CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
r;;,= _ Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N.º 01/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Fernão, no percentual de 10% (dez por cento), passando o Anexo I da Lei n.º
969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO/
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
ssis "Bill"
tario
"[.. .}
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo,
corresponde à 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição geral
anual, tendo por referência o índice inflacionário IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, e de
4,21% (quatro inteiros e vinte e um por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos
vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que
trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se
expressas no Anexo I da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2023.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
J
wC:J16u~e Fernão, 11 de jane~~ d~ 2Q23.~OL
el Ca ido Negrão ~~liveira 'l::>j
siden a Câmara Vice-Pre idente
~"!...~~·; ..... -, 7 ,/~ : - ~
' .... ~, • ~ ~ -· -~ :;- .... ,-.-~.....,-;;..~..... ~a J1t.-r.. -~ -
V•
:','.(";. •, r :•· "_i:-~~,, ;:-•.'~::-~;t~ \\'Jt:f:,;: r:•:\\
• • - ,e - • ;i. - ~
ADM A B e D E F
CMFJ 2.069,13 2.172,58 2.281,21 2.395,26 2.515,04 2.640,79 2.772,82
CMF2 3.030,48 3.182,01 3.341,11 3.508,16 3.683,58 3.867,75 4.061,14
CMF4 13.698,52 14.383,43 15.102,72 15.857,69 16.650,56 17.483,08 18.357,22
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro • CEP 17460-023 • Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 • E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas--atre--vida
PROJETO DE LEI N.º 01/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
ANEXOI
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2022 = R$ 332.462,38 (trezentos e
trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos).
1.2 - Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2022 = R$ 332.462,38 x 10% = R$
33.246,23.
Período de impacto do ajuste em 2023: 12 meses.
Cálculo: R$ 33.246,23 / 12 = R$ 2.770,51 x 12 meses= R$ 33.246,23.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Im acto ITEM 1
2.770,51 33.246,23 33.246,23 3.246,23
TOTAL 2.770,51 33.246,23 33.246,23 33.246,23
2,89%
INDICE
33.246,23
605.732,80
23.047.303 96
20.952.094,51
VALORR$
Im O
Gastos com Pessoal
lndice a ós Im acto 638.979 03 2 77%
3º uadrimestre de 2022
Rec. Corr da -RCL
"Receita Corrente Líquida -RCL projetada pelo Executivo para o exercício de 2023
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL NO EXERCÍCIO:
Avenida Cal. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A ~
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
5-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
Despesa Fixada para o Exercício (2023) 605.732,80 % Acumulado
Impacto da Despesa Criada 33.246,23
Percentual(%) 0,14% 2,77%
Despesa Fixada para o Exercício (2024) 605.732,80 % Acumulado
Impacto da Despesa Criada 33.246,23
Percentual (%) 0,14% 2,77%
Despesa Fixada para o Exercício (2025) 605.732,80 % Acumulado
Impacto da Despesa Criada 33.246,23
Percentual(%) 0,14% 2,77%
6-) D E C LAR A Ç Ã O:
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 1 O 1 /00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual -
PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Porser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2023.
d3"2ç~~~
o:esidente da Câmara
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas-atre-vida
PROJETO DE LEI N.º 01/2023 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara)
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora, a fim de outorgar aos servidores desta Casa
o aumento de dez por cento (10%), sendo 5,79 de recomposição de perda salarial e 4,21 a título
de aumento real em face às perdas do poder de compra decorrente da inflação acumulada nos
últimos meses.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
servidores do Executivo, esta Câmara Municipal também concede idêntico percentual aos seus
servidores, em total respeito ao princípio da isonomia (art. 5°, caput, da CF/88).
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação dos nobres Vereadores, na expectativa de que, após regular
tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Câmara Municipal de Fernão, 11 de janeiro de 2023.
dido
1/-
Neg
.
rã
-
o
'J G)~dJ._Q~
e da Câmara
Assis "Bill"
Câmara Municipal de Fernão
111111111111111 llllllilllllllllllll Ili Ilili
PROTOCOLO GERAL 13/2023
Data: 24/01/2023 - Horário: 16:42
Legislativo - PL 1/2023
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br