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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, 3 de fevereiro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 33/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei nº 10/2023 de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do
HOSPITAL SÃO VICENTE.
O auxílio será efetivado através de repasses mensais, que
atingirão no exercício de 2023 o montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais).
Como é de vosso conhecimento o "Hospital São Vicente" localizado
no Município de Gália é o hospital mais próximo do Município de Fernão capaz de atender
com rapidez e eficiência nossos munícipes, que necessitam de atendimento médico e hospital
de urgência, e a prestação de serviços será realizada pelo hospital São Vicente será realizada
conforme o Plano Operativo enviado à Prefeitura Municipal de Fernão, cuja cópia segue em
anexo.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de
consideração e apreço.
Respeitosame ·e,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 20/2023
Data: 03/02/2023 - Horário: 14:19
Legislativo - PE 10/2023
Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe'°rPequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 10/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNAO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no exercício de
2023, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF) sob o nº 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, nº 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de prestação de serviços de saúde na área hospitalar pelo
HOSPITAL SÃO VICENTE, conforme Plano Operativo SUS-SP apresentado pela entidade.
§ 1 °. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será
repassada à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício de 2023 o montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os
participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária: 0106 3.3.50.39 10.302.0011.0008-l Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de janeiro de 2023.
José~dra
Prefeito Municipal de Fernão
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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