LI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrtzes de utilização;
UI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
. atribuigões o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos pôblicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder
Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria lntermlnisterial
MPOG/MF'/CGU 424. de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. e IN MPDG nº
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o
item de investimento de regularização fundiária;
Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente,
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, restduos sólidos
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia 1mpll0ará a rescisão contratual e a nao nberaçac dos recursos
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularlzaçao Fundiária;
Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularizaçao efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o
municipio e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços
Urbanos de Agua e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de compromisso;
Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resfduos sólidos, de coleta
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia
elétrica e Iluminação pública, no que couber;
LVI.
UII.
LVII.
LVIII.
XLIX.
-
Contrato de Repasse
LXI. Apresentar licitação(ões) abrangendo no mínimo, todas as metas previstas na
primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo
menos 20% do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA -DO VALOR
3 -A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 -O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIÇÕES GERAIS, apôs o desbloqueio dos Recursos de Repasse ·e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento porfontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na· conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAJXA, isenta de cobrança de
tarifas bancârias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pôs contratual e,
para Contrato de Repa3~e enquadrado no Nivel I ou 1-A, o crédito de recarece de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria lntermlnlsterial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no perlodo pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de objeto e a
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CAIXA Contrato de Repasse
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
CLÁUSULA QUINTA-DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO OE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por Inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribulda à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
1 - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
li - A compatibilidadê ontre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Ili - A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na
PLATAFORMA+BRASIL;
IV - O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V - A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta} d ias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
perlodo.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração
de Tomada de Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios}
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
1-Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e 1-A, preferencialmente ernparceíaunica; e
b) Nlveis li e UI, em no mlnimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do Instrumento.
11 - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Co~clusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
Ili - Para a liberação· das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no minimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 -Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 -Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO. o
cronograma de desembolso deverâ ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
1 - Emissão da autorização para inicio do objeto;
li - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
Ili - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria lnterministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações:
IV - Comprovaçao financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V -Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nº 73, inciso 1, alínea "aª da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
5.7.1 O servidor indicado· pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na
PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente a cada medição.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
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Contrato de Repasse
5.7.2 - O CONTRATADO deverâ verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução flsica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria lnterministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
5.7.4 -A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 - Os prazos de que tratam os Itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
1 - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que
a paralisação da execução sie der por dêterminacão judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
li - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o Inciso Ili do§
3º do art. 27 da Portaria lnterministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado peta CONTRATANTE.
5.1 O - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável. conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 -As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 {informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiincla auditiva ou defala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
calxa.gov.br
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CAIX:A Contrato de Repasse
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato· de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo ffsico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
r- Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamentq de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria lnterministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
lnstramento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mfnlmo, as seguintes lnformaçoes:
1 -A destinação do recurso;
li - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ili - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento:
V• Informações das notas fiscais ou documentos contãbeis.
....... 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa flsica que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
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Contrato de Repasse
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não pocerao ser utilizados para
despesas efetuadas em perfodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 -Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
7.5.1 -A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularlzaçao da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for
Igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
'eemprometam a execução clo objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida. ·
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restltufdos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma Indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata Instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituldos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para possoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvldorla: 0800 725 7474
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Contrato de Repasse
a) Quando não houver qualquer execução ftsfca 'referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
e) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar. a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não
apresente fUÍlcfonalldade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos· itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a cruitaçao de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na vanaçao da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no ltem 7.7, alínea "e", os recursos devem ser devolvidos
inclulndo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -SELIC.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios) f'.
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fafa: 0800 726 2492 -~"";,/;:;..,;,.
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CAIXA Contrato de Repasse
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, allnea "d", será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o Ctltlmo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1 % no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
única do Tesouro Nacional.
7.8-Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC serâ calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIG~NCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados ã finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderã promover visitas ;n
foco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da Unlao, por Intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização flsico-flnancelra das e.Uvldades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento juridico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficlincla auditiva ou de fala: 0800 728 2492
Ouvldorla: 0800 725 7474
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CAl'2.A4 Contrato de Repasse
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analltica, em conta especffica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
sollcltado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2- Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término· do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a Inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL
por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contab.ilidade
analitica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsablllzaçao solidária.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. .
