cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº018/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Femão, aos 19 de janeiro de 2023.
Valho-me da oportunidade para encaminhar a Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei nº08/2023, de 18 de janeiro de 2023, o qual DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, almejando que seja inserido
na pauta de votações e aprovado em caráter de urgência especial.
Consigno que a aprovação deste Projeto dará respaldo financeiro
para que possamos substituir a iluminação da Praça da Bíblia pela tecnologia Led, algo que
resultará em maior segurança para as pessoas que freqüentam o local, bem como para
munícipes da região.
Os recursos a serem utilizados na ordem de R$224.505,36
(duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos), serão pagos
em parte pelo Estado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional como demonstra o
Termo de Convênio nºl02407/2022, e em parte pelo Município.
Destarte, não restam dúvidas de que a mudança em questão
proporcionará enorme melhoria na iluminação do espaço público em epígrafe, razão pela qual
apoio dos Ilustres Vereadores.
Respeitosamente,
José •
6
t~ra R~"Jf/t
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
11/IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIlili
PROTOCOLO GER
Data: 20/01/
2023
A~ 11/2023
L • Horano· 11 · 10 eglslativo . PE a,2023
·
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão- SP.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação
do Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
150.000,00
355 15 .452.0005.0034.0000
4.4.90.51.00
02
100 000
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
GERAL - Convênios/entidades/fundos
150.000,00
F.R.: 00200
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41
da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74. 505, 36 (setenta
e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
74.505,36
324 15.452.0005.0034.000 0
4.4.90.51.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
GERAL
74.505,36
F.R.: 00100
Artigo 3 ° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e
Especial disposto pelos artigos 1 º e 2º, serão utilizados recursos provenientes
de:
I
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinqüenta mil reais).
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1 ° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 74.505,36 (setenta e quatro mil
quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos)
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de janeiro de 2023.
José
1 1
n(odra
PREF~~~~~PAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO I
91'7
Fer
Pequena, mas atrevida
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R c í c I O
Mensais 2023 2024 2025
Obras e Instalações R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Munici~al /ernão,
José V~im Fodra
PREFEITO MUNICIPAL
18 de janeiro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
Planilha
BDI
2299%
~h€:
CREA SP 5069
!262066 ~
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Iluminação Pública
Praça da Bíblia, 11 - Fernão/SP
CDHU 188
Objeto:
Endereço:
Fonte·
Item Códiao Descrição Quant Un. R$Mat. Total Material R$M.O. Total M.O. RS Total
1 Praça da Bíblia ,.
1.1 Serviços Iniciais
1.1.1 02.08.020 Placa de identificação para obra 4,50 m' 804,87 3.621,92 89,45 402,53 4.024,44
1.2 Iluminação
Broca em concreto armado diâmetro de 30 crn-«
1.2.1 12.01.061 completa 156,00 m 40,65 6.341,40 75,22 11.734,32 18.075,72
Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020
1.2.2 41.10.430 galvanizado a fogo, altura de 6,00 m 52,00 un 1.659,71 86.304,92 108,15 5.623,80 91.928,72
Braço em tubo de ferro galvanizado de 1 · x 1,00 m para
1.2.3 41.10.060 fixação de uma luminária 57,00 un 73,21 4.172,97 67,33 3.637,81 8.010,78
Luminária solar LED 60W retangular para poste de
1.2.4 41.11.721 3000 até 6800 lm 57,00 un 1.027,77 58.582,89 33,67 1.919,19 60.502,08
Subtotal 182.541,74
Fernão, 18 de janeiro de 2023.
,/7 BDI 41.963,62
Total 224.505,36
Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO 102407/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICIPIO DE FERNÃO.
Aos 29 dias do mês de junho de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento
Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do Decreto nª 61.229, de
17 de abril de 2015, combinado com o Decreto nº 64.059, de 1° de janeiro de 2019 e do despacho publicado no DOE
de 29/06/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de FERNÃO, inscrito no CNPJ/MF sob nº
01.612.848/0001-34, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ VALENTIM FODRA, doravante designado apenas
MUNICIPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Infraestrutura urbana, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICIPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNlcfPIO terão as seguintes obrigações:
1 - COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade técnica do MUNICIPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICIPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
li - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fornecido pelo
ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso li desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICIPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO _SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICIPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICIPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 202.538,93 (duzentos e dois mil,
quinhentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) dos quais R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
1ª parcela: no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
expedição da ordem de serviço;
PARÁGRAFO PRIM~IRO: Não será repassado ao MUNICIPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICIPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01 .18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477 .000-Articulação Municipal e
Consórcio de Municípios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a
cargo do MUNICIPIO onerarão a natureza de despesa nº 449051.
i
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICIPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICIPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso li, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICIPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICIPIO, devendo
mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICIPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, § 1 º, inciso VII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos participes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo numero de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do§ 1º
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
_:;;!:
==
=
or--
==
ov
==N
-
oN
==
=
No
-o:: N
-
-W
-
1-
0::
-
o
(J')
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
São Paulo, 29 de junho de 2022
JOSÉ VALENTIM FODRA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
JESSE JAMES LATANCE
Subsecretário
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
RUBENS EMIL CURY
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETÁRIO
=
r
Assinado com senha por: RUBENS EMIL CURY - 29/06/2022 às 18:55:27
Assinado com senha por: JESSE JAMES LATANCE - 29/06/2022 às 14:06:38
Assinado com senha por: JOSÉ VALENTIM FOORA- 29/06/2022 às 13:07:26
Documento N": 050236A1485481 - consulta é autenticada em:
https://demandas. spsempapel. sp.gov. br/demandas/documento/050236A1485481