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Pequena, mas atrevida
Fernão, 03 de fevereiro de 2023.
OFICIO/FERNÃO/GP Nº 34/2023.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o Projeto
de Lei nº 11/2022, de 31 de janeiro de 2023, que dispõem sobre a autorização para a
Prefeitura Municipal de Fernão a conceder auxílio e Subvenção à Patrulha Juvenil de
Garça, de CNPJ nº 47.645.809/0001-34.
A concessão do auxílio e subvenção solicitada faz-se necessária
devido ao fato de que no Município de Fernão não existe nenhuma instituição para
abrigamento de crianças que se encontram em situação de risco e necessitam serem
abrigadas com urgência para o afastamento da situação periclitante em que
eventualmente se encontram.
Lembramos que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e nos arts. 4° e
5° da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP CEP 1
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Os art. 1 º, 15 e 87 do ECA dizem respeito à proteção integral à criança
e ao adolescente, o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas
em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais
garantidos na Constituição Federal, bem como a garantia de oferta de serviços especiais
de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maustratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
O artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já o artigo 88 do ECA em seu inciso I, expressamente estabelece
como diretriz básica da política de atendimento a municipalização do atendimento.
A Patrulha Juvenil, ora escolhida firmar o termo de fomento, possui
tem por missão institucional promover, defender e garantir os direitos de cnanças,
adolescentes e jovens, contribuindo para o resgate e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, desenvolvimento humano e social, sempre na perspectiva de
sua proteção, autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania.
O valor a ser repassado para garantia de vaga para abrigamento de até
duas crianças ou adolescentes oriundas do Município de Fernão é de 2 salários mínimos
mensais, hoje correspondentes a R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais),
sendo que no caso de efetivo abrigamento será efetuado um pagamento adicional de R$
2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) por criança ou adolescente abrigado, já que o
efetivo custo por abrigado é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
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Segue em anexo o Estatuto da Patrulha Juvenil de Garça e demais
documentos que porventura Vossas Excelências entendam pertinentes para a aprovação
do projeto de lei em tela.
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e
apreço.
Respeitosamente,
José V, entim Fodra
Pre eito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
Josiel Candido Negrão
Presidente da Câmara Municipal.
Femão-SP.
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 21/2023
Data: 03!02/~023 • Horário: 14:24
Leg1slat1vo - PE 11/2023
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PROJETO DE LEI Nº 11/2023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À PATRULHA JUVENIL DE
GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, de CNPJ nº 47.645.809/0001-
34, no ano de 2023, com a finalidade principal de garantir o acolhimento e Proteção Social
referente a 02 vagas a crianças e adolescentes de O a 18 anos incompletos, na área de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional (SAI), em
situação de risco social, ofertando proteção integral - alternativa de moradia, em caráter
temporário, mediante a garantia de acolhimento afetivo e material adequados, atendimento às C
necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário, acesso aos recursos.
§ 1º A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
correspondente à R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), que serão repassados à
entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no
exercício de 2023 o montante de R$ 31.248,00 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e oito
reais).
§ 2º- No caso de efetivo acolhimento institucional será efetuado um pagamento
adicional mensal de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) por criança ou adolescente,
pagamento esse que cessará no momento em que ocorrer o desacolhimento institucional.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0203 3.3.50.39 08.244.0010.0024 - 1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
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Pequena, mas atrevida
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
1 de Janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
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