PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"? ldad?:_F..
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as atrevida
Fernão, 31 de janeiro de 2023.
Oficio n. 028.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 009/2023, que
"Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de
2023 e da outras providências".
A aprovação do presente projeto suplementará fichas de despesa
desta Câmara Municipal conforme solicitado por meio do Oficio nº 006/2023, de 24
de janeiro de 2023.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
José olentim Fodra
RG: 7.962.857-6
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal de F -
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PROTocoLo
Data: 01/02/202JG_\RA~ 1612023
Legislativo . Peº;i;~o;la:20
---------
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~F L
ern
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41 da
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta
e dois mil reais) para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( +)
01 01 01 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
52.000,00
2
7 /
15 •
17
20 /
01.031.0001.0001.0000
3.1.90.13.00
01
110 000
01.031.0001.0001.000 0
4.4.90.52.00
01
110 000
01.031.0001.0002.0000
3.3.90.46.00
01
110 000
01.031.0001.0002.0000
3.3.90.93.00
01
110 000
01.031.0001.0002.0000
4.4.90.52.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
OBRIGAÇÕES PATR ONAIS
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO
GERAL
1.600,00
F.R.: 00100
16.000,00
F.R.: 00100
6.000,00
F.R.: 00100
10.000,00
F.R.: 00100
18.400,00
F.R.: 00100
Artigo 2o.- Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto
pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos
termos do inciso III do§ 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais):
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cidade de
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a
atrevida
Anulação:
01 01 01 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
1 01.031.0001.0001.0000
3.1.90.11.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
GERAL
-4.991,64
F.R. Grupo: 00100
01 01 01 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
6
8
01.031.0001.0001.0000
4.4.90.51.00
01
110 000
01.031.0001.0002.0000
3.1.90.11.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
GERAL
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TESOURO
GERAL
-32.589,00
F.R. Grupo: 00100
-14.419,36
F.R. Grupo: 00100
Anulação ( - ) -52.000,00
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando
os anexos necessários para este fim.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
José
PREF
Fernão, 30 de janeiro de 2023.
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