11.3.1 - Na Impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
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CAIXA Contrato de Repasse
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que Impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
):r:.\:t\\;:-.:):y/;:f>it<}#~~~~~ff;:tc:;~:i-%:::-:::it>:·/::::::.-:.::::-'.::.;-.::::-;. <··. = /:c~sw•:unitár-Jo:..:::.N1~~i.., ._. .-· ·
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Reanálise do Plano de Trabalho
R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 3.000,00
inaota ou reoetida
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após R$1.000,00
180 dias sem execucão financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria lnterminlsterlal
R$ 4.500,00
MPDG/MF/ CGU nº 424/2016 e suas alteracões
Reabertura de PCF ou TCE
R$ 800,00
Alteracão de cronograma
R$ 1.700,00
Atualização de orçamento
R$ 2.400,00
Exclusão de meta
R$ 3.500,00
Ajustes no oroieto
R$ 0,00
Reprogramacão de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteracão de escopo
R$ 9.000,00
12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela dlsponfvel em
http:1/olataformamalsbrasil.gov.br/images/SEI ME - 5470370 -
Termo Aditivo ao Credencjamento.pdf.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvldoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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Contrato de Repasse
13 -Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vicies
insanáveis que impliquem nulidade da !!citação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tornada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério P(Jblico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a Identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias. contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 -Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos·, observado o disposto no §1° do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA VIGÊNCIA
15 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua
vigência Iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no Item
VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e § 3°, da
Portaria lnterministerlal MPOG/MF/CGU nº 424, de. 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 74.74
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I
CAIXA Contrato de Repasse
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 -O Contrato de Repasse poderã ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquertempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, Igualmente, os beneflcios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria lnterministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I-A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
li - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de
prorrogação do prazo, nos tennos do item 5.9;
Ili - A falsidade ou incorreção de Informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância .que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
V -Não atendimento ao disposto no inciso XX.X do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 -Arescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
.sido os valores restituldos à União Federal devidai:r,ente corrigidos, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL UMINAR
17 -A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida· nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste Instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 - Ainda que posteriormente regulariZada a resmçao apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstltulção dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente fonnalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
mlnimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
· Ouvldoria: 0800 725 7474
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CAl)tA Contrato de Repasse
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa será
promovida "de oflcío" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. '
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
m~lo de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da polltica pública em
execução. ·
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ·
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES _
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
1. Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, Inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº.
13.303, de 30 de junho de 2016;
li. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos tennos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis I e 1-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6° da
Portaria lntermlnlsterial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
Ili. Reallzar despesas a titulo de taxa de administração ou·stmilar;
IV. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, Integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta· ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais especlficas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior àvigência doInstrumento:
VII. Efetuar pagamento em data· posterior â vigência do Instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; .
VIII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetána,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaçOes, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficlêncfa auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ~
Ouvidoria: 0800 725 7474 -~
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CAIXA Contrato de Repasse
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor p(Jblico da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria lntenninlsterial nº 424,
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 -As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se Inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no Item VII das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento. com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou do fala: 0800 726 2492
Ouvldorla: 0800 725 7474
calxa.gov.br
27.941 v021 micro
Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em Julzo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
original.
LBoacau-=ruY-:-::D:'.'""a_ta _ , 17 de Agosto de 2021
Testemunhas
DEO
o
Asslna~NTRATADO
Nome: JOSÉ VALENTIM FODRA
CPF: 706.640.998-15
CPF: 170.454.058-55
/
--··
/ -
/
A:ssin~i:m · upervisor ou Coordenador
/
1
(Conúato em Conformidade)
~me: JAIRO RUBENS DE OLIVEIRA
LISBOA
CPF: 220.678.908-67
Nome: MAT
MOTTAPIRES
CPF: 305.169.688-90
BARBARESCO
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência audltlva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvldoria: 0800 725 7474
calxa.gov.br
27.941 V021 micro

